BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Pernambuco recebeu, na
madrugada desta sexta-feira, dia 16, mais 184.250 vacinas da
Astrazeneca/Oxford/Fiocruz. Ainda na manhã desta sexta, as doses foram
entregues às 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde ficam à disposição
dos Gestores Municipais de todo o Estado.

“Vamos destinar toda essa nova
remessa para aplicação da primeira dose em quem ainda não tomou. Assim,
estaremos ampliando o número de pernambucanas e pernambucanos que iniciam o
esquema vacinal. Sempre lembrando que a segunda dose é absolutamente necessária
para que a imunização esteja completa”, afirmou o governador Paulo Câmara (PSB).
Com isso, aumenta a expectativa para que os municípios reduzam a faixa etária
da população geral vacinada. Aqui em Garanhuns, por exemplo, a vacinação
compreende pessoas a partir dos 34 anos.

Os quantitativos dessa remessa
também são destinados à imunização de trabalhadores Bancários e dos Correios,
novo grupo incluído pelo Ministério da Saúde, responsável pela aquisição e
distribuição do imunizante aos Estados. (Com informações do JC Online.
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Tramitam na Câmara de
Garanhuns os Projetos de Lei (PL) nº 013 e 014/2021, encaminhados em regime de
urgência urgentíssima pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB) e que versam sobre a Magia
do Natal e a Lei Aldir Blanc, destinada às Ações Emergenciais em apoio ao Setor
Cultural.

O Projeto de Lei nº 13/2021
versa sobre autorização para o Município a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral do Município no valor de até R$ 2.130.000,00, que podem ser
investidos na execução de atividades relacionadas ao evento Magia do Natal,
desenvolvido através da Secretaria Municipal de Cultura.

Já o PL nº 14/2021 trata da
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município no valor
de até R$ 771.343,39. Os valores, segundo a mensagem do Poder Executivo, serão
destinados às Ações Emergenciais em apoio ao Setor Cultural, através da Lei
Federal nº 14.017, a Lei Aldir Blanc. É que uma recente alteração da Lei Federal
possibilitou que os Municípios pudessem utilizar os recursos transferidos pela
União em benefício dos artistas e produtores culturais até o dia 31 de outubro
de 2021.

Ambas as matérias foram
apresentadas durante reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, dia
16, e em seguida analisadas pela Comissões Permanentes de Legislação e Justiça;
e de Finanças e Orçamentos. A Reunião das Comissões contou com as presenças da secretária
de Cultura, Sandra Albino, e o Procurador Geral do Município, o advogado Paulo
Couto. Os Projetos de Lei serão apreciados pela Câmara nessa segunda-feira, dia
19, por ocasião da 2ª reunião extraordinária.  

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E mais um homicídio foi
registrado em Brejão. 
Na manhã de hoje, dia 16, o comerciante Jean Charles dos
Santos Soares, de 47 anos, foi assassinado com disparos de arma de fogo no
centro daquele Município. Esse é o segundo caso de morte em Brejão em menos de
uma semana.

A Vítima estava em sua
pastelaria, quando o assassino chegou e logo começou a atirar. Jean ainda conseguiu
correr, mas acabou morrendo na calçada poucos metros depois. O SAMU ainda
chegou a ser acionado, mas ao chegar ao local, constatou que a Vítima já estava
sem vida. O Instituto de Criminalista e as policias Civil e Militar estiveram
no local, encaminhando o Corpo em seguida para o IML, em Caruaru. O Criminoso não
foi identificado. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Brejão.

Já na sexta-feira passada, dia
9, Joabi Ferreira da Rocha, de 23 anos,
foi assassinado na estrada que liga a sede do município de Brejão ao Sítio Olho
D’água. O Corpo estava na estrada e o veículo da Vítima apresentava diversas
perfurações provocadas por disparos de arma de fogo. (Com informações e
imagens do Portal Agreste Violento. CONFIRA)



 


Garanhuns apresentou uma
redução nos indicadores da COVID-19 durante os primeiros quinze dias do mês de
julho. O cenário atual evidencia a queda progressiva no número de casos
confirmados, taxa de ocupação dos leitos e número de óbitos.

De acordo com dados da
Vigilância Epidemiológica Municipal, atualizados nessa quinta-feira, dia 15, o Município
registrou 65 óbitos pela doença em maio; além de 35 óbitos no mês de junho. Em
julho, até o momento, 2 óbitos pela COVID-19 foram confirmados em Garanhuns.

“Sem dúvidas podemos atribuir
a queda nos indicadores ao avanço da vacinação em Garanhuns. Além das medidas
restritivas propostas pelo nosso Governo, através dos decretos municipais, que
foram de grande importância para chegar a este cenário. Ainda assim não podemos
relaxar nas medidas de prevenção; vacina no braço e máscara no rosto são as
formas mais eficazes para combater a pandemia”, afirma o Prefeito Sivaldo
Albino (PSB).

O cenário positivo se amplia
com a redução no número de casos graves e leves da doença. Durante a semana
epidemiológica nº 26, que compreende o intervalo de 27 de junho a 3 de julho,
Garanhuns teve 225 casos leves e três casos graves. O número caiu ainda mais
durante a semana nº 27, referente ao período de 4 a 10 de julho, quando foram
registrados 112 casos leves e dois casos graves.

TAXA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS
A ocupação dos leitos de retaguarda e UTI também recuou durante os
últimos meses. De acordo com dados do Boletim Epidemiológico da COVID-19, nos
últimos dias de maio 100% dos leitos de retaguarda e UTI estavam ocupados;
inclusive com fila de espera por vagas nos leitos de terapia intensiva.

Na noite de ontem, dia 15, dos
40 leitos de UTI disponíveis, 16 estavam ocupados e desses haviam pacientes de
Garanhuns em 4. Já dos 48 leitos públicos de retaguarda, 13 estavam ocupados na
noite de ontem, sendo 9 por moradores de Garanhuns, dentre eles quatro crianças,
com idades entre 5 meses e 4 anos. Para que se tenha uma ideia da redução, a UTI
COVID-19 do Hospital Dom Moura não possuía pacientes na noite dessa
quinta-feira, dia 15.

VACINAÇÃO – Até ontem,
dia 15, Garanhuns já havia aplicado 84.054 das 90.658 recebidas (cerca de 93%).
Contabilizando as doses únicas junto as 1ª e 2ª doses, a Secretaria de Saúde já
vacinou 46,7% da população com a 1ª dose e 21,47% com o complemento da
vacinação.  


O ex-prefeito Izaías Régis (PTB)
vai disputar uma das 49 cadeiras da ALEPE no próximo ano. A definição foi
anunciada nesta quinta-feira, dia 15. Régis está disposto a voltar a Casa Joaquim
Nabuco, onde exerceu os mandatos de Deputado Estadual entre os anos de 2003 e
2006; de 2006 a 2010 e de 2010 a 2012, quando renunciou o terceiro mandato para
exercer o cargo de Prefeito de Garanhuns.

Em contato com o Blog do Carlos Eugênio,
Régis confirmou que será candidato a Deputado Estadual, porém ainda não definiu
se disputará o pleito pelo PTB ou por outra Legenda. “Vamos ver os pré-candidatos
dos Partidos para decidirmos”, registou Izaías, que negou a possibilidade de
vir a disputar o Governo do Estado. “Não acredito que a gente possa seguir um
caminho tão alto como esse”, pontuou Izaías, que fará dobradinha com o deputado
Federal Silvio Costa Filho (Republicanos), que disputará a reeleição à Câmara Federal.

Além de Izaías, são colocados como
pré-candidatos a Deputado Estadual aqui em Garanhuns, o secretário-executivo da
CODEAM, Cayo Albino (PSB), que é filho do Prefeito Sivaldo Albino (PSB); o
ex-vereador Zaqueu Lins (PL) e o coronel Marcos Campos (PSL). A oftalmologista
Fabiana Rolim, que é filha do ex-prefeito Silvino Duarte (PTB), também tem o
nome ventilado nas rodas políticas como possível candidata a Deputada Estadual.

Já em nível regional nomes como
Danillo Godoy (PSB); Débora Almeida (PP); Álvaro Porto (PTB); Claudiano Filho
(PP); Doriel Barros (PT); Marcantonio Filho (PP); Priscila Krause (DEM) e
Romário Dias (PSD) certamente disputarão os votos dos Garanhuenses junto com os
candidatos radicados no Município.

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A Câmara dos Deputados  aprovou nesta quinta-feira, dia
15, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 com o novo valor do
salário mínimo para o ano que vem.

Atualmente, menor salário pago no País é fixado em R$
1.100. O reajuste proposto na LDO seguiu a correção pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC). O texto do PL segue para apreciação dos senadores.

Pela LDO o salário mínimo terá um acréscimo de R$ 47,00
(4,27%), passando para R$ 1.147.  Além do salário mínimo, o
relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) manteve as estimativas do Governo
para a economia em 2022, como inflação de 3,5%, crescimento do Produto Interno
Bruto PIB) de 2,5% e taxa básica de juros média de 4,7%. 
(Com informações
do JC Online. CONFIRA)
 

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A Prefeitura de Petrolina
abriu um cadastro para aplicar as doses remanescentes das vacinas contra a
COVID-19, a chamada “xepa da vacina”. 

Trata-se das doses que sobram
após a abertura do frasco da vacina e que podem ser aplicadas em qualquer pessoa
com idade acima de 18 anos. É que como as vacinas contra a COVID-19 têm uma
validade pequena após ter seu frasco aberto, é recomendado que todas as doses
sejam aplicadas o mais rápido possível, por isso a “Xepa” acontece no final do expediente
de vacinação. A prática vem sendo adotada em vários Municípios brasileiros.   

Apesar de garantir a vacinação
de pessoas fora dos grupos prioritários que vem sendo trabalhados atualmente, aqui
em Garanhuns, segundo informações da Secretaria de Saúde, a xepa da vacina não
será implantada.

É que segundo a Pasta, após o
agendamento na plataforma Vem Vacina, as doses são enviadas para os pontos de
acordo com a quantidade de agendamentos realizadas para aquele dia. “Quando um
frasco é aberto e sobra uma dose, por motivos de falta de uma pessoa agendada,
a Secretaria entra em contato com as pessoas que estão agendadas nos dias
seguintes, para que compareçam naquele momento e recebam a vacina”, registrou a
Assessoria. Na prática, segundo a Saúde Municipal, como existe um “controle integrado
da equipe”, não há sobras ou perdas de doses de vacinas no Município.

VALIDADE DAS VACINAS – É
importante registrar que após ter o frasco aberto, a validade da Janssen
(Johnson & Johnson) e da Pfizer é de seis horas; a da Coronavac/Butantan é
de oito horas. No caso da Astrazeneca, caso o frasco esteja sob refrigeração
(2ºC a 8ºC), a validade é de 48 horas, mas se estiver em temperatura ambiente,
é de apenas seis horas.


O Portal Agreste Violento trouxe
a informação que uma Cidadã, de identidade não registrada, acionou a Polícia Civil
para relatar um suposto crime de lesão corporal envolvendo um Servidor Público
ligado ao Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) das Flores, que funciona no
bairro de Heliópolis.

Segundo o Agreste Violento, o
fato teria sido registrado na última terça-feira, dia 13. De acordo com a
denunciante, uma discussão entre Ela, que é mãe de um paciente, e um Técnico de
Enfermagem, que atua no CAPS, teria gerado a agressão.
 “A Vítima fez um
questionamento ao funcionário a respeito de seu filho ter fugido daquela Unidade
de Assistência Psicossocial e ela não ter sido informada’, publicou o Portal. “Ainda
segundo a Vítima, o funcionário do CAPS teria desqualificado seu filho com
deboches e passado a filmá-la, sendo assim agredida quando tentou impedir a
filmagem. Tais agressões só foram cessadas após interferência de outros
funcionários do local”, registrou o Agreste Violento.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – O
Blog do Carlos Eugênio manteve contato com a Secretaria de Saúde, que se pronunciou
sobre o caso através da seguinte Nota:

“A Secretaria de Saúde
esclarece que tomou conhecimento, nesta quarta-feira (14), de um suposto caso
de agressão envolvendo um servidor público municipal vinculado a pasta. Após
recebimento da denúncia, a Secretaria tem atuado no levantamento dos fatos, levando
em consideração as informações apresentadas pela denunciante e pelo servidor
público em questão. Posteriormente, após uma apuração rigorosa do episódio,
caso seja constatada a veracidade das informações, serão adotados os
procedimentos administrativos junto ao Servidor”. (Com informações do Portal
Agreste Violento. CONFIRA)

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“O aniversário é meu, mas o
presente é seu!”. Este é slogan de mais uma edição do Aniversário Solidário promovido pela Rádio
Jornal Garanhuns. Trata-se de uma ação solidária em comemoração ao aniversário
do radialista Eduardo Peixoto, a ser vivenciado no próximo mês de agosto.

“Temos a meta de arrecadar mil
cestas básicas, que serão doadas para famílias carentes de Garanhuns. Também vamos
distribuir vários prêmios com os nossos ouvintes”, registra Eduardo Peixoto,
que complementa: “no ano passado conseguimos arrecadar 300 cestas básicas, mas neste ano a meta é bem ousada. Com a ajuda de todos, queremos ajudar centenas de famílias necessitadas”, projeta
Peixoto. 

As arrecadações começarão no
próximo dia 25 de julho, tendo como ponto de entrega o Rui Barbosa Mall, na
Avenida Rui Barbosa. As doações podem vir de cidadãos, mas também de empresas, que podem fechar parcerias através do contato (87) 9
9930-7530. Segundo Eduardo, o projeto já reúne mais de 80 parceiros até o momento.  

“Teremos um Programa Especial no dia 28 de agosto, com
muitos prêmios e brindes, e a partir desta data começaremos a distribuição dos
alimentos”, registra Eduardo, que comemora no próximo dia 24 de agosto, 40 anos
de idade, sendo desses, 19 de serviços prestados a Garanhuns e ao
Agreste Meridional, através da Rádio Jornal e de outras atividades
que desenvolve na Microrregião. 

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS. 


Após aprovação da Câmara de
Garanhuns, o Prefeito Sivaldo Albino (PSB) concretizou, via Lei nº 4.773/2021,
a doação de um terreno à Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA). A área,
de 937,38m², fica localizada ao lado da Quadra do antigo Colégio Municipal e foi
avaliada em quase R$ 2 milhões de reais (R$ 1.980.873,30) pela Secretaria de
Planejamento e Gestão do Município.

De acordo com a presidente da
AESGA, professora Adriana Carvalho, a área possibilitará a ampliação da Instituição.
“A nossa meta é garantir a expansão dos cursos que já temos, além de garantir a
oferta de novos cursos”, destacou a Gestora.

A área, que agora pertence a AESGA,
foi doada ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAC) pelo então Prefeito
Izaías Régis (PTB), em dezembro de 2014. A doação visava a construção de uma
Escola Gastronômica pelo SENAC. A época da doação, o documento previa que o
imóvel voltaria à Municipalidade caso a Escola Gastronômica não fosse
construída num período de dois anos. Como o empreendimento não se concretizou,
o SENAC solicitou a revogação da doação em setembro de 2019, que foi
concretizada em março deste ano, através do Decreto nº 29/2021, com a área
sendo reincorporada ao Município (relembre clicando AQUI).     

Agora, de acordo com a Lei nº 4.773/2021,
o terreno doado terá que ser destinado a ampliação do prédio; expansão dos
cursos já existentes ou oferecimento de novos cursos por parte da AESGA, ações
que deverão ocorrer num prazo de dois anos, contado da data de celebração da
Escritura Pública de Doação. Ainda segundo a Lei, a doação poderá ser revogada,
com a reversão do imóvel ao Município, caso a AESGA não cumpra os prazos e encargos
previstos na Legislação publicada no Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de hoje, dia 15. Clique AQUI para saber mais sobre a Doação.
  

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.773/2021
 

Autoria: Chefe do Executivo Municipal

 

EMENTA: Autoriza o
Município de Garanhuns, por intermédio do Poder Executivo, a realizar doação
modal, com encargos do imóvel que especifica a Autarquia de Ensino Superior de
Garanhuns – AESGA, e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sob condições,
à Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrito no CNPJ sob o Nº 11.224.920/0001-00, o seguinte imóvel:
Partindo-se do ponto “Po”, com coordenadas geográficas AZ08º59’900”/036º29’136”
situado na Rua Maria Ramos, Bairro de Heliópolis, neste Município, rumo ao
ponto “P1”, com ângulo interno de 92°00’00” a uma distância de 14,30m,
limitando-se com a Travessa Maria Ramos; partindo-se do ponto “P1” ao ponto
“P2” com o ângulo interno de 91°00’00” com a distância de 63,88m,
confrontando-se com a Escola Padre Agobar Valença – Colégio Municipal;
partindo-se do ponto “P2” ao ponto “P3” com ângulo interno de 60°00’00” a uma
distância de 19,84m limitando-se com a SENAC; partindo-se do ponto “P3” ao
ponto “P0” com ângulo interno de 117°00’00” a uma distância de 54,25m no
prolongamento da Rua Maria Ramos, início de partida do presente levantamento
com um perímetro de 152,27m fechando a poligonal com o ângulo interno de
92º00’00” e obtendo assim uma área de 937,38m² (novecentos e trinta e sete
vírgula trinta e oito metros quadrados), conforme planta, em anexo.
 

Parágrafo Único – O bem público descrito no caput deste artigo
foi avaliado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Município – SEPLAG,
em R$1.980.873,30 (um milhão, novecentos e oitenta mil, oitocentos e
setenta e três reais e trinta centavos).
 

Art. 2º. O terreno dominical a ser doado, se destinará, especificamente, para
ampliação do prédio, expandindo os cursos já existentes e possibilitando o
oferecimento de novos cursos, que deverá ocorre no prazo de 02 (dois) anos,
contado da data de celebração da Escritura Pública de Doação, em favor da
Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, tudo conforme projeto
arquitetônico que deverá ser aprovado pela Secretaria de Planejamento e Gestão
do município.
 

Parágrafo Único – Fica evidente a possibilidade da dispensa de
licitação prevista no art. 17, § 4º, da Lei 8.666/1993, face a implantação pela
donatária de infraestrutura de relevante interesse público no município.
 

Art. 3°. A Escritura Pública de Doação deverá ser celebrada e devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 01 (um) ano,
contado da data de publicação desta Lei.

§ 1º – A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura
pública, com posterior registro na matrícula no imóvel.

§ 2º – Após a efetivação da doação, a Instituição Educacional beneficiada
fica obrigada a fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei e das
prescrições.
 

Art. 4°. Ficam estabelecidos os seguintes encargos à Instituição Educacional
donatária:
 

I – a proibição de dar destinação diversa ao imóvel objeto da doação,
exceto se houver prévia autorização do Poder Executivo;

II – o cumprimento de todos os inerentes deveres ambientais,
tributários, previdenciários e trabalhistas decorrentes de suas atividades e
exigidos pelos órgãos legalmente constituídos;

III – a incumbência da submissão à aprovação aos órgãos técnicos
competentes, respeitando o prazo máximo descrito no art. 2º, desta lei, dos
correspondentes projetos, bem como de executar a totalidade dos investimentos
programados no mesmo período.
 

§ 1º – A prorrogação dos prazos estabelecidos será possível, até o limite
de até 50% (cinquenta por cento), mediante a comprovação pela Instituição
Educacional donatária dos pertinentes motivos e análise pelo Poder Executivo em
conjunto com Comissão nomeada por esta Egrégia Câmara Legislativa, com a
necessária aprovação da dilação.
 

Art. 5°. Não é permitida a alienação e/ou transferência, parcial e/ou
total, para terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doação de que
trata esta Lei.
 

§ 1º – Caso a Instituição Educacional donatária necessite oferecer o
imóvel em garantia de financiamento para fins de obtenção de recursos
destinados à ampliação de suas atividades, essa poderá hipotecá-lo em primeiro
grau em favor da instituição financeira de sua conveniência, ficando assentado
que a cláusula de reversão e demais obrigações ficam garantidas por hipoteca de
segundo grau em favor do doador.
 

§ 2º – A efetivação da garantia que trata o § 1º do art. 4° desta Lei
somente poderá ser concretizada após a prévia e expressa concordância do Poder
Executivo, sendo considerada nula de pleno direito eventual inobservância desta
disposição.
 

Art. 6°. A doação será revogada, com a reversão do imóvel ao Município de
Garanhuns, sem qualquer ônus para o doador, se a Instituição Educacional
donatária:

 I – der ao imóvel destinação diversa daquela constante desta Lei;

II – não atender as metas estabelecidas nos projetos técnicos;

III – não cumprir, nos prazos estabelecidos, os encargos de que trata
esta Lei.
 

§ 1º – Eventual revogação da doação será precedida do devido processo
legal, sendo assegurados à Instituição Educacional donatária o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
 

§ 2º – Se a reversão estiver comprometida em virtude da existência de
credor hipotecário de primeiro grau, ou, por qualquer motivo, bem como em razão
do interesse do Município de Garanhuns, este poderá exigir, da Instituição
Educacional donatária e/ou à quem de direito, a correspondente indenização
relativa ao valores de mercado do imóvel à época da reversão, e, ainda, todas
compensações e ressarcimentos relativos e relacionados com a doação de que
trata esta Lei, tudo devidamente atualizado monetariamente pelos índices
oficiais até a data do efetivo pagamento.
 

Art. 7°. Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei junto
ao Tabelionato e Cartório de Registro de Imóveis deverão ser suportadas, única
e exclusivamente, pela Instituição Educacional donatária.
 

Art. 8°. Compete ao Município de Garanhuns, por intermédio do órgão
competente do Poder Executivo, a fiscalização e supervisão do cumprimento do
disposto nesta Lei e dos atos e projetos desenvolvidos pela Instituição
Educacional donatária.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Municipal nº 4.087/2014 de 22/12/2014.
 

Palácio Celso Galvão, em 02 de julho de 2021. 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/07/2021.