BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

A Prefeitura de Caruaru abriu
uma seleção para a Secretaria de Saúde. Serão selecionados profissionais de
nível superior para ocupar 374 vagas disponíveis na Rede Municipal. Os salários
vão até R$ 1,4 mil.
 

As inscrições podem ser feitas
até o próximo dia 16 de janeiro, através do site da
prefeitura
 
ou clicando AQUI
, no qual deve ser feito o envio dos documentos pelo
e-mail indicado no Edital. O resultado parcial será divulgado no dia 21 de
janeiro, com publicação no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura.
 


Entre as vagas disponíveis, podem
se candidatar assistentes sociais, dentistas, profissionais de educação física,
farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas,
terapeutas ocupacionais, entre outros. (Com informações do G1 Caruaru/CONFIRA)


Juntamente com os 10 clubes
participantes da Série A1, de 2021, a Federação Pernambucana de Futebol (FPF)
definiu na tarde de ontem, dia 7, a fórmula de disputa do Estadual.

Em votação por unanimidade no
arbitral, o formato da Competição será o mesmo do ano passado, cujas as equipes
se enfrentarão em partidas só de ida e os dois primeiros colocados avançando
diretamente à semifinal – também em jogo único e na casa do time mais bem
colocado. Seguindo a mesma lógica, o 3º, 4º, 5º e 6º colocados também se
enfrentam em jogos só de ida; os vencedores se somarão aos outros dois outros
semifinalistas, previamente classificados. A final, por sua vez, é a única fase
que terá partidas no formato de ida e volta.

O início da Série A1
acontecerá no dia 28 de fevereiro, com término previsto para 23 de maio – sendo
assim, 13 datas serão utilizadas, com as partidas acontecendo sempre em
alternância com a Copa do Nordeste e a Copa do Brasil.  Estarão na
disputa: Sete de Setembro, Salgueiro, Santa Cruz, Retrô, Náutico, Central,
Afogados, Sport, Vitória e Vera Cruz.

SETE SE FORTALECE – Na preparação para a disputa da Série A1 do
Campeonato Pernambucano – cujo acesso à elite foi conquistado após 11 anos – ,
o Sete de Setembro segue reestruturando seu elenco. Para o plantel, o
Lobo Guará contratou um novo treinador, Carlos Júnior, além de ter renovado com
cinco jogadores e trazer, até agora, seis novos nomes. 

Confira a lista dos reforços setembrinos: Douglas – lateral direito (renovou); Kássio – meio de campo (renovou); Anderson – volante (renovou); Nêgo do Brejão – atacante (renovou); Wiliam Luz – lateral esquerdo (renovou); Alexon – meio de campo (contratação); Glauber – volante (contratação); Mano Muribeca – atacante (contratação); Felipe Sertânia – meio de campo (contratação); Felipe Almeida – lateral direito (contratação) e Vinícius Gusmão – zagueiro (contratação). 

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O Governo de Terezinha deu início
ao “Programa Revitaliza Terezinha”. A inciativa levará ações de
limpeza e promoverá obras de revitalização em diversos pontos daquele Município.
 


Ontem, dia 7, o Prefeito Matheus
Martins (PSB) entregou Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para a
equipe de limpeza urbana, bem como carrinhos para coleta e novas lixeiras, que
serão instaladas em diversos pontos da Cidade. “Vamos realizar obras e um mutirão
de limpeza, com ações de jardinagem e capinação, bem como a requalificação da
iluminação pública”, registrou Matheus.
 


O lançamento do Revitaliza
Terezinha contou com a participação do ex-prefeito Alexandre Martins; do vice
prefeito Rogério Bezerra e dos Secretários Municipais Alisson Martins (Governo);
Iwysson Carvalho (Transportes) e André Filho (Obras), entre outros servidores daquele Município. 



Com as férias chegando e a
vontade enorme de descansar do estresse que o ano de 2020 causou, os destinos
turísticos regionais estão em alta por conta da pandemia do Coronavírus. Pegar
a estrada virou uma opção importante para os deslocamentos dos viajantes. As
pessoas estão descobrindo novos e velhos roteiros próximos de onde vivem para
viagens rodoviárias de até 500km.
 

Por conta disso, os veículos
também exigem cuidados. Já que muitos, ainda se encontram parados na garagem ou
tendo pouco uso. A dica do Centro Automotivo da Ferreira Costa é que, como em
qualquer momento, seja viajando ou fazendo pequenos percursos, os carros
precisam de pequenas manutenções para permanecer em boas condições. E o ideal é
que o condutor sempre verifique a bateria, confirme se os freios estão
funcionando bem, troquem o óleo do carro, vejam o nível da água, olhem se os
pneus estão em bom uso e calibrados. Assim como limpadores e faróis. Além de
estar sempre atento com o balanceamento e alinhamento do veículo. E durante a
pandemia, outro fator importante que deve ser levado em consideração é a
higienização.
 

Sim, mantenha as superfícies
do carro sempre higienizadas. Direção, câmbio, painel frontal, espelhinho,
maçanetas e até o botão do rádio: todas as superfícies que serão tocadas devem
ser higienizadas com álcool 70º, álcool em gel, ou, caso haja restrições ao
produto, água e sabão. 
 

“No Centro Automotivo Ferreira
Costa você pode realizar esses serviços de checagens, manutenções ou trocas de
pneus do seu carro, e ao mesmo tempo, unir a praticidade fazendo as compras
para o seu lar. Tudo num só lugar, otimizando ainda mais o seu dia. E o melhor,
um lugar próprio e de confiança, com a marca da qualidade do Grupo Ferreira
Costa”, registrou a Assessoria.

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Entendendo haver duplicidade
de Ação, a Juíza de Direito da Comarca de Capoeiras, Priscila Maria de Sá
Torres Brandão, decidiu ontem, dia 6, extinguir um dos processos impetrados por
Luiz Claudino de Souza, o Dudu, candidato mais votado nas últimas eleições em
Capoeiras, mas que não foi empossado por encontrar-se em situação Sub Judice junto
a Justiça Eleitoral. Ele preiteava a nulidade do julgamento proferido pela
Câmara Municipal de Capoeiras, referente as contas do Governo de Capoeiras em
2012, que foram rejeitadas pelo Legislativo Capoeirense, tornando-o inelegível.


É que de acordo com a
Magistrada, a nova Ação impetrada é idêntica à do processo de nº
190-39.2020.8.17.2450. “Não há qualquer dúvida de que a presente ação é uma
mera repetição (inclusive com a mesma petição inicial) da ação promovida por
meio do processo de nº 190-39.2020.8.17.2450, sendo idênticas as partes, a
causa de pedir (próxima e remota), bem como o pedido. De fato, o autor requer o
reconhecimento da nulidade do julgamento proferido pela Câmara Municipal das
contas de 2012, trazendo exatamente os mesmos fundamentos expostos na ação
susomencionada e requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Interessante
notar que apesar de esperar longos quatro anos para questionar judicialmente o
referido julgamento de contas, que se deu em 2016, alegou demora do juízo
natural na apreciação da liminar pedida no processo nº 190-39.2020.8.17.2450”,
registrou a Juíza em trecho da Sentença.

“Dessa forma, havendo
reprodução de ação idêntica a outra, em que já houve despacho inicial com
intimação/citação da parte ré, como é o caso aqui posto, deve haver a extinção
da segunda ação, dando-se prosseguimento a que primeiro foi proposta. Assim, a
ação autuada sob o nº 190-39.2020.8.17.2450 deve prevalecer sobre esta”,
decidiu a Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, que ainda condenou o autor
a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 6.000,00. Clique AQUI e
confira trechos da sentença da Magistrada.

PREFEITO INTERINO – Enquanto a
situação referente ao registro de candidatura de Dudu não é resolvida pela
Justiça, o Município segue sendo governado pelo Prefeito Interino, o vereador José
Ernandes da Costa, o popular Pitonho. Ele já vem despachando normalmente na
Prefeitura, tanto que adotou providências acerca de licitação para construção de
uma Escola com 12 salas de aula no Município. A medida está publicada no Diário
Oficial da AMUPE desta quinta-feira, dia 7.

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VEJA ALGUNS TRECHOS DA
SENTENÇA DA JUÍZA PRISCILA MARIA DE SÁ TORRES BRANDÃO, PUBLICADOS ORIGINALMENTE
NO BLOG CAPOEIRAS

 

“Não há qualquer dúvida
de que a presente ação é uma mera repetição (inclusive com a mesma petição
inicial) da ação promovida por meio do processo de nº 190-39.2020.8.17.2450,
sendo idênticas as partes, a causa de pedir (próxima e remota), bem como o
pedido. De fato, o autor requer o reconhecimento da nulidade do julgamento
proferido pela Câmara Municipal das contas de 2012, trazendo exatamente os
mesmos fundamentos expostos na ação susomencionada e requerendo antecipação dos
efeitos da tutela. Interessante notar que apesar de esperar longos quatro anos
para questionar judicialmente o referido julgamento de contas, que se deu em
2016, alegou demora do juízo natural na apreciação da liminar pedida no
processo nº 190-39.2020.8.17.2450 ..

 

Destaque-se ainda que
quando propôs a presente ação em sede de plantão judiciário já havia ocorrido a
diplomação dos eleitos do Município de Capoeiras, o que se deu em 18/12/20, bem
como já houvera sido negado pelo TSE (em 11/12/2020) seguimento ao Recurso
Especial interposto nessa Corte contra a decisão do E. TRE-PE que indeferiu o
registro de candidatura do autor Luiz Claudino de Souza, afastando-se a
urgência alegada nesses autos porque não teria como este tomar posse dia 1º,
mesmo com a liminar, em face da ocorrência desses eventos elencados.

 

Com efeito, o autor tem
de fato flertado com o abuso do direito (direito de ação), conforme lucidamente
destacado pelo magistrado do plantão Andrian Galindo, pois tem se valido de
múltiplas ações, com pedidos repetitivos, muitos deles em sede de plantão,
fugindo à “linearidade do trâmite processual”, como já observou o eminente
Desembargador Mauro Alencar, ao julgar um dos mandados de segurança impetrados.

 

Dessa forma, havendo
reprodução de ação idêntica a outra, em que já houve despacho inicial com
intimação/citação da parte ré, como é o caso aqui posto, deve haver a extinção
da segunda ação, dando-se prosseguimento a que primeiro foi proposta. Assim, a
ação autuada sob o nº 190-39.2020.8.17.2450 deve prevalecer sobre esta.

 

Portanto, em face das
razões expostas e com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

Condeno o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos
honorários advocatícios, em face do princípio da causalidade (artigo 85, § 10,
do CPC), fixando equitativamente o valor destes honorários em R$ 6.000 (seis
mil reais).

 

Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

Com o trânsito em
julgado, arquive-se.

 

Capoeiras-PE,
06/01/2021.

 

Priscila Maria de Sá
Torres Brandão

Juíza de Direito”

 


A Secretaria de Saúde confirmou
nesta quinta-feira, dia 7, dois novos Óbitos por COVID-19, aqui em Garanhuns. As
Vítimas são duas Mulheres. Uma de 60 anos, moradora do bairro Novo Heliópolis,
que veio a óbito no último dia 30 de dezembro; e a outra de 54 anos, moradora
do bairro José Maria Dourado, que veio a óbito no último dia 3 de janeiro. Ambas
as mortes foram registradas em Hospital da Rede Privada.

Ainda segundo a Saúde Municipal,
também foram notificados outros 31 casos positivos de COVID-19. Em contrapartida,
27 pessoas estão recuperadas da doença, após cumprir o período de
isolamento/tratamento, e não apresentar mais sintomas da doença. Ao todo, 19
pacientes estão internados nas Unidades de Tratamento COVID-19, sendo 12 na
Cohab 2 e 7 no Hospital Palmira Sales.
 


NÚMEROS DA COVID-19 EM GARANHUNS
Ao todo, já foram confirmados 4.812 casos de COVID-19 em Garanhuns. Deste
total, 91 pessoas vieram a óbito; 4.520 estão recuperadas após cumprir o
período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 201 pessoas
que foram confirmadas com COVID-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento.

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O governador Paulo Câmara
(PSB) autorizou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) desta quinta-feira, dia 7, a realização de Seleção Pública Simplificada,
com 828 vagas para serviços ligados à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).

Serão convocados 258 médicos; 234
profissionais de diversas categorias de nível superior e 336 técnicos de nível
médio, com lotação em todas as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres). O
objetivo é qualificar a rede estadual neste momento de pandemia da COVID-19.
 As informações referentes a está nova Seleção deverão ser divulgadas nos próximos dias pela Secretaria Estadual de Saúde. 

OUTRA SELEÇÃO – Atualmente, já existe outra Seleção
em curso, com 60 vagas para médicos intensivistas. Desse total, 44 são para
profissionais com atuação com o público adulto e 16 para o público pediátrico.
As inscrições seguem até o próximo domingo, dia 10, pelo site: ead.saude.pe.gov.br. O edital está disponível
no https://cutt.ly/Kjsp52X.

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Quatro motocicletas foram
roubadas aqui em Garanhuns. Os crimes foram registrados nessa segunda, dia 4, e
quarta, dia 6.

Na última segunda-feira, dia
4, um Suspeito, ainda não identificado pela Polícia, praticou dois assaltos no
final da manhã. Primeiro o Criminoso assaltou o proprietário de uma moto Honda
Bros, de placa PDK-1760, nas proximidades da Ceaga, no bairro São José. Ele anunciou
o assalto e afirmou que estaria armado ao abordar a Vítima. Em seguida, na
comunidade da Brasília, o criminoso abandonou a moto e abordou uma comerciante
que chegava em casa. Ele anunciou o assalto, e tomou uma moto Honda Pop, de placa
PDC-5537, tomando destino Ignorado. A Polícia Militar foi acionada, recolheu a
moto abandonada e a entregou ao proprietário.
 

Já ontem, dia 6, outras duas
motocicletas foram tomadas de assalto. O primeiro roubo ocorreu por volta das
15h30min, próximo ao Semáforo da BR-423, ao lado da Ceaga. Um criminoso armado
com um revólver roubou uma Motocicleta Biz, de placa PFH-4585. O segundo
assalto ocorreu no início da noite, no Loteamento Viana e Moura. Dois
elementos, um deles armado com revólver, roubaram uma motocicleta modelo Pop
110, sem placa. A Polícia investiga os casos.
(Com informações e imagens de www.portalagresteviolento.com.br e www.comandopolicial.com)


Desde ontem, dia 5, em
Pernambuco, pessoas no transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência
intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências e
crianças com menos de três anos de idade estão dispensadas da obrigatoriedade
do uso de máscaras contra COVID-19.

A Lei Estadual nº 17.141,
publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE),
versa sobre o uso do equipamento de proteção em espaços nos quais há indicação
obrigatória. Segundo o texto da Lei, a medida abrange pessoas que, conforme
declaração médica, portem tais deficiências que impedem usem adequadamente as
máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.

O projeto que originou esta
Lei, que altera a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe
sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco, é de autoria da
deputada Alessandra Vieira (PSDB). (Com informações da Folha de Pernambuco.
CONFIRA)
  


A Secretaria de Educação de Garanhuns inicia no próximo
dia 11, o processo de matrículas para o ano letivo de 2021 da Rede Municipal de
Ensino. Os responsáveis pelo cadastrado devem efetivar a matrícula do estudante
presencialmente na Escola, inclusive com a entrega da documentação. 

Entre os dias 11 e 15 de janeiro, as matrículas serão
destinadas aos alunos de continuidade e transferidos entre Escolas Municipais.
De 18 a 27 deste mês, o atendimento será para os novatos, e por fim, de 8 a 12
de fevereiro, serão realizadas as matrículas das escolas de pequeno porte no
campo e creches. 

“Todas as escolas municipais estão preparadas para
atender ao público, seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária em
virtude da pandemia de COVID-19”, garantiu a secretária de Educação Wilza
Vitorino.  Clique AQUI para conferir a documentação necessária para a
matrícula.
(Com informações da SECOM/PMG)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA

 

1 – Requerimento de matrícula, assinado pelos pais ou por
responsável do(a) estudante menor, ou pelo(a) estudante maior de 18 anos.

2- Termo de responsabilidade assinado pelos pais ou por
responsável do(a) estudante para efeito de compromisso, acompanhamento de
frequência escolar e participação no processo de aprendizagem

3- Ficha de perfil socioeconômico da família

4- Termo de autorização de saída do estudante

5- Declaração de utilização de transporte escolar

6- Ficha de solicitação de transporte escolar

7- Ficha de informação do tamanho de fardamento
escolar 

8- Transferência de escola de origem (não deve conter
emendas e/ou rasuras)

9- Cópia de certidão de nascimento ou da certidão de
casamento

10- Cópia do CPF

11- Cópia do comprovante de residência atualizado com o
CEP

12- Cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual n°
13.770 de 18/05/2009)

13- Cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH
do(a) estudante (Lei Estadual n° 15.058 de 03/09/2013)

14- Cópia do cartão do SUS;

15- 2 (duas) fotos 3×4 recentes.