BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Garanhuns festeja neste sábado
o aniversário de dois importantes cidadãos: Ivo Amaral e Ivan Rodrigues.

Natural de Lajedo, Ivo Tinô do
Amaral, completa 87 anos. Por Garanhuns, “Seu Ivo”, como é conhecido por muitos,
foi vereador, vice-prefeito e Prefeito por dois mandatos. Ele também representou
a Terra de Simôa, na Assembleia Legislativa de Pernambuco por dois mandatos. Dentre
suas principais realizações enquanto Prefeito, destaque para o Relógio de Flores,
que agora em 2021, completou quarenta anos, e o Festival de Inverno de Garanhuns,
que está prestes a completar 30 anos.

Completamente lúcido e gozando
de saúde, Ivo Amaral ainda vivencia a política local, tendo prestígio junto ao
Prefeito Sivaldo Albino (PSB). Ele também administra, ao lado da filha, Cláudia
Amaral, a rádio FM Sete Colinas.

IVAN RODRIGUES –
o advogado Ivan Rodrigues vivencia neste sábado, dia 13, seus 93 anos. Vereador
de Garanhuns por dois mandatos e com muito prestígio junto ao falecido
governador  Miguel Arraes de Alencar, Ivan
exerceu cargos de destaque nas três Gestões do velho Arraes no Governo do
Estado.

Sempre ligado ao PSB, apoiou e
trabalhou com Eduardo Campos e Paulo Câmara. “Hoje é o aniversário da nossa testemunha ocular da História
Política Pernambucana! Parabéns Dr. Ivan Rodrigues são 93 anos de coerência e
largueza política. Um forte abraço e muitos anos de vida!”, publicou o
professor Igor Belchior, sobre o aniversariante. (Com informações de http://robertoalmeidacsc.blogspot.com/)


A Prefeitura de Garanhuns,
através da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, que tem à
frente o secretário Fá Albino, vem desenvolvendo a “Operação Carga Total” e
promovendo ações de manutenção nas ruas e praças em Garanhuns.

Segundo a assessoria, a “Carga
Total” foi dada no Residencial Viana & Moura e contou com a parceria da
Construtora responsável pelo Empreendimento. A Ação contou com 25 profissionais,
entre funcionários da Prefeitura de Garanhuns e da Locar, além da utilização de
equipamentos, como máquinas, tratores e caçambas. Foram realizadas ações de
limpeza das ruas e praças, além da capinação e recolhimento de lixo e entulhos
na localidade.

Além do Viana e Moura, segundo
o administrador Cicero Leite, o Cemitério São Miguel também contou com ações de
limpeza, capinação e remoção de lixo, haja vista que o aspecto com mato e lixo
entre suas Avenidas não vinha agradando os cidadãos que visitavam aquele Campo
Santo.

OUTRAS LOCALIDADES – A expectativa é que a “Operação
Carga Total” seja realizada em outras localidades, a exemplo da Vila do Quartel,
em que, de acordo com imagens e informações enviadas pelo cidadão Danilo Pessoa,
que reside na comunidade, a limpeza da Praça vem sendo realizada pelos próprios
moradores (relembre clicando AQUI)

O Gesto de Cidadania, que também é
realizado por vários cidadãos em outras localidades da Cidade, é louvável,
porém precisa ser revisto já que os cidadãos também pagam por esse serviço quanto
quitam o IPTU, bem como a Empresa Locar possui a previsão e deve receber pelo serviço de varrição de ruas no contrato firmado junto a Prefeitura de Garanhuns. (Com informações e imagens da SECOM/PMG) 
 

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E mais uma morte por COVID-19 foi confirmada aqui em
Garanhuns. A Secretaria de Saúde notificou nessa sexta-feira, dia 12, o óbito
de uma Mulher de 82 anos, moradora do bairro Francisco Figueira (Cohab 2), que
já havia sido diagnosticada com a doença, e veio a óbito no último dia 14 de
janeiro, em Unidade da Rede Particular.

Com os novos registros, Garanhuns soma 6.329 casos de confirmados
de COVID-19. Deste total, 116 pessoas vieram a óbito; 6.098 estão recuperadas
após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas;
e 115 pessoas que foram confirmadas com COVID-19 estão em fase de tratamento
e/ou isolamento. Ao todo, oito pacientes estão internados nas Unidades de
Tratamento COVID-19 do Município.

Ainda segundo a Saúde Municipal, até ontem, dia 12, 2.861
pessoas já haviam sido vacinadas contra a COVID-19 aqui em Garanhuns. Dessas, 307
já receberam a segunda dose do imunizante. A Vacinação segue para trabalhadores
da saúde. 
Clique AQUI para
saber quem já foi vacinado no Município.


O Presidente da Câmara de
Vereadores de Garanhuns, Johny Albino (PSB) revelou, recentemente, durante
vídeo divulgado em resposta às acusações do vereador Gersinho Filho (PTB), sobre a suposta prática de nepotismo no Legislativo
de Garanhuns, que  a Prefeitura do
Município teria adquirido testes rápidos da COVID-19 com o prazo de validade
vencido no ano de 2020. O fato foi confirmado pela secretária de Saúde, Catarina
Tenório, durante o balanço dos 40 dias da atual Gestão Municipal.

Mas apesar de o fato ser
trazido ao conhecimento público somente agora, o Ministério Público de Pernambuco já vinha investigando o
caso desde setembro do ano passado e, segundo o Portal V&C, chegou a uma
conclusão sobre o ocorrido.  

Segundo o V&C, a 2ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, que tem à frente o
Promotor Domingos Sávio, concluiu não ter havido dolo (violar a lei, por ação
ou omissão) por parte da gestão Izaías Régis no recebimento dos testes. É que
de acordo com o MPPE, a empresa Renova Medical Indústria e Comércio de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda-ME, entregou no dia 18 de setembro de 2020, 500
caixas com testes válidos até o dia 26 de setembro de 2020, todavia, o Servidor
Municipal que recebeu os Testes teria sido induzido ao erro, já que a Empresa
fornecedora do produto, colocou etiquetas nas caixas com um novo prazo de
validade: 23/03/2021. “Com essa artimanha, o Município só descobriu a farsa em
novembro de 2020 quando os testes já estavam vencidos. Complicou ainda mais o
processo, o fato de os testes terem vindo em caixas lacradas que não foram abertas
para uma melhor conferência na época do recebimento”, publicou o V&C Garanhuns.

Após comprovar a irregularidade
da Empresa, o MPPE recomendou que os Servidores que recebem materiais adquiridos
com recursos públicos passem por treinamentos para evitar novos problemas.
Ainda segundo o V&C, o Ministério Público recomendou que o Prefeito Sivaldo
Albino (PSB) adote, imediatamente, medidas extrajudiciais e/ou judiciais
necessárias contra a empresa Renova Medical Indústria e Comércio de Produtos
Médicos Hospitalares Ltda-ME, visando o ressarcimento dos valores pagos pelos
Testes pela Prefeitura e a aplicação das sanções previstas na Lei de Licitações
e Contratos. Clique AQUI para baixar a recomendação do MPPE sobre o assunto. (Com informações de http://www.vecgaranhuns.com/)


Consumidores da Companhia
Energética de Pernambuco (Celpe) que tenham contas em atraso com mais de seis
meses, poderão, a partir da próxima segunda-feira, dia 15, quitar suas dívidas
com 30% de desconto no valor total do débito.

A campanha Saldão 30% vai
permitir ainda o pagamento à vista ou parcelado em 12 vezes no cartão de
crédito – acrescido dos juros do cartão. O Cliente que desejar quitar suas
faturas vencidas podem procurar as lojas da Celpe ou entrar no portal da Celpe,
na área negociação de dívidas, e fazer todo o processo on-line. Ao final, ele
vai escolher a forma de pagamento. 

Essa é primeira vez que a Celpe promove esse tipo de negociação e o programa,
que terá duração de um mês, está aberto a todo tipo de cliente, seja ele
residencial, comercial, industrial, poder público ou qualquer outro que possua
faturas com mais de seis meses de atraso no pagamento.
(Com informações da
Folha de Pernambuco. CONFIRA)

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O Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) expediu o Decreto nº 013/2021, regulamentando a concessão da remuneração
do difícil acesso para os Professores que atuam em 19 Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Garanhuns.

De acordo com o documento
publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 12, a Gratificação será
concedida ao Professor que se deslocar do espaço urbano para as unidades
escolares do espaço rural; para as unidades escolares intercampo, considerando
a distância percorrida; do espaço rural para as unidades escolares urbanas,
considerando a ausência dos serviços de transporte público; do espaço rural
para as unidades escolares urbanas, considerando a distância percorrida; bem
como no espaço urbano onde não existam transporte oferecido pelo Município ou
serviços de empresas concessionárias de transportes coletivos interurbanos ou
municipais.

Escola Julião Capitó, em Iratama. 

Para fazer jus a concessão serão
levados em consideração percentuais e distâncias com as seguintes
particularidades: linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a
mais de 1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar; distância mínima de
10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro urbano, sem linha de transporte
público coletivo e o acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em
dias de chuva, em distância superior a 5 km.

A gratificação por difícil
acesso será concedida em percentuais que variam entre 10% sobre os vencimentos
(para deslocamentos dentro do espaço urbano) e 50%, calculada sobre os
vencimentos do Professor que percorrer até 100 quilômetros, levando-se em
consideração a saída para a unidade escolar e o consequente retorno. Dentre as
escolas listadas como Unidades Escolares com Difícil Acesso, estão a Virgília Garcia Bessa, localizada no sítio
Castainho, com 10km de distância, e a Julião Capitó Filho, instalada no
distrito de Iratama, cuja distância foi calculada em 53km (ida e volta).
Para
conferir todos os percentuais de gratificação e as 19 escolas listadas como difícil
acesso clique AQUI.

O QUE É O DIFÍCIL ACESSO –
Difícil Acesso é a remuneração concedida ao Professor que no desempenho das
funções do magistério, se desloque para desempenhar suas atividades em unidade
escolar que for lotado, cuja localização seja em área considerada de difícil
acesso. Clique AQUI para conferir o Decreto nº 013/2021 na Integra.


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PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DECRETO Nº 013/2021

 

EMENTA: Regulamenta a
concessão da remuneração do difícil acesso para as escolas da Rede Municipal de
Ensino de Garanhuns – PE, previsto no Art. 68 da Lei Municipal nº 3.758/2010 e
dá outras providências.

 

Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo
pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Art.68, §1°, §2°e §3º
da Lei no 3.758/2010, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR;
considerando, também, a necessidade de definir regras comuns quanto à
operacionalização para o deslocamento dos profissionais da educação no âmbito
das escolas da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Difícil Acesso é a remuneração concedida ao servidor público
municipal, professor, que no desempenho das funções do magistério, se desloque
para desempenhar suas atividades em unidade escolar que for lotado, cuja
localização seja em área considerada de difícil acesso, nos termos deste
decreto.

 

Parágrafo Único – Serão consideradas áreas de difícil acesso,
aquelas onde não existam transporte oferecido pelo município ou serviços de
empresas concessionárias de transportes coletivos interurbanos ou municipais.

 

Art. 2º. A concessão da Gratificação de Difícil Acesso atenderá os seguintes
termos:

 

§1º. O difícil acesso dar-se-á dentro do território do município de
Garanhuns.

 

§2º. O difícil acesso será concedido ao professor que se deslocar:

 

do espaço urbano para as unidades escolares do espaço rural;

 

para as unidades escolares intercampo, considerando a distância
percorrida;

 

do espaço rural para as unidades escolares urbanas, considerando a
ausência dos serviços de transporte público;

 

do espaço rural para as unidades escolares urbanas, considerando a
distância percorrida;

 

no espaço urbano nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 1º
deste decreto.

 

Art. 3º. Para efeito do disposto no Art. 68 e parágrafos da Lei Municipal nº 3.758/2010,
consideram-se fatores de enquadramento em difícil acesso:

 

Linha de transporte público coletivo com pontos de paradas a mais de
1.500 (mil e quinhentos) metros da unidade escolar;

 

Distância mínima de 10 km da Prefeitura Municipal fora do perímetro
urbano, sem linha de transporte público coletivo;

 

Acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade em dias de
chuva, em distância superior a 5 km.

 

Art. 4º – O difícil acesso será concedido de acordo com os seguintes
percentuais e distâncias:

 

Para o deslocamento do espaço urbano para as unidades escolares urbanas
em percentual de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos, respeitadas as
disposições do Parágrafo Único do Artigo 1º deste Decreto;

Para o deslocamento do espaço urbano para o espaço rural, assim como do
espaço rural para as unidades escolares rurais, em percentual variável entre
20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos, de
acordo com a quilometragem.

Distância de 10 até 25 quilômetros (saída para a unidade escolar e
retorno desta) – gratificação de 20% (vinte por cento), calculada sobre os
vencimentos do (a) Professor(a);

 

Distância calculada de 26 até 50 quilômetros (saída para a unidade
escolar e retorno desta) – gratificação de 30% (trinta por cento), calculada
sobre os vencimentos do (a) Professor(a);

 

Distância calculada de 51 até 75 quilômetros (saída para a unidade
escolar e retorno desta) – gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada
sobre os vencimentos do (a) Professor(a);

 

Distância calculada de 76 até 100 quilômetros (saída para a unidade
escolar e retorno desta) – gratificação de 50% (cinquenta por cento), calculada
sobre os vencimentos do (a) Professor(a).

 

§1º. O professor lotado nas unidades escolares consideradas de difícil
acesso deverá requerer a gratificação / remuneração, junto ao setor de
Protocolo da Secretaria de Educação, munidos de comprovante de residência
atualizado, documentos pessoais e o contracheque.

 

§2º. Sobre o deslocamento de que trata as alíneas a, b, c e d do inciso
II, deste artigo, para a concessão da gratificação / remuneração, a distância a
ser considerada terá como ponto de saída a sede da Prefeitura Municipal até a
Unidade Escolar na qual o professor exerça suas atividades.

 

Art. 5º – Anualmente, a Secretaria de Educação definirá, antes do início do
ano letivo, as unidades escolares de difícil acesso, conforme anexo,
encaminhado ao Chefe do Executivo, a relação destas para expedição de novo
decreto.

 

Art. 6º – Os casos não previstos neste Decreto serão submetidos a apreciação
da Secretaria de Educação do município de Garanhuns.

 

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto
Municipal nº 005/2020.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 11 de fevereiro de 2021.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

 

ANEXO: UNIDADES ESCOLARES COM DIFÍCIL ACESSO 2021

 

UNIDADES ESCOLARES

ENDEREÇO

KM

% Gratificação / Remuneração

1

ABÍLIO CAMILO VALENÇA

Sítio Papa Terra

11

20

2

ANÁLIA DE SOUZA SANTOS

Sítio Tigre

21

20

3

ANTONIO ADEILDO FERREIRA

Sítio Belamente

26

30

4

ANTÔNIO ALVES CAVALCANTE

Sítio Mochila

25,6

30

5

ANTÔNIO FIRMI NO DA SILVA

Sítio Baixa da Telha

50,2

40

6

BATISTA DA ESPERANÇA

Sítio Estivas

12,4

20

7

CRECHE BETHESDA

Sítio Estivas

12,4

20

8

DEOCLECIANO MONTEIRO GUEDES

Sítio Brejo Grande

11,8

20

9

ERNESTO GUEIROS

Sítio Capoeiras

40

30

10

FRANCINO ALBINO DA SILVA

Sítio Estrela

31,6

30

11

FRANCISCO PEREIRA LOPES

Sítio Jardim

15,4

20

12

JOSÉ FERREIRA SOBRINHO

São Pedro

29

30

13

JULIÃO CAPITÓ FILHO

Vila de Iratama

53

40

14

LUIZ DE SOUZA CAVALCANTE

Sítio Cagado

13,8

20

15

MANOEL CORREIA EVANGELISTA

Sítio Cruz

35,2

30

16

MARIA AURINEIDE MARTINS ACIOLI

Sítio Riacho Fundo

30,6

30

17

OSCAR FRANCISCO DA SILVA

Sítio Cachoeirinha

17,8

20

18

SALOMÃO RODRIGUES VILELA

Vila de Miracica

51

40

19

VIRGÍLIA GARCIA BESSA

Sítio Castainho

10

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021. 

 


E a cada dia mais cidadãos de
Garanhuns vem usando o serviço “Você é o Repórter” para apresentar as
dificuldades vividas em suas comunidades, buscando alertar as autoridades. Hoje,
dia 12, traremos o relato de três cidadãos, que residem em localidades diferentes
e apresentam problemas de fácil solução e que não demandam de projetos, licitação
ou de recursos consideráveis para solucioná-los.


LIXO NA VILA DO QUARTEL – De
acordo com o cidadão Danilo Pessoa, a Prefeitura de Garanhuns não vem realizando
o serviço de limpeza urbana na Praça da Vila do Quartel. Segundo Danilo, que
reside na localidade, a Praça ultimamente tem sido esquecida pelo Poder
Público. “Queria que você publicasse pra ver se a gente consegue um Gari pra
limpeza da Praça e da comunidade, onde o  Mato vem tomando conta”, relatou o Cidadão,
que complementou: “precisa de uma limpeza geral na Praça da Vila do Quartel e a
capinação geral de Mato na comunidade”.

 

Ainda segundo Danilo Pessoa, diante
da ausência do Poder Público, os próprios moradores estão limpando o espaço. “Dona
Cristina, Dona Creuza e Vandete ultimamente tem feito a limpeza da Praça”,
argumentou o Cidadão, enviando imagens das cidadãs realizando o serviço que é
de responsabilidade da Prefeitura e que poderia ser realizado por trabalhadores
da Locar, empresa que presta esse tipo de serviço ao Município. “É uma crítica construtiva
pra melhoria do bairro”, justificou Danilo.

ESGOTO NO BRAHMA – Já o
cidadão Willian Daniel relatou que um serviço de disciplinamento das águas
servidas iniciado no ano passado, segue sem conclusão na Travessa José Armando
Machado, no bairro José Maria Dourado (Brahma). “A atual vereadora Nelma
(Carvalho), antes das eleições, iniciou o saneamento básico do local, porém
passaram-se as eleições e nunca foi acabado, deixando a situação ainda pior,
com o esgoto a céu aberto. A situação está ficando complicada, pois o mal
cheiro, mosquitos e roedores estão entrando nas casas”, chamou a atenção
Willian.

O Blog manteve contato com a vereadora
Nelma Carvalho e fomos informados que, buscando melhorias para a comunidade,
Ela teria viabilizado o serviço junto a Secretaria de Obras, ainda na Gestão
Izaías Régis. Como os trabalhos não foram concluídos, a Parlamentar garantiu
que já manteve contato com o atual secretário de Infraestrutura e Obras, para
que após o carnaval, os serviços sejam retomados e concluídos. Vale registrar
que o papel da cidadã Nelma, em 2020, e da atual Vereadora, em 2021, não é
realizar obras ou serviços, mas apenas buscar a solução do problema junto a Prefeitura.
“Vou buscar a solução desse problema com todo o compromisso e dedicação como
sempre fiz”, justificou a Parlamentar.

ÁGUAS SERVIDAS NA COHAB 2 –
Enquanto isso no bairro Francisco Figueira (Cohab 2), o cidadão Geovane dos Santos
Barbosa sente-se prejudicado com as águas servidas que são jogadas defronte a
sua casa na rua José Bento Ângelo Abatayguara Júnior, nº 306.


 

“Em frente de
minha casa tem uma corrente de água que sai de minha vizinha. Ela cria gatos e
cachorros e ao lavar o local que os cria, a água suja de fezes fica em frente à
minha porta. Sem contar que o mal cheiro é grande, ainda tem atolado vários
carros”, relatou o cidadão ao enviar imagens da situação. Segundo Geovane dos
Santos, o problema ainda não foi levado ao conhecimento dos órgãos públicos e
uma reportagem, que deve ir ao ar nos próximos dias, já foi gravada pela TV Asa
Branca sobre o problema.
 

O Blog do Carlos Eugênio está à
disposição da Prefeitura de Garanhuns e da Empresa Locar, bem como dos Agentes
Públicos relacionados, para publicar as suas versões quanto aos fatos trazidos
pelos cidadãos Danilo Pessoa, Willian Daniel e Geovane dos Santos.


Informações vindas de
Terezinha dão conta que o Prefeito Matheus Martins segue investindo forte em
saúde, para ampliar a assistência a população daquele Município.


Recentemente foram entregues e
já estão atendendo a população as Unidades de Saúde do Sítio Alto do Caixão e
da Maria Nazaré (Xinha), que fica localizada no centro da Cidade. Além dessas
ações, o Prefeito também estruturou uma Central de Imunização, com Câmara Fria
para armazenar as doses e a disponibilidade de veículos para transporte e
logística de vacinação contra a COVID-19.


“Desde o início do nosso
Governo colocamos a saúde como prioridade e assim faremos até o final da
Gestão. Já estamos com as Unidades do Alto do Caixão e da Xinha atendendo a
nossa população, assim como estamos imunizando a população contra a COVID-19,
seguindo em risca os protocolos e prioridades estabelecidas pela Secretaria
Estadual de Saúde”, registrou o Prefeito Matheus Martins. (Com informações e imagens da ASCOM/PM Terezinha)


A Prefeitura de Lagoa do Ouro
promoverá o recadastramento dos Servidores Públicos Efetivos.

Através do Decreto nº 05/2021,
o Prefeito Edson Lopes (Quebra Santo), do PP, determinou a medida, que visa promover um levantamento da atual situação do
quadro de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. A meta é identificar
o perfil funcional, a lotação e o enquadramento funcional, entre outras informações
consideradas fundamentais para a Prefeitura daquele Município.

De acordo com a Portaria assinada pelo Prefeito e publicada no Diário Oficial dos
Municípios de hoje, dia 12,  os
Servidores Efetivos deverão realizar o Recadastramento
Funcional com base numa Instrução Normativa que será emitida pela Secretaria
Municipal de Administração. Os Servidores que não realizarem o recadastramento,
poderão ter o salário suspenso até que regularizem as pendencias.
Clique
AQUI e confira a Portaria na Integra.



 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 05/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO n° 05/2021.

 

Dispõe sobre o
recadastramento dos servidores públicos municipais da administração direta do
Poder Executivo de Lagoa do Ouro, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de levantamento da atual
situação do quadro de servidores públicos, a necessidade de atualização dos
dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República,
observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor,
do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como
outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a essencialidade de adequação quanto à distribuição
dos recursos humanos da Administração Pública, com vista à necessidade de zelar
pelo interesse público; mormente no que tange à proteção do Erário, através do
controle dos gastos com pessoal e a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações
como instrumento de gestão de pessoas;
 

DECRETA: 

Art. 1º. Que os servidores públicos efetivos da administração direta e
indireta do Poder Executivo Municipal deverão realizar o RECADASTRAMENTO
FUNCIONAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados,
na forma e data prevista pela Instrução Normativa emitida posteriormente pela
Secretaria Municipal de Administração;
 

Art. 2º. O Não cumprimento das obrigações contidas no Art. 1º poderá
acarretar na suspensão do salário até a regularização das respectivas
pendencias.
 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, Lagoa do Ouro, 10 de fevereiro de 2021. 

EDSON LOPES CAVALCANTE

Prefeito do Município de Lagoa do Ouro-PE

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021.


A Prefeitura de Calçado vai
distribuir peixes, arroz, macarrão e leite de coco para as famílias carentes
daquele Município durante a Semana Santa, que neste ano será vivenciada no início
do mês de abril.

Um aviso de licitação do  Fundo Municipal de Assistência Social,
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 12,
registra que o Prefeito Expedito Nogueira (PSB) estima investir pouco mais de
R$ 70 mil reais (R$ 70.380,00 ) na aquisição dos gêneros que devem ser muito
bem vindos na casa das famílias carentes daquele Município.  

De acordo com o Aviso, a sessão pública de processamento do Pregão
Eletrônico acontecerá através do site www.licitacoes-e.com.br,
tendo as 8h, do dia 1º de março, como prazo limite para o acolhimento das
propostas, que serão abertas logo em seguida, com a sessão de disputa sendo
realizada a partir das 9h do mesmo dia. Clique AQUI e confira mais informações
sobre o Processo.


 

FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
AVISO DE LICITAÇÃO
 

Processo Licitatório nº 002/2021 FMAS

Pregão (Eletrônico) nº 002/2021 FMAS; 

Nat.: Compras 

Objeto: Aquisição de peixes inteiros, arroz, macarrão e leite de coco,
para distribuição gratuita com a população carente do município, por ocasião da
Semana Santa, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Calçado, com
especificações constantes no termo de referência.
 

Valor Máximo Admitido R$: 70.380,00 (setenta mil, trezentos e oitenta
reais).
 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá, conforme abaixo
especificado:
 

Local: site www.licitacoes-e.com.br

Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 12/02/2021 às
10:00:00hs

Limite para acolhimento das propostas: às 08:00hs do dia 01/03/2021.

Abertura das Propostas: às 08:00hs do dia 01/03/2021.

Início da sessão de disputa: às 09:00hs do dia 01/03/2021.

Referência de tempo: horário de Brasília

Intervalo Mínimo Diferença de Valores: R$: 5:00 (cinco reis)

Valor Mínimo Cobrir a Melhor Oferta: R$: 5:00 (cinco reis) 

LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital completo será
disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço:
www.licitacoes-e.com.br Licitação Eletrônica nº 856573, e/ou no
site: www.calcado.pe.gov.br.
 

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da CPL/Pregão,
situado na Rua João Alexandre da Silva, 84, Centro – Calçado-PE, ou através do
fone/fax: (87) 3793-1127, no horário 08:00h às 13:00h, de segunda a
sexta-feira. Calçado, 10 de fevereiro de 2021.
 

EXPEDITO CLAUDIO DA SILVA

Pregoeiro do Município  

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021.