O Instituto de Desenvolvimento Institucional
Brasileiro (Idib) está com inscrições abertas para três concursos públicos e
processos seletivos simplificados aqui em Pernambuco: Secretaria de Educação e
Esportes de Pernambuco; Conselho Regional de Corretores de Imóveis de
Pernambuco (Creci-PE) e Prefeitura de Verdejante, em Pernambuco.
As formações acadêmicas exigidas variam do ensino
fundamental ao superior. Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pelo
site: http://www.idib.org.br, dentro dos prazos
estipulados para cada Certame. Confira:
A Secretaria Estadual de Educação e Esportes de
Pernambuco tem processo seletivo aberto para 98 vagas temporárias para 29
cargos que exigem ensinos médio, técnico e superior. Os salários iniciais
variam de R$ 1.200 a R$ 4.590. Os interessados têm somente até o próximo dia 11
de abril para se inscreverem. A taxa custa R$ 24.
Para o Creci-PE, são disponibilizadas 9 vagas
imediatas e 220 de cadastro reserva em dez diferentes cargos de ensinos médio e
superior. Os salários iniciais vão de R$ 1.576 (profissional de suporte
técnico) a R$ 3.441 (técnico de informática e advogado). As inscrições podem
ser feitas até o próximo dia 12 de abril e as taxas são de R$ 80 e R$ 110,
dependendo do cargo.
Já para a Prefeitura Municipal de Verdejante,
também aqui em Pernambuco, o prazo de inscrições se encerra somente em 5 de
maio. São disponibilizadas 126 vagas imediatas e 645 de cadastro reserva para
41 cargos, com exigências que vão do ensino fundamental ao superior, com
salários iniciais que podem chegar a R$ 2.500. As taxas de inscrições variam
entre R$ 70 e 100. (Com informações do Blog dos Concursos/Folha de
Pernambuco. CONFIRA)
O Diário Oficial dos Municípios de
Pernambuco de hoje, dia 1º, traz a publicação de doze extratos de Termos Aditivos
referentes a empresas contratadas pela Prefeitura de Garanhuns para realização
de exames de saúde nos segmentos de Mamografia; Tomografia; Densitometria; Ultrassonografia;
Espirometria, bem como de Exames dos Aparelhos Auditivo, Cardiológico e Respiratórios;
Biópsias e Punções.
Os contratos são resultantes de Chamamento
Público realizado ainda na gestão Izaías Régis, em 2020, e tiveram seus prazos prorrogados
até o 31 de dezembro deste ano. Os Atos assinados pela então secretária de Saúde,
Nilva Mendes, ainda em dezembro de 2020, entraram em vigor no último dia 1º de
janeiro.
Com a prorrogação nos Contratos,
tornada pública nesta quinta-feira, a expectativa é que a demanda reprimida dos
exames para complementar o diagnóstico dos Médicos que atendem nas Unidades de
Saúde, aqui em Garanhuns, possa ser sanada, diminuindo as reclamações por parte
da população.
Diante das dificuldades vividas
pela população, agravadas pela Pandemia, as ações solidárias são cada vez mais
necessárias. Em Correntes, a vereadora Ocione Barbosa (PL) vem ao longo dos
anos promovendo ações voltadas às Gestantes daquele Município. Neste ano, por
conta da Pandemia, a Parlamentar resolveu antecipar a distribuição de Fraldas Descartáveis
que promove sempre no mês de junho.
e por conta da Pandemia resolvi trazer essa ajuda antes. Contemplamos 20 gestantes,
que estão às vésperas de dar à luz com a distribuição de Fraldas Descartáveis
para que levem para o Hospital e possam usar naquele momento. É uma ação que me
realiza, pois conheço a realidade de muitas pessoas que não tem condições de
levar as fraldas que o recém-nascido usará nos primeiros momentos de vida”,
pontuou Ocione.
“Pode parecer pouco, mas graças a
ajuda da Doutora Carina Brito e de Edione Barbosa, estamos conseguindo contemplar
as gestantes carentes de Correntes”, observou Barbosa, que reforçou: “doar é
uma prova de amor ao próximo”.
O Governo de Pernambuco anunciou o
retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado. A
medida foi adotada pós uma análise do Comitê Estadual de Enfrentamento
à COVID-19. O Ensino Híbrido, com aulas on-line e presenciais, a ser decidia pelos pais dos alunos, segue mantido.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Governo, o
retorno começará nas escolas da rede particular, pela Educação
Infantil e Ensino Fundamental a partir da próxima segunda-feira, dia 5. Ensino
Fundamental e Ensino Médio retornam às atividades presenciais a partir do dia
12 de abril.
Estadual de Ensino, as atividades pedagógicas presenciais têm autorização para
voltar a partir do dia 19, para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e
Fundamental Anos Iniciais. A partir do dia 26, podem retornar os alunos do 2º
ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio,
serão retomadas as aulas presenciais do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental
Anos Finais (7º e 6º Anos).
As Escolas da Rede Municipal
de ensino podem retornar de forma presencial a partir do dia 26 de
abril. O cronograma de retomada deve ser definido por cada Município,
observando as especificidades. As aulas do ensino superior e as
demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas no plano de convivência
serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira, dia 5. (Com
informações do NE10 INTERIOR. CONFIRA)
A partir da próxima
terça-feira, dia 6, o Governo Federal dará início aos novos ciclos de pagamento
do Auxílio Emergencial em 2021 para os inscritos no Cadastro Único e através do
aplicativo ou site. Dividida em quatro parcelas, as quantias a serem pagas
variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375 (mães chefes de família). Para os beneficiários
do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.
Segundo dados divulgados pela
Secretaria Municipal de Saúde, o município de Garanhuns já registrou 7.872
casos positivos e 6.849 recuperações da COVID-19 desde o início da Pandemia.
O
número de imunizados também trazem esperança. Até ontem (31), 2.078 pessoas já
foram imunizadas com as duas doses da vacina contra a COVID-19 no Município.
Outras 11.146 aguardam a 2ª dose do Imunizante. Ao todo, 13.224 garanhuenses já
foram vacinados com a 1ª dose.
óbitos segue aumentando. Ontem, dia 31, a Prefeitura registrou mais duas mortes
por COVID-19. As Vítimas foram pessoas com idades de 84 e 64 anos, que faleceram,
respectivamente nos dias 7 e 27 de março, em Unidades da Rede Particular de
Saúde. Outros nove óbitos estão em investigação pela Vigilância Epidemiológica.
Ao todo, segundo a Saúde Municipal, Garanhuns já registrou 138 óbitos pela COVID-19,
todavia de acordo com o Ministério da Saúde o número de mortos é maior, são 140
vidas perdidas.
REDUÇÃO NA DEMANDA POR LEITOS
DE UTI – O governador Paulo Câmara (PSB) ressaltou a interrupção no
crescimento acelerado das demandas por leitos de UTI, registrado nas últimas
quatro semanas no Estado. É que segundo Câmara, nessa última semana, Pernambuco
apresentou a primeira redução e os dados desta semana já apontam para uma nova
diminuição das solicitações por vagas de terapia intensiva.
Com relação aos óbitos, Paulo informou
que a taxa de mortalidade pelo Novo Coronavírus em Pernambuco, que já foi a
terceira maior do País, hoje está na vigésima primeira posição, considerando os
dados totais desde março do ano passado. “Nos últimos sete dias, a média móvel
de óbitos do Estado é a menor do País, observando a taxa por 100 mil
habitantes”, registrou o Governador.
CONFIRA O PRONUNCIAMENTO DO GOVERNADOR PAULO CÂMARA:
Dentro das medidas para conter a
proliferação e o contágio pelo Novo Coronavírus, o Prefeito Sivaldo Albino
(PSB) instituiu os horários de funcionamento dos segmentos econômicos aqui em
Garanhuns.
O Decreto Municipal nº 025/2021 vem
complementar a decisão do Governador Paulo Câmara (PSB) que deu autonomia aos
Prefeitos das Cidades do Interior para definir o horário de funcionamento do
comércio local, desde que seja respeitado o horário das 5 às 20h durante a
semana e das 6 às 14h nos finais de semana e feriados.
A partir de amanhã, dia 1º, passa a ser o seguinte o horário
de funcionamento dos segmentos econômicos aqui em Garanhuns:
* EMPRESAS QUE TEM COMO OBJETO A COMERCIALIZAÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SERRARIA, ESTIVAS EM GERAL, LOJAS DE AUTOPEÇAS E
MOTOPEÇAS, TINTAS E INSUMOS PARA PINTURA, OU FERRO E FERRAGENS
– De Segunda a Sexta-Feira – Das 7 às 17h; e
– Finais de Semana e Feriados – Das 6 às 14h.
* ESCRITÓRIOS COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
– De Segunda a Sexta-Feira – Das 8 às 18h; e
– Finais de Semana e Feriados – Das 6 às 14h.
* COMERCIALIZAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL, PET SHOPS, PRODUTOS VETERINÁRIOS E OUTRAS ATIVIDADES EMPRESÁRIAIS NÃO ABRANGIDAS ANTERIORMENTE:
– De Segunda a Sexta-Feira – Das 8 às 18h; e
– Finais de Semana e Feriados – Das 6 às 14h.
* EMPRESAS QUE TEM COMO OBJETO A COMERCIALIZAÇÃO DE
CONFECÇÕES, CALÇADOS, JOIAS, BIJUTERIAS, TECIDOS, AVIAMENTOS, PRODUTOS
ELETRODOMÉSTICOS, PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, ÓTICAS, COSMÉTICOS, OU
PERFUMARIA:
– De Segunda a Sexta-Feira – Das 9 às 19h; e
– Finais de Semana e Feriados – Das 6 às 14h.
* EMPRESAS QUE ESTÃO SEDIADAS/LOCALIZADAS EM GALERIAS
COMERCIAIS, QUE NÃO TENHAM COMO OBJETO ATIVIDADES RELACIONADAS A BARES,
RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E SIMILARES:
– De Segunda a Sexta-Feira – Das 10 às 20h; e
– Finais de Semana e Feriados – Das 6 às 14h.
* FEIRAS LIVRES (Comercialização de Frutas em geral; Verduras
em geral; Carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral; Tubérculos, a
exemplo da batata inglesa, rabanete, inhame, etc.; Cereais em geral; Laticínios
em geral; Ovos e Produtos de limpeza em geral):
– Fica estabelecido que as feiras livres encerrarão as
suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando
então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso,
devidamente sinalizados pela Guarda Municipal de Garanhuns. Para ter acesso
a integra do clique AQUI.
DECRETO Nº 028/2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, a doença causada pelo Novo Coronavírus – denominado SARS-CoV-2 – como uma pandemia;
CONSIDERANDO que, no mundo, até a data de 30.03.2021, já existem 127.349.683 casos confirmados de COVID-19 e 2.787.628 óbitos (Fonte: OMS. Dados Atualizados até 30.03.2021, disponível em https://covid19.who.int/table?tableDay=yesterday), ao passo que, no Brasil, já são 12.573.615 casos confirmados e 313.866 óbitos (Fonte: Ministério da saúde. Dados atualizados até 30.03.2021, disponível em https://covid.saude.gov.br/), sendo que, no Estado de Pernambuco, até a data de 30.03.2021, esse número já atinge 346.800 casos confirmados e 12.118 óbitos (Fonte SEVS/CIEVS-PE. Dados atualizados até 30.03.2021);
CONSIDERANDO que no Município de Garanhuns, até o dia 30.03.2021, foram confirmados 7.787 casos e 136 óbitos, o que evidencia um grave problema de saúde pública
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Garanhuns, até o dia 30.03.2021, dispõe de 40 (quarenta) leitos clínicos, sendo 22 (vinte e dois) destes na Unidade de Tratamento COVID-19 e outros 18 (dezoito) na Unidade COVID-19 Palmira Sales, e, atualmente, 67% (sessenta e sete por cento) dos leitos de UTI na Unidade de Tratamento COVID-19 encontram-se ocupados;
CONSIDERANDO que, até o momento, não existem tratamentos e/ou medicamentos específicos para a doença, sendo as únicas medidas cientificamente comprovadas e recomendadas pela OMS para prevenção ao contágio, a saber: o uso de máscara, o distanciamento social, a higienização com álcool e a vacinação;
CONSIDERANDO os efeitos jurídicos do Decreto Municipal n° 001, de 01 de janeiro de 2021 (D.O.M. 05.01.2021), que manteve o Estado de Calamidade Pública, no âmbito municipal, até 30.06.2021, que, em, seguida, foi reconhecido e prorrogado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) por mais 180 (cento e oitenta) dias, mediante a publicação do Decreto Legislativo n° 196, de 14 de janeiro de 2021 (D.O.E. 15.01.2021);
CONSIDERANDO a prorrogação – por um período de 180 (cento e oitenta) dias – do Estado de Calamidade Pública em razão do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) nos Municípios do Estado de Pernambuco, em razão da publicação do Decreto Estadual n° 50.434, de 15 de março de 2021 (D.O.E. 16.03.2021);
CONSIDERANDO, também, a vigência do Decreto Estadual n° 50.470, de 26 de março de 2021 (D.O.E. 26.03.2021), que prorrogou, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, os efeitos jurídicos do Decreto Estadual n° 50.485, de 30 de março de 2021 (D.O.E. 31.03.2021), que alterou o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ratificados, neste ato, os efeitos jurídicos do Decreto Estadual n° 50.470, de 26 de março de 2021 (D.O.E. 26.03.2021) e do Decreto Estadual n° 50.485, de 30 de março de 2021 (D.O.E. 31.03.2021), e sua aplicabilidade no âmbito do Município de Garanhuns será efetivada à luz do Princípio da Supremacia do Interesse Público, previsto no art. 6°, inc. XI, da Lei Ordinária Municipal n° 3.970, de 24 de dezembro de 2013, no que tange à preservação da vida e da saúde humana.
Art. 2º. Enquanto perdurar a vigência dos Decretos Estaduais mencionados no artigo anterior, fica vedado o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida, assim como a comercialização de bebida alcoólica, nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres, no âmbito do Município de Garanhuns.
§ 1° – Para fins de evitar o risco de proliferação e contágio do vírus, só será permitida a circulação de pessoas nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres que estiverem usando máscara de proteção, conforme orientações divulgadas pelas autoridades competentes.
§ 2° – Nos logradouros onde são realizadas as Feiras Livres, no âmbito do Município de Garanhuns, apenas será permitida a comercialização dos seguintes produtos:
I – Frutas em geral;
II – Verduras em geral;
III – Carnes de boi, porco, aves, peixes, e frios em geral;
IV – Tubérculos, a exemplo da batata inglesa, rabanete, inhame, etc.;
V – Cereais em geral;
VI – Laticínios em geral;
VII – Ovos e;
VIII – Produtos de limpeza em geral.
§ 3° – Fica estabelecido que as feiras livres encerrarão as suas atividades em até, no máximo, as 13h00min do seu dia de realização, quando então não mais será permitido o ingresso de pessoas nos corredores de acesso, devidamente sinalizados pela Guarda Municipal de Garanhuns.
Art. 3º. Os usuários e trabalhadores do serviço municipal de transporte público coletivo de passageiros deverão usar máscara de proteção facial, sob pena de infração às normas da Lei Ordinária Municipal n° 3.930/2013 (Código Sanitário Municipal), e a empresa concessionária do serviço público deverá cumprir as seguintes diretrizes para o transporte de passageiros:
I – para os ônibus de pequeno porte/microônibus será permitido o transporte de até 10 (dez) passageiros em pé;
II – para os ônibus de médio e/ou grande porte será permitido, no máximo, o transporte de até 15 (quinze) passageiros em pé.
§ 1° – Para fins do disposto no caput e nos incisos deste artigo, incumbe à Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes de Garanhuns (AMSTT) fiscalizar o cumprimento por parte das empresas concessionárias do serviço de transporte público municipal.
§ 2° – Constatado o descumprimento do aludido no caput e nos incisos deste artigo, lavrar-se-á o respectivo termo e, ato contínuo, o fato será comunicado ao Dirigente das Ações de Vigilância Sanitária, oportunidade em que será lavrado o auto de infração e instaurado o competente processo administrativo sanitário, conferindo aos envolvidos as garantias do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal do motorista e do infrator pela inobservância da regra.
§ 3° – Sem prejuízo do disposto nos §§ 1° e 2°, será apurada a responsabilidade por infração à legislação sanitária da empresa concessionária do serviço de transporte público municipal, consoante dispõe os arts. 51, incs. XXXIV, XXXVI e XXXVII, 52 e 53, da Lei Ordinária Municipal n° 3.930/2013 (Código Sanitário Municipal).
Art. 4º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Garanhuns, os horários e dias de funcionamento das atividades econômicas listadas a seguir, em observância ao que dispõe o art. 1°, do Decreto Estadual n° 50.485, de 30 de março de 2021 (D.O.E. 31.03.2021):
I – empresas que tem como objeto a comercialização de material de construção, serraria, estivas em geral, lojas de autopeças e motopeças, tintas e insumos para pintura, ou ferro e ferragens:
a) Segunda a Sexta-Feira – início a partir das 07h00min e encerramento às 17h00min;
b) Finais de semana e feriados – início a partir das 06h00min e término às 14h00min.
II – empresas que tem como objeto a comercialização de confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos, ou perfumaria:
a) Segunda a Sexta-Feira – início a partir das 09h00min e término às 19h00min;
b) Finais de semana e feriados – início a partir das 06h00min e término às 14h00min.
III – escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços:
a) Segunda a Sexta-Feira – início a partir das 08h00min e término às 18h00min;
b) Finais de semana e feriados – início a partir das 06h00min e término às 14h00min.
IV – empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares, conforme preceitua o at. 2º, Inc. III, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 50.470, de 26 de março de 2021:
a) Segunda a Sexta-Feira – início a partir das 10h00min e término às 20h00min;
b) Finais de semana e feriados – início a partir das 06h00min e término às 14h00min.
V – comercialização de ração animal, pet shops, produtos veterinários e outras atividades empresarias não abrangidas nos incisos anteriores deste artigo:
a) Segunda a Sexta-Feira – início a partir das 08h00min e término às 18h00min;
b) Finais de semana e feriados – início a partir das 06h00min e término às 14h00min.
Art. 5º. Fica revogado o art. 4°, do Decreto Municipal n° 021, de 17 de março de 2021 (D.O.M. 18.03.2021), bem como o inteiro teor do Decreto Municipal n° 023, de .18 de março de 2021 (D.O.M. 19.03.2021).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01.04.2021 e enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual n° 50.470, de 26 de março de 2021 (D.O.E. 26.03.2021) e do Decreto Estadual n° 50.485, de 30 de março de 2021 (D.O.E. 31.03.2021).
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, 31 de março de 2021.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
O Prefeito Wilson Lima (PP)
nomeou o vereador José Elias, o popular Ratinho, do PSB, como secretário de
Governo e Planejamento de São João. A definição saiu na noite de ontem, dia 30,
após reunião junto a Bancada Governista na sede da Prefeitura.
Ratinho ao lado do Vereador Pierre Santiago |
Em seu terceiro mandato consecutivo
na Câmara de São João, Ratinho, que foi eleito em novembro passado com 480
votos, assume a função respaldado pela confiança do Prefeito. “Ele chega para
somar e completar nosso Secretariado. Com isso esperamos seguir ainda mais
fortes e empenhados em realizar um excelente trabalho em prol da nossa
população”, registrou Wilson Lima.
Com a licença de Ratinho passa
assumir o cargo, o suplente Paulo Barbosa (PSB) assumirá o mandato de Vereador.
“Também damos as boas-vindas ao novo vereador Paulo Barbosa e temos certeza que
será mais uma força a nos apoiar na câmara de vereadores”, registrou Wilson em
postagem nas redes sociais. Paulo Barbosa é irmão do ex-prefeito Pedro Barbosa,
que governou São João entre os anos de 2005 e 2012.
O Prefeito de Saloá, Júnior de
Rivaldo (MDB) decidiu instituir um Auxílio Emergencial Municipal para assistir às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza naquele Município.
597/2021, o Auxílio tem caráter temporário e será pago em três parcelas mensais
de R$ 200,00. Ainda segundo a legislação, o período de pagamento poderá ser
estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, caso o Município
siga em situação de emergência em decorrência da Pandemia.
Para receber o Auxílio
Emergencial Municipal a família deve residir em Saloá e ter inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais, vinculado ao Município há pelo menos um
ano. Também é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal até fevereiro de 2021; ter perfil identificado por
parecer social em situação de pobreza e extrema pobreza e que o grupo familiar
não seja contemplado pelo Bolsa Família.
O Auxilio Emergencial de Saloá será pago com recursos municipais, por
meio do Fundo Municipal de Assistência Social, sendo concedido através de
transferência de renda direta, via conta bancária ou através de cheques
nominais aos beneficiários, preferencialmente a mulher chefe de família. Para
saber mais sobre essa ação, clique AQUI.
Saloá é o primeiro município pernambucano a instituir Lei criando o Auxílio
Emergencial Municipal nesse período de Pandemia. Olinda e Arcoverde também já anunciaram a medida. Em
Olinda, a ação que beneficiará tapioqueiras, artesãos, barraqueiros da orla,
condutores de transporte escolar e os guias turísticos nativos foi enviada à
Câmara Municipal em forma de Projeto de Lei. Já em Arcoverde, à medida que integra
o projeto ‘Supera Arcoverde’, ainda está sendo tratada internamente pela
Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALOÁ – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
LEI MUNICIPAL Nº 597/2021
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Saloá, o Auxílio Emergencial
Municipal para assistir as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza,
em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALOÁ, do Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Saloá, o Auxílio
Emergencial Municipal para assistir as famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza, afetados economicamente, em razão do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. Para fins da percepção do Auxílio Emergencial
Municipal previsto no caput, a família deve atender,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Residir no Município de Saloá e ter inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais, vinculado a este município há pelo menos (01) um ano;
II – Esta inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal até fevereiro de 2021;
III – Ter perfil identificado por parecer social em situação de pobreza
e extrema pobreza, caracterizado pela renda familiar mensal per capita,
declarada no ato da inscrição do cadastro único, conforme decreto Nº 9.396, de
30 de maio de 2018.
IV – O grupo familiar não ser contemplado com o programa de
transferência de renda do Governo Federal, Bolsa Família.
Art. 2º O Auxilio Emergencial Municipal é de caráter temporário e sua
concessão será efetuada pelo período de 03 (três) parcelas mensais no valor de
R$200,00 (duzentos reais) as famílias que se enquadrem no Artigo1º.
Parágrafo Único. O período fixado no caput poderá ser
estendido por Decreto do Poder Executivo, por igual período, mediante
fundamentação da permanência da situação de emergência, emitida pelo Comitê
Municipal de Enfrentamento ao COVID-19.
Art. 3º O Auxilio Emergencial Municipal será concedido ao usuário através
de transferência de renda direta, preferencialmente a mulher chefe de família,
mediante critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Municipal Emergencial será realizado pelos
agentes financeiros operadores, definidos pelo Poder Executivo, diretamente às
famílias beneficiadas.
Parágrafo Único. Enquanto não aberta as contas especificas, poderá o
Poder Executivo Municipal proceder com pagamentos em cheques nominais aos
beneficiários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, por
meio de recursos próprios transferidos por este município.
Parágrafo Único. Caso os créditos constantes no orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social sejam insuficientes, o Poder Executivo deverá
abrir crédito adicional suplementar, através de projeto especifico.
Art. 6º A Secretaria de Assistência Social coordenará a execução desta
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Saloá, 24 de março de 2021.
RIVALDO ALVES DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito de Saloá
Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2021.
A vereadora Magda Alves (PP)
vai assumir a Presidência do Progressistas aqui em Garanhuns. A definição veio
na tarde de ontem, dia 30, após reunião, em Recife, junto ao líder maior da
legenda no Estado, o deputado Federal Eduardo da Fonte.
mandato, Magda vem se notabilizando na Câmara por apresentar uma postura
independente, marcada inclusive por posições favoráveis ao Governo Sivaldo
Albino, assim como exerce uma forte fiscalização ao Prefeito e seus auxiliares
quanto ao emprego dos recursos públicos e na cobrança por ações voltadas aos
Cidadãos.
“Recebi essa incumbência do
deputado Eduardo da Fonte para que possamos reestruturar o Partido em Nível Municipal
e vamos buscar fortalecer a Legenda, porém sem perder o nosso foco principal
que é defender os interesses da população. Vamos seguir cobrando do Prefeito a
distribuição de cestas básicas para às famílias carentes; a organização de um
concurso público e o pagamento das indenizações aos ex-funcionários da
Prefeitura, entre outras ações voltadas ao povo”, registrou Magda Alves. (Com informações e Imagens da Assessoria)