BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A Prefeitura de Calçado vai
distribuir peixes, arroz, macarrão e leite de coco para as famílias carentes
daquele Município durante a Semana Santa, que neste ano será vivenciada no início
do mês de abril.

Um aviso de licitação do  Fundo Municipal de Assistência Social,
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje, dia 12,
registra que o Prefeito Expedito Nogueira (PSB) estima investir pouco mais de
R$ 70 mil reais (R$ 70.380,00 ) na aquisição dos gêneros que devem ser muito
bem vindos na casa das famílias carentes daquele Município.  

De acordo com o Aviso, a sessão pública de processamento do Pregão
Eletrônico acontecerá através do site www.licitacoes-e.com.br,
tendo as 8h, do dia 1º de março, como prazo limite para o acolhimento das
propostas, que serão abertas logo em seguida, com a sessão de disputa sendo
realizada a partir das 9h do mesmo dia. Clique AQUI e confira mais informações
sobre o Processo.


 

FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
AVISO DE LICITAÇÃO
 

Processo Licitatório nº 002/2021 FMAS

Pregão (Eletrônico) nº 002/2021 FMAS; 

Nat.: Compras 

Objeto: Aquisição de peixes inteiros, arroz, macarrão e leite de coco,
para distribuição gratuita com a população carente do município, por ocasião da
Semana Santa, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Calçado, com
especificações constantes no termo de referência.
 

Valor Máximo Admitido R$: 70.380,00 (setenta mil, trezentos e oitenta
reais).
 

A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá, conforme abaixo
especificado:
 

Local: site www.licitacoes-e.com.br

Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 12/02/2021 às
10:00:00hs

Limite para acolhimento das propostas: às 08:00hs do dia 01/03/2021.

Abertura das Propostas: às 08:00hs do dia 01/03/2021.

Início da sessão de disputa: às 09:00hs do dia 01/03/2021.

Referência de tempo: horário de Brasília

Intervalo Mínimo Diferença de Valores: R$: 5:00 (cinco reis)

Valor Mínimo Cobrir a Melhor Oferta: R$: 5:00 (cinco reis) 

LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital completo será
disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço:
www.licitacoes-e.com.br Licitação Eletrônica nº 856573, e/ou no
site: www.calcado.pe.gov.br.
 

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da CPL/Pregão,
situado na Rua João Alexandre da Silva, 84, Centro – Calçado-PE, ou através do
fone/fax: (87) 3793-1127, no horário 08:00h às 13:00h, de segunda a
sexta-feira. Calçado, 10 de fevereiro de 2021.
 

EXPEDITO CLAUDIO DA SILVA

Pregoeiro do Município  

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/02/2021. 


O Juiz Enéas Oliveira da Rocha,
em exercício de designação na 64ª Zona Eleitoral, decidiu desaprovar as contas
do então candidato a reeleição e atual Prefeito reeleito de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT), referentes as eleições de
2020.

Na decisão, o Juiz Eleitoral listou
as “irregularidades” que comprometeram “substancialmente a regularidade das
contas prestadas”. “Em que pese a afirmação acima do prestador de contas,
verifico que do total arrecadado, como bem ventilado pelo Ministério Público
Eleitoral, mais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) foram doações recebidas de
funcionários da Prefeitura Municipal de Águas Belas”, registrou o Juiz em sua
decisão. Além disso, segundo a sentença, o relatório preliminar verificou que “foram realizadas
inúmeras doações em depósito, no valor superior a R$ 1.064,10 por uma mesma
pessoa física, num mesmo dia, contrariando o disposto no art. 21, §§1º e 2º da
Resolução 23607/2019”, citou o Magistrado.


Ainda de acordo com a sentença
expedida pelo Juiz Enéas Oliveira da Rocha, foram registradas “várias doações
de um mesmo valor, feitas por um mesmo doador, num mesmo dia, totalizando
valores expressivos que se caracterizam Recursos de Origem não Identificada e
que foram utilizados pelo prestador de contas”. Também, segundo o Magistrado, foram
identificadas durante a conferência dos extratos bancários e do relatório do
sistema, trinta doações irregulares, que somadas chegam ao montante de R$
30.700,00. “Importa destacar que os doadores são todos funcionários da
Prefeitura de Águas Belas e chama atenção o fato de terem realizado no mesmo
dia, sucessivos depósitos, seis cada,  no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais)”, registrou o Juiz da 64ª Zona Eleitoral.

Diante das irregularidades
comprovadas, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha determinou que o Prefeito Luiz Aroldo recolha
ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o pagamento
de R$ 30.700,00. O pagamento deve ser efetuado num prazo de até cinco dias do
trânsito em julgado da decisão proferida na última quarta-feira, dia 10. A
expectativa é que o Prefeito reeleito de Águas Belas recorra da decisão, assim como de que
possa vir a ter problemas quanto a sequência do mandato com a comprovação das
irregularidades na prestação de contas da Campanha Eleitoral. Confira a sentença na Integra clicando AQUI
 

Até o momento, o Prefeito de Águas
Belas não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. O Blog do Carlos
Eugênio está a disposição para publicar a versão do Prefeito Luiz Aroldo, bem
como dos demais citados na decisão do Juiz Enéas Oliveira da Rocha.



CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nessa
terça-feira, dia 9, pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura
de Caetés no exercício financeiro de 2018. O relator do processo,
conselheiro Carlos Neves, aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito
Armando Duarte.

De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o Município excedeu o limite
de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no
período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2018. Foram
contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 60,59%; 58,14%
e 59,60%. O Relator ainda destaca a reincidência do Gestor, visto que
o Município ultrapassou o limite de despesas com pessoal desde o 3º
quadrimestre de 2015. 

O voto foi aprovado por unanimidade, podendo ainda o ex-prefeito
Armando Duarte recorrer da decisão. Na sessão, o procurador Ricardo
Alexandre representou o MPCO.
(Com informações do site do TCE-PE)


Em decisão publicada no Diário Oficial dessa
quinta-feira, dia 11, o Governador Paulo Câmara (PSB) prorrogou
por mais 30 dias o decreto
que proíbe música ao vivo ou
em aparelhos mecânicos em bares, restaurantes, praias, boates e demais
localidades em todo o território pernambucano. A decisão faz parte de um
conjunto de medidas do Estado para conter a disseminação da COVID-19.

A medida começou a valer no
dia 15 de janeiro, após o anúncio
feito em coletiva de imprensa realizada pelo secretário de Saúde,
André Longo, e secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. A
princípio, a medida valeria apenas para um período de 30 dias. Com a
prorrogação, o decreto deve ser seguido até o próximo dia 15 de março.

CASOS DE COVID-19 EM
GARANHUNS –  
De acordo com o boletim
epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, desde o início da Pandemia, já
foram confirmados 6.246 casos de COVID-19 aqui em Garanhuns. Deste total, 115
pessoas vieram a óbito; 6.028 estão recuperadas após cumprir o período de
isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 103 pessoas que foram
confirmadas com COVID-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Ao todo, sete
pacientes estão internados nas Unidades de Tratamento COVID-19 do Município.

Ainda segundo a Saúde
Municipal, até ontem, dia 11, 2.753 pessoas já haviam sido vacinadas contra a
COVID-19 aqui em Garanhuns. Dessas, 256 pessoas já receberam a segunda dose do
imunizante. A Vacinação segue para trabalhadores da saúde.
Clique AQUI para saber
quem já foi vacinado no Município.


 

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos, vem reforçando a informação quanto ao
período de atualização no Cadastro Único para os beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), que corresponde ao antigo LOAS.

Os favorecidos ou familiares devem procurar o Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) da comunidade onde reside. A
atualização cadastral é fator fundamental para que os benefícios não sejam
bloqueados ou suspensos.

As duas etapas restantes da atualização correspondem aos
nascidos nos meses de novembro ou dezembro. Os beneficiários nascidos em
novembro têm até o dia 2 de março, enquanto os de dezembro têm até o dia 30 de
abril. O restante do calendário, com os outros meses do ano, já foi cumprido no
ano passado. (Com informações da SECOM/PMG)



A vereadora Magda Alves (PP)
vem se apresentando com uma grata surpresa na Câmara de Vereadores de
Garanhuns. Com uma postura de independência até o momento, a Parlamentar vem se
notabilizando por posições firmes e pela defesa da população.

Aos 29 anos, a Vereadora, que
é estudante do curso de Direito, pela FDG, e que foi eleita com cerca de 1.300 votos,
já mostrou mais serviço do que muitos Parlamentares com vários anos de Vereança.
Ela protocolou denuncia junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que
resultou numa maior transparência por parte da Secretaria de Saúde na
divulgação dos nomes e informações das pessoas vacinadas contra a COVID-19 aqui
em Garanhuns (saiba mais clicando AQUI). O vereador Gersinho Filho (PTB), que faz oposição ao Governo Sivaldo Albino, também assinou o documento enviado ao
Promotor Domingos Sávio.

Magda Alves também provocou o MPPE
para que o Órgão apure se as nomeações, em cargos públicos municipais, de Cayo
Albino e de Sandra Albino, filho e irmã do Prefeito Sivaldo Albino (PSB) são
legais ou se configuram como prática de nepotismo. Ela também busca informações
quanto aos critérios adotados na Seleção Pública realizada pela AMSTT, que
ofertou apenas quatro vagas e foi disputada por mais de três mil candidatos.


Mostrando preocupação com o
quadro de desemprego no Município, durante a reunião ordinária da Câmara de
Garanhuns, realizada ontem, dia 10, a Vereadora usou a tribuna para se pronunciar
e entre outras posições, garantiu que buscará o Ministério Público e o Tribunal
de Contas do Estado para garantir Seleções Públicas mais transparentes e a
realização de um Concurso Público por parte da Prefeitura de Garanhuns. É que o
último certame promovido pela Prefeitura foi em 2015 e com a oferta de apenas 253
vagas.


“Se faz necessário abrir uma
seleção pública, com critérios claros e transparentes, para que aqueles que
estão desempregados, possam concorrer, em igualdade de condições, a uma vaga de
emprego na Prefeitura, mesmo que temporária nesse primeiro momento, e através
de um Concurso Público no próximo ano, pois essa também será uma bandeira
defendida por mim, aqui nesse plenário e junto aos órgãos de fiscalização, como
o Tribunal de Contas e o Ministério Público”, pontuou Magda Alves.

CLIQUE EM PLAYER PARA
CONFERIR ALGUMAS DAS POSIÇÕES DA VEREADORA MAGDA ALVES:
 

Para conferir o discurso da Vereadora Magda Alves na integra clique AQUI


A Prefeitura de Calçado lançou
edital de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de servidores
em diversos cargos. Ao todo são ofertadas 166 vagas, sendo 13 destinadas a pessoas com deficiência.
         

São ofertadas vagas para os
cargos de Motorista Escolar Educacional (18 vagas, sendo 1 PCD); Merendeira (65,
sendo 4 PCD); Monitor de Ônibus (11 vagas); Professor – Educação Infantil e
Educação Fundamental I (40, sendo 2 PCD); Operador de Máquina Retroescavadeira (4);
Operador de Patrol (1); Garis (23, sendo 1 PCD) e Tratorista (4). A Seleção será
realizada em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular,
eliminatória e classificatória, que terá validade por 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

As inscrições serão presenciais,
sendo realizadas no período de 12 de fevereiro a 2 de março de 2021, das 7 às
13h, na Escola Professora Maria Célia Barros Melo, localizada na rua Radialista
Pajeú, Centro, Calçado-PE, devendo os candidatos adotar medidas de prevenção a
COVID-19. De acordo com o Cronograma, a Análise Curricular acontecerá entre os
dias 3 e 5 de março; a publicação das classificações provisórias está prevista
para o dia 8 de março; o prazo para recursos será no dia 9 de março e a publicação
da classificação final dos candidatos na Seleção Pública acontecerá no dia 12
de março. Clique AQUI para conferir o Edital.


 Baixe o Edital clicando AQUI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL

 

EDITAL 001/2021

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, através
da Secretaria de Administração e Planejamento, comunica que realizará Seleção
Pública Simplificada de Pessoal para a contratação temporária de diversos
cargos, por excepcional interesse público, nos termos prescritos na
Constituição Federal e na Legislação Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo de que trata o presente
Edital tem como objetivo a contratação temporária de servidores para diversos
cargos por excepcional interesse público, haja vista a necessidade da
continuidade imperiosa dos serviços públicos municipais, em razão de não
existir no quadro de servidores públicos efetivos de Calçado servidores
disponíveis para o desempenho das aludidas funções dos cargos a serem
preenchidos pelo presente processo seletivo. Esta seleção será realizada em uma
única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular, eliminatória e
classificatória, que terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da administração.

 

Para divulgação dos atos advindos da
execução deste processo seletivo, serão utilizados o quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Calçado, o site da Prefeitura Municipal de Calçado, o
site Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e o mural da Câmara
Municipal de Calçado.

 

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA
SELEÇÃO PÚBLICA

 

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada
de Pessoal, obedecida às normas constantes neste Edital, será realizada sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Calçado, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.

 

3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS A
SEREM PREENCHIDOS

 

3.1 Os cargos, remunerações, requisitos de
formação para investidura e número de vagas e as atribuições descritos constam
no ANEXO IV deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições para esta Seleção Pública
Simplificada de Pessoal serão realizada nos dias 12 de fevereiro a 02 de março
de 2021, das 07h00minh até às 13h00minh horas, na Escola Professora Maria Célia
Barros Melo, localizada na Rua Radialista Pajeú, Centro, Calçado-PE, devendo os
candidatos:

 

Obedecer a todas as regras de
distanciamento social e regramentos emitidos pelo Governo do Estado de
Pernambuco e Prefeitura Municipal de Calçado, no tocante ao enfrentamento da
pandemia da COVID 19;

 

O candidato deverá obrigatoriamente, no
momento da inscrição estar utilizando máscaras. No aludido local será
disponibilizado pelo Município, álcool em gel e medição de temperatura. Ainda
será observado o distanciamento de 1,5 metros entre os candidatos que se
encontrarem na fila para realizarem suas respectivas inscrições.

 

O candidato que violar as disposições dos
itens “a” e “b” acima citados não serão atendidos.

 

Apresentar e informar sua titulação e
experiência profissional, dados que servirão de base para a Avaliação
Curricular e classificação no certame, através de documentação comprobatória
original ou cópia devidamente autenticada;

 

Inscrever-se para uma única opção dentre
aquelas relacionadas no ANEXO IV, de acordo com a sua formação. Sendo ainda,
estabelecido que a aludida documentação comprobatória acima, do item “d” deve
ser entregue de uma forma única no ato da inscrição, não sendo permitida a
juntada posterior.

 

Apresentar a ficha de inscrição devidamente
preenchida, conforme Anexo I, não sendo permitido o preenchimento no momento da
entrega da documentação para conferência, para evitar possíveis aglomerações e
buscar obedecer todas a todas as regras de distanciamento social e regramentos
emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura Municipal de
Calçado.

 

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

5.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1.1 A classificação dos candidatos
inscritos será através da avaliação de currículos, coordenado pela Comissão do
Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 088/2021, constando de Titulação/
Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, e ainda, por
profissional habilitado designado pela Comissão que divulgará o resultado.

 

5.1.2 A Avaliação Curricular dar-se-á
exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da
inscrição, constantes na Ficha de Inscrição e documentos apresentados, seguindo
de conformidade com as tabelas de pontuação adiante mencionadas:

 

TABELA I

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM
NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO)

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÂO

PONTOS

 

Nível médio na modalidade normal
(magistério)

1,5

 

Graduação

2,0

TÍTULOS

Pós – Graduação (Latu Sensu)

2,5

 

Mestrado

3,0

 

Doutorado

3,5

CRITÈRIOS

TEMPO DE EXPERIÊNCIA

PONTOS

 

A partir de 06 meses até 24 meses nas
atividades da área pretendida.

2,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE
ATTUAÇÃO

Acima de 24 meses até 36 meses nas
atividades da área pretendida.

3,0

 

Acima de 36 meses até 48 meses nas
atividades da área pretendida

4,0

 

Acima de 48 meses nas atividades da área
pretendida

5,0

 

 

O candidato só poderá atingir no máximo a
nota 8,5 (oito vírgula cinco).

O candidato que não atingir o percentual
mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) conforme a tabela acima será
desclassificado.

 

TABELA II

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM
NÍVEL FUNDAMENTAL

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÂO

PONTOS

 

Nível Fundamental Completo

1,5

 

Nível Médio

2,0

TÍTULOS

Graduação

2,5

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

NA ÁREA DE ATUAÇÃO

A partir de 06 meses até 24 meses nas
atividades da área pretendida.

2,0

Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades
da área pretendida.

3,0

Acima de 36 meses até 48 meses nas
atividades da área pretendida.

4,0

Acima de 48 meses nas atividades da área
pretendida

5,0

 

 

O candidato só poderá atingir a nota 7,5
(sete vírgula cinco).

O candidato que não atingir o percentual
mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) conforme a tabela acima será
desclassificado.

 

TABELA III

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÂO

PONTOS

TÍTULOS

Nível Fundamental incompleto/Alfabetizado

1,5

 

Nível Fundamental Completo

2,0

 

Nível Médio

2,5

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

NA ÁREA DE ATUAÇÃO

 

A partir de 06 meses até 24 meses nas
atividades da área pretendida.

 

2,0

Acima de 24 meses até 36 meses nas
atividades da área pretendida.

 

3,0

Acima de 36 meses até 48 meses nas
atividades da área pretendida.

 

4,0

Acima de 48 meses nas atividades da área
pretendida

5,0

 

 

O candidato só poderá atingir a nota 7,5
(sete vírgula cinco).

O candidato que não atingir o percentual
mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) conforme a tabela acima será
desclassificado.

 

5.1.3 Na Avaliação Curricular, somente
serão considerados os cursos e experiências profissionais que tiverem
correlação com o cargo. Cada candidato poderá apresentar exclusivamente
01 (um) título para cada cargo ao qual o mesmo estiver concorrendo. Na possibilidade
de mais de um título ser entregue, será considerado exclusivamente o de maior
pontuação.

 

5.1.4 Apenas serão aceitos certificados,
diplomas e certidões emitidas por instituições reconhecidas no Brasil.

 

5.1.5 Os comprovantes de cursos realizados
fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente
ou por ela oficialmente delegada.

 

5.1.6 O tempo de experiência profissional
deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS; ou

 

b) Certidão ou Declaração de tempo de
serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que
o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

 

c) Certidão ou Declaração da instituição ou
empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua
portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional
no exterior; ou

 

d) Certidão ou Declaração assinada pelo
dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve
anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como
contratado. Não será considerado tempo de contrato de estágio.

 

5.1.7. As Certidões ou Declarações deverão
ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo
responsável por sua emissão.

 

5.1.8. O tempo de experiência só será
computado a partir de 06 (seis) meses.

 

5.1.9 Qualquer informação em desacordo com
a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

5.2 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

5.2.1 Os candidatos deverão encaminhar a
cópia da documentação comprobatória de experiência profissional, titulação e
outros cursos, no ato da inscrição, devidamente autenticadas.

 

5.2.2 O candidato que não entregar a
documentação conforme o item 5.2.1, ou não

apresentar os originais se solicitados,
será sumariamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3 A inscrição do candidato implica sua
integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção
Simplificada de Pessoal, significando a sua tácita aceitação dessas regras.

 

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 Serão destinados 5% (cinco por cento)
do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do
art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e
Decreto Federal n° 3298/1999, art. 37 §2, de acordo com o quadro de vagas
ofertadas e desde que haja compatibilidadeentre o cargo e a deficiência, tudo
conforme deliberação da Junta Médica Municipal.

 

6.2 Consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296,
de 02 de dezembro de 2004.

 

6.3 Os candidatos com deficiência deverão,
na data e local da inscrição, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12
(doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se,
quando convocados, a exame médico a ser realizado por Junta Médica determinada
pelo Município, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do
candidato como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o
capacita para o exercício das funções do cargo.

 

6.4 O laudo médico deverá atestar o tipo e
o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência.

 

6.5 O candidato que não apresentar o laudo,
não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de
pessoas sem deficiência.

 

6.6 A publicação do resultado final da
Seleção Pública Simplificada de Pessoal será efetuada com as informações da
classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência,
separadamente.

 

6.7 Os candidatos deficientes aprovados
deverão, quando convocados, submeter-se obrigatoriamente à avaliação por Junta
Médica, com a finalidade de ratificar a

 

deficiência declarada e aferir a
compatibilidade daquela com a natureza do cargo e com o exercício das
atribuições (ANEXO IV) do cargo.

 

6.8 Caso a deficiência seja incompatível
com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção
Simplificada de Pessoal.

 

6.8.1 O candidato cuja deficiência não seja
ratificada pela Junta Médica constará apenas da lista geral de classificação,
na condição de pessoa sem deficiência.

 

6.8.2 Da decisão proferida pela Junta
Médica não caberá recurso.

 

6.8.3 Na hipótese de não haver ocorrido
inscrições de candidatos com deficiência, ou de os inscritos não lograrem
aprovação nesta Seleção Pública Simplificada de Pessoal, as vagas que lhes
forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.

 

7. DOS RESULTADOS FINAIS

 

7.1 O argumento de classificação do candidato
na Seleção Simplificada de Pessoal será através de avaliação curricular e
experiência profissional.

 

7.2 O resultado final será divulgado no
quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Calçado, no quadro de avisos da
Câmara Municipal de Calçado, no site da Prefeitura Municipal de Calçado e no
site da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, na data prevista no
ANEXO III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

7.3 Após o preenchimento das vagas
constantes no ANEXO IV, havendo desistência de candidatos aprovados que ocupam
vagas durante a validade da Seleção Simplificada de Pessoal poderá a Prefeitura
de Calçado convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota
Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados,
quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

 

a) A idade como primeiro critério em se
tratando de candidato albergado pelo Estatuto do Idoso, maior de 60 (sessenta)
anos, como estatui a Lei nº 10.741/2003, em seu Art. 27, parágrafo único;

 

b) Ter sido jurados, a partir do ano de
2008, conforme o estabelecido no art. 440 do Código de Processo Penal.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Os candidatos que discordarem do
resultado da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no
período estabelecido no ANEXO III, através de requerimento dirigido a Escola
Professora Maria Célia Barros Melo, das 07h00minh até às 13h00minh hora,
justificando a sua discordância, conforme ANEXO II.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 A Prefeitura Municipal de Calçado
publicará convocação para assinatura do contrato, nos quadros de avisos da
Prefeitura Municipal e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Calçado e no
site oficial do Município.

 

10.2 Os candidatos convocados mediante
publicação de Edital, deverão comparecer a Secretaria de Administração e
Planejamento e Departamento de Pessoal, para posterior assinatura do contrato.

 

10.3 O candidato que não comparecer para
assinatura do contrato, dentro do prazo de três dias, será desclassificado,
independentemente do que motivou o seu não comparecimento.

 

10.4 O início das atividades do contratado
dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

 

10.5 Nos termos das exigências previstas na
Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à
presente Seleção Pública Simplificada

de Pessoal deverá, no ato da assinatura do
contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

 

Ter sido aprovado na Seleção;

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

Cumprir as normas estabelecidas neste
edital;

 

Não acumular cargos e funções, a não ser
aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

 

Ter idade mínima de 18 anos completos;

 

Estar em gozo dos direitos políticos;

 

Estar em dia com as obrigações eleitorais,
e militares, quando do sexo masculino;

 

Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do
médico da junta;

 

Firmar declaração de que não está cumprindo
sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de
esfera federal, estadual ou municipal;

 

Apresentar originais e cópias dos seguintes
documentos: Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço do ano vigente;
CPF; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de
quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo
médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da
inscrição;

 

identidade; cópia da certidão de nascimento
ou casamento.

 

Cópia do diploma com o Histórico escolar ou
certidão de conclusão do curso com apresentação do original ou cópia
autenticada em cartório;

 

10.6 Os candidatos aprovados e convocados
firmarão com o Município contrato com duração de 10 (dez) meses, podendo ser
devidamente prorrogado por mais igual período, a critério da municipalidade,
observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer
tempo, mediante interesse da Administração Pública ou quando houver o
preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O candidato deverá manter seu endereço
e dados informados atualizados junto à Secretaria de Administração e
Planejamento e Departamento de Pessoal, durante o período de validade da
Seleção, com vistas a eventuais convocações.

 

11.2 Não serão emitidos a favor do
candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua
classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública
Simplificada de Pessoal.

 

11.3 Ficam desde já estabelecidos que os
casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados
por uma Comissão composta pela Secretária de Educação, Cultura e Desportos,
pela Controladora Geral de Controle Interno e pelo Secretário de Administração
e Planejamento da Prefeitura Municipal.

 

Calçado, 10 de fevereiro de 2021.

 

ADAUTO ANDSON DE MELO LIMA

Secretário de Administração e Planejamento

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Inscrição Para Seleção Simplificada de
Pessoal – Edital n° 001/2019

N.º de Inscrição _______________

Cargo:

Documentos Apresentados no ato da
inscrição:

Currículo ( )

Comprovante de Escolaridade ( )

Comprovante de experiência na área de
atuação ( )

Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG
( ) Comprovante de residência ( ) Título eleitoral ( )

Outros: _____________________________

Nome do (a) Candidato(a):

 

 

Identidade:

 

Data de Nascimento:

Sexo: M( )

F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail-

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências
especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo.
Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade
das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

  

 

Via da Prefeitura

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO

Inscrição Para Seleção Simplificada de
Pessoal – Edital n° 001/2019

N.º de Inscrição

_______________

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Documentos Apresentados no ato da
inscrição:

Currículo ( )

Comprovante de Escolaridade ( )

Comprovante de experiência na área de
atuação ( )

Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG
( ) Comprovante de residência ( ) Título eleitoral ( )

Outros: ________________________________

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo
recebimento:

 

 

 

  

Via do Candidato

 

ANEXO II

 

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROTOCOLO _________

CANDIDATO (Nome completo)

INSCRIÇÃO

 

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

DEFICIENTE FÍSICO ( ) SIM ( ) NÃO

DATA DO RECURSO:

RAZÕES DO RECURSO:

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO

DATA PREVISTA

Divulgação do edital

10 de fevereiro de 2021.

Início e término das inscrições

12 de fevereiro a 02 de março de 2021.

Análise Curricular

03 a 05 de março de 2021.

Publicação das classificações
provisórias.

08 de março de 2021.

Prazo para recursos.

09 de março de 2021.

Julgamento dos recursos.

10 e 11 de março de 2021.

Publicação da classificação final dos
candidatos na seleção pública simplificada de pessoal.

12 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Havendo algum imprevisto ou
necessidade que impeça a realização das etapas da presente seleção pública
simplificada de pessoal nas datas previstas neste anexo III, estas poderão
ocorrer em outras datas determinadas pela Comissão de Seleção Simplificada,
responsável pelo o processo, para atender a legalidade e ao interesse público.

 

Cargo

Exigências

Vagas

Salário

Portadores de Deficiência

Atribuições

Motorista Escolar Educacional

– Nível fundamental completo com
habilitação específica conforme determina o Código Nacional de Trânsito;

– Experiência como Motorista Escolar de
no mínimo 06 (seis) meses.

 

18

1.100,00

1

– Conduzir estudantes a estabelecimentos
de ensino, quando necessário;

– Responsabiliza-se pela entrega de
correspondência, volumes e cargas em geral do

Sistema de Ensino;

– Transmitir recados;

– Registrar em formulário próprio, o
consumo de combustível;

– Conduzir funcionários para desempenhar
suas funções ou participar de eventos no

município ou fora dele;

– Informar sobre os prazos e necessidade
de manutenção do veículo

 

Merendeira

– Nível fundamental incompleto;

 

– Experiência como Merendeira de no
mínimo 06 (seis) meses.

 

65

O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco
reais) e o profissional receberá proporcional às horas trabalhadas de acordo
com o salário mínimo vigente no país.

 

04

– preparar e servir a merenda controlando-a
quantitativa e qualitativamente;

– informar ao Diretor do Estabelecimento
de Ensino da necessidade de reposição de estoques;

– conservar o local de preparação da
merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;

– respeitar os alunos tratando-os com
delicadeza e carinho;

– respeitar o trabalho do colega deixando
que ele participe também do serviço da cozinha;

– preparar a merenda de acordo com o
cardápio elaborado por nutricionista; e

– zelar pelo material de uso e consumo na
preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a
sua função.

 

Monitor de Ônibus

– Alfabetizado;

 

– Experiência como Monitor de ônibus de
no mínimo 06 (seis) meses.

11

O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco
reais) e o profissional receberá proporcional às horas trabalhadas de acordo
com o salário mínimo vigente no país.

 

– Acompanhar alunos desde o embarque no
transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios;

– Verificar se todos os alunos estão
assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

– Orientar e auxiliar os alunos, quando
necessário a colocarem o cinto de segurança;

– Orientar os alunos quanto ao risco de
acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; – Zelar pela
limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

– Identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

– Ajudar os alunos a subir e descer as
escadas dos transportes;

– Verificar a segurança dos alunos no
momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes,
informando aos pais e alunos;

– Conferir se todos os alunos frequentes;

Professor – Educação Infantil e Educação
Fundamental I

– Até quando a Legislação permitir poderá
ser admitida, como formação Mínima para o exercício da docência na Educação
Infantil e nas Séries/anos do Ensino Fundamental, formação em Nível Médio na
Modalidade Normal ou Licenciatura em Pedagogia.

 

– Experiência como Professor na Educação
Infantil e Educação Fundamental I de no mínimo 06 (seis) meses.

40

 

O Professor receberá o valor da hora aula
de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem
ministradas.

02

Planejar e Ministrar as aulas nos dias
letivos e horas- aula estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao Planejamento, à avaliação e ao Desenvolvimento
Profissional;

Informar aos pais e responsáveis sobre a
freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta
pedagógica;

Participar de atividades cívicas,
sociais, culturais e esportivas;

Participar de reuniões pedagógicas e
técnico- administrativas;

Participar do Planejamento Geral da
Escola;

Participar da escolha do livro didático;

Acompanhar e orientar estagiários;

Participar de Reuniões
interdisciplinares;

Avaliar e participar do encaminhamento
dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos
de atendimento;

Selecionar, apresentar e revisar
conteúdos;

Participar do Conselho de Classe;

Orientar o aluno quanto a conservação da
Escola e dos seus equipamentos;

Propor a aquisição de equipamentos que
venham a favorecer as atividades ensino-aprendizagem;

Analisar dados referentes a recuperação,
aprovação, reprovação e evasão escolar;

Apresentar propostas que visem a melhoria
da qualidade de ensino;

Participar da gestão democrática da
unidade escolar.

Operador de Máquina Retroescavadeira

– Alfabetizado;

– Experiência como Operador de Máquina de
no mínimo 06 (seis) meses.

04

O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco
reais) e o profissional receberá proporcional às horas trabalhadas de acordo
com o salário mínimo vigente no país.

 

-Operar máquinas agrícolas, retro
escavadeira, máquinas de terraplanajem, e de obras públicas do município.
Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata.

Operador de Patrol

– Alfabetizado

 

– Experiência como Operador de Máquina de
no mínimo 06 (seis) meses.

01

O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco
reais) e o profissional receberá proporcional às horas trabalhadas de acordo com
o salário mínimo vigente no país.

 

– Operar máquina em aterros e drenagens
de estradas ou vias caminhões basculantes, no transportes de materiais e
equipamentos pesados para obras; operar retro escavadeira, operar trator de
esteira e de pneus, e outras atividades correlatas.

Garis

Alfabetizado;

 

Experiência como Gari de no mínimo 06
(seis) meses.

23

O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco
reais) e o profissional receberá proporcional às horas trabalhadas de acordo
com o salário mínimo vigente no país.

 

1

– Efetuar coleta de lixo públicos,
domiciliar, comercial e industrial;

-Varrer as vias e logradouros públicos;
executar tarefas de limpeza em geral.

-Executar outras atividades afins, a
critério do chefe imediato.

-Realizar limpeza e a conservação das
instalações e equipamentos dos prédios onde

funcionam as unidades da Prefeitura,
auxiliar na manutenção do cemitério, remover e/ou incinerar lixo do
cemitério.

Tratorista

Alfabetizado;

 

Experiência como Tratorista de no mínimo
06 (seis) meses.

04

O valor da hora será de 5,00 R$ (cinco
reais) e o profissional receberá proporcional às horas trabalhadas de acordo
com o salário mínimo vigente no país.

 

– Operar maquinas agrícolas. Executar
outras atividades afins, a critério da chefia imediata.

 

 Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 11/02/2021. Edição 2770.


Baixe o Edital clicando AQUI





A Prefeitura, através da Secretaria de Saúde confirmou na noite de
ontem, dia 10, mais um Óbito por COVID-19 aqui em Garanhuns.

O caso é de uma mulher de 70 anos, moradora do bairro
José Maria Dourado (Brahma), que veio a óbito no último dia 3 no Hospital
Regional Dom Moura. Ela já havia sido diagnosticada com a Covid-19.

Até ontem, dia 10, já haviam sido confirmado 6.235 casos
de COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 115 pessoas vieram a óbito; 6.001 estão
recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar
mais sintomas; e 119 pessoas que foram confirmadas com COVID-19 estão em fase
de tratamento e/ou isolamento. Como a Prefeitura de Garanhuns passou a divulgar os Boletins após as 22h, a expectativa é que esses números
sofram alteração nesta quinta-feira, dia 11.   
 

>>> OPORTUNIDADE DE LOCAÇÃO EM GARANHUNS.  

Apartamento próximo a 4ª Igreja Presbiteriana, com 3 Quartos, sendo 1 Suíte / Sala / Cozinha e WC Social. 

GOSTOU? VAMOS AGENDAR UMA VISITA?  

(87) 9.9926-0223  (WhatsApp) e (87) 3764-1088.


O Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, decidiu negar pedido de tutela cautelar
antecedente impetrado pelo ex-prefeito de Palmeirina, Eudson Catão, que busca
reassumir o cargo de Prefeito após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
que decidiu afastá-lo do cargo no último dia 4. Catão foi empossado como
Prefeito Subjudice de Palmeirina no dia 1º de janeiro, após vencer as eleições
de 2020 e conseguir liminar junto ao TRE-PE.

Em sua defesa junto ao TSE,
Eudson Catão alegou que o indeferimento do registro de candidatura não seria
legal, já que os efeitos dos atos de reprovação de contas de sua Gestão à
frente da Prefeitura de Palmeirina no anos de 2012, já estariam suspensos por
decisões do Tribunal Regional Federal  (TRF) e do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco (TJ/PE).


Na decisão divulgada ontem,
dia 10, o Ministro Fachin não acatou os argumentos de que a saída de Eudson Catão
da Prefeitura, atrapalharia o combate à Pandemia naquele Município. “Rememore-se
que a posse do autor (Eudson Catão) ocorreu há menos de um mês e meio,
encontrando-se a Gestão do Município em fase inaugural de implementação,
contexto que minimiza eventuais riscos decorrentes de alternância na chefia do
Poder Executivo, inclusive no tocante ao prosseguimento das medidas de
enfrentamento à pandemia da COVID-19”, sentenciou Fachin. Clique AQUI para conferir a decisão do Ministro Edson Fachin na Integra. 

PREFEITO INTERINO – O Governo
de Palmeirina segue sendo comandado, de forma interina, pelo presidente da
Câmara, Josilécio Vieira, o Lecinho, do Solidariedade. Na condição de Prefeito
Interino, Vieira já nomeou os Secretários Municipais (relembre clicando AQUI) e vem promovendo ações no
Município. Na última segunda-feira, dia 8, Ele esteve no Povoado Baixa Grande,
entregando uma ambulância para a Unidade de Saúde local.
(Com imagens de
Edson Monteiro/Divulgação)


                CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR 


Um jovem identificado apenas como como Juan Eduardo, foi
assassinado a tiros na manhã desta quinta-feira, dia 11, na comunidade do Vale
do Mundaú, no bairro Aloísio Pinto, aqui em Garanhuns.

O crime foi registrado por volta das 9h, na Rua 5. De acordo
com populares, Juan saiu de casa quando foi surpreendido por homens, armados, que
estavam em um veículo branco. Os criminosos desceram do carro e executaram Juan.
Ele foi alvejado por disparos de arma de fogo na cabeça, não resistiu e morreu
antes de receber os primeiros socorros.

Agentes da 22ª Delegacia de Homicídios, coordenados pela
Delegada Tatiane Rossi, já deram início as investigações e buscam identificar
os assassinos. De acordo com um morador da localidade, até as 13h, o corpo de Juan Eduardo ainda se encontrava no local
do Crime. A expectativa é que seja encaminhado para o Instituto de Medicina
Legal (IML), em Caruaru.
(Com informações e imagens do Portal Agreste Violento e do Comando Policial)

 

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