BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020

Atualizada as 16h, de 16/02/2021: 

Imagens que mostram uma Cidadã
supostamente passando mal, sinalizando para falta de ar, e ainda um Cidadão buscando
registrar a possível falta de atendimento médico através da gravação de vídeo
com celular e sendo impedido por seguranças que atuam no Hospital Regional Dom
Moura vem viralizando na Internet a gerando diversas versões aqui em Garanhuns.

Uma das versões, foi trazida pelo blogueiro Kleber Cisneiros, através de uma live, que também contou com aparticipação do Major PM Geraldo Lucena, na noite dessa segunda-feira, dia 15.
Segundo Cisneiros, o fato teria ocorrido na noite do último sábado, dia 13, no
Hospital Regional Dom Moura. Ainda de acordo com o Blogueiro, um casal,
identificado como Orlando Gomes e Mary Lucena, levou uma parente ao Hospital
com falta de ar, um dos sintomas característicos da COVID-19. Chegando à
Unidade e, segundo Eles, após cerca de uma hora esperando pelo atendimento, o
cidadão Orlando Gomes resolveu “filmar” a situação, sendo de pronto impedido
por um dos seguranças que trabalham no Dom Moura. O ato de filmar e a consequente
repressão geraram um princípio de confusão, marcada, inclusive por momentos de
tensão, gritos e supostas agressões, conforme registram as imagens.
 

Outra versão, supostamente dos
Seguranças, é que a Paciente estaria com uma crise de ansiedade e que o ato de
impedir a gravação de imagens é uma determinação da direção da Unidade, a
partir do cumprimento de uma Lei. 

Em pesquisa junto a legislação
brasileira, disponível no portal da Câmara dos Deputados, não foi identificada Lei
especifica sobre a proibição do registro de imagens em estabelecimento de saúde.
Tramita na Casa, o Projeto de Lei nº 3311/20, de autoria do deputado Federal Alexandre Padilha (PT-SP),
que busca acrescentar o possível “crime” ao Código
Penal. Além disso, a proposição busca alterar a Lei
Orgânica da Saúde, para prever que a filmagem ou fotografia de pessoas em
atendimento só será permitida se autorizada pela direção do serviço e pelo
paciente. A pena prevista na PL 3311/20, que segue em análise na Câmara dos
Deputados, é de
detenção de um a oito meses ou
multa, que poderá ser aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de
emergência pública em saúde, pandemias e epidemias. Para acompanhar a tramitação
desse Projeto de Lei clique AQUI.

A POSIÇÃO DO DOM MOURA –
A direção do Hospital Regional Dom Moura se pronunciou sobre o episódio através
da seguinte Nota:


“A direção do Hospital Regional Dom Moura (HRDM), em Garanhuns, lamenta o
episódio ocorrido na noite do último sábado (13/02) e informa que está apurando
a situação. 
A direção do Dom Moura esclarece, ainda, que a paciente foi admitida no serviço
com sintomas característicos de um quadro de ansiedade. A jovem realizou
tratamento medicamentoso e recebeu todo o suporte da equipe multiprofissional
até receber alta hospitalar, na manhã do domingo (14/02). 
Por fim, a direção do hospital acrescenta que os funcionários envolvidos foram
encaminhados para atendimento e orientação no Núcleo de Apoio Psicossocial do
serviço e que a unidade está à disposição dos familiares da paciente para os
devidos esclarecimentos”. 
(Com imagens do Blog do Cisneiros. CONFIRA   

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vasto segmentos de Comércio, Farmácias e Mercados e com Garagem para 2 Carros/ Sala/
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O Prefeito de Garanhuns,
Sivaldo Albino (PSB) designou os Secretários Escolares que irão atuar nas
Unidades da Rede Municipal de Ensino neste ano de 2021.

Segundo a Portaria nº
216/2021-GP, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco de hoje,
dia 16, foram designados 34 profissionais lotados na Secretaria de Educação
para as funções. O Prefeito também estabeleceu os percentuais de gratificação
sobre os vencimentos dos Profissionais, que variam entre 20 e 60%, com vigência
retroativa ao dia 1° janeiro.

Confira a lista dos Secretários Escolares designados, com seus
respectivos cargos e porcentagens de gratificações concedidas pelo Governo de
Garanhuns:

Clique na Imagem para Ampliar. 

Clique AQUI para conferir a Portaria Nº 216/2021-GP na
Integra.


 

SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 216/2021-GP
 

“Dispõe sobre a
designação de, e dá outras providências”.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR, os servidores a baixo
relacionados
, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para
desenvolverem a função de SECRETÁRIO ESCOLAR, CONCEDENDO os
respectivos percentuais de gratificação sobre seus vencimentos, conforme Art.
67 Inciso III da Lei 3758/2010
, com vigência retroativa a 1° janeiro de
2021.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

%

11013

MARIA BETANIA SIQUEIRA CASSIANO

PROFESSOR I – GMI

20

8107

MORGANA PESSOA NEVES GOMES

PROFESSOR I – GMI

20

8985

RAQUEL DA SILVA SANTOS

PROFESSOR I – GMI

20

7635

CRISTIANE BERNARDO RAMOS LUCAS

PROFESSOR I – GMI

20

11829

MARCIANA GOMES SABINO

PROFESSOR I – GMI

20

5362

MARCIANA GOMES SABINO

PROFESSOR I – GMI

20

5432

MARIA BETANIA SIQUEIRA CASSIANO

PROFESSOR I – GMI

20

241

CRISTIANE DE ALMEIDA MAGNO

AGENTE ADMINISTRATIVO

20

7126

ALINE CLAUDINO BRITO ALVES

PROFESSOR I – GMI

25

9002

SIMONE LIMA DA SILVA

PROFESSOR I – GMI

25

11008

SIMONE LIMA DA SILVA

PROFESSOR I – GMI

25

2310

SIMONE MARIA DORNELAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR II – GEOGRAFIA

25

7274

SWIANNE DA SILVA DIAS SOUZA

AGENTE ADMINISTRATIVO

25

9001

AURISVANDA ALVES DE SIQUEIRA

PROFESSOR I – GMI

30

7042

MARIA SUELI DO NASCIMENTO PAES

PROFESSOR I – GMI

30

7715

WILIANE SOARES SILVA MARIANO

PROFESSOR I – GMI

30

393

MARIA IVANAIDE OLIVEIRA VANDERLEI

PROFESSOR I – GMI

30

10999

DAMARES MERARI CABRAL DE MENDONCA

PROFESSOR I – GMI

30

11567

EGILEUSA GOMES ARAUJO

PROFESSOR I – GMI

30

10956

KAUELY DE ALMEIDA MOTA

PROFESSOR I – GMI

30

5335

KAUELY DE ALMEIDA MOTA

PROFESSOR I – GMI

30

5433

LUCIA VALERIA DE BARROS CARVALHO

PROFESSOR I – GMI

30

8023

MARIA LUCINEIDE PEIXOTO CLAUDINO CATAO

PROFESSOR I – GMI

30

2218

MARIA EDILENE DO NASCIMENTO

PROFESSOR I – GMI

30

7519

ANDRE LUIZ SALES DA SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

30

7222

ROSANE FERREIRA MOURA

AGENTE ADMINISTRATIVO

35

1460

ERICA ADRIANA DE AQUINO

PROFESSOR I – GMI

40

5142

JAILSAN BEZERRA DOS SANTOS

PROFESSOR II – HISTÓRIA

40

8987

MARIANA GABRIELA DE ABREU FERREIRA

PROFESSOR I – GMI

40

11640

ANA ROSA FERRAZ RODRIGUES GUIMARAES

PROFESSOR I – GMI

40

5444

MARIA GISLEIDE PEREIRA DE SA

PROFESSOR I – GMI

40

5450

SILVANIA DA SILVA LEITE

PROFESSOR I – GMI

40

7108

SILVANIA DA SILVA LEITE

PROFESSOR I – GMI

40

7139

PAULA CAVALCANTE DE MELO

PROFESSOR I – GMI

45

11623

PAULA CAVALCANTE DE MELO

PROFESSOR I – GMI

45

11279

DANGELO FERREIRA CAVALCANTE

AGENTE ADMINISTRATIVO

45

2231

TELMA LUCIA FARIAS MONTEIRO

PROFESSOR I – GMI

50

11025

MARILIA ELOISA DE MELO SILVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

50

8685

TACIANA MARIA MONTEBELO VILELA

AGENTE ADMINISTRATIVO

60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


















 

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE 

Palácio Municipal Celso Galvão, em 12 de fevereiro de 2021. 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Matéria publicada no Diário Oficial
dos Municípios de Pernambuco
no dia 16/02/2021. 


E o 31º óbito por COVID-19 foi
confirmado ontem, dia 15, pela Secretaria Municipal de Saúde neste ano aqui em
Garanhuns. Trata-se de uma Mulher, de 48 anos, moradora do bairro São José, que
já havia sido diagnosticada com a COVID-19, e veio a óbito no último dia 15 de janeiro,
em Unidade da Rede Particular. Também nessa terça-feira, dia 15, foram
notificados 27 casos positivos e 35 recuperações da COVID-19.


Ao todo, até ontem, já haviam
sido confirmados 6.368 casos de COVID-19 em Garanhuns. Deste total, 117 pessoas
vieram a óbito; 6.142 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento
domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 109 pessoas que foram confirmadas
com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Ao todo, seis
pacientes estão internados nas Unidades de Tratamento COVID-19 do Município. 
Como a Prefeitura de Garanhuns passou a divulgar os Boletins após as 21h, a expectativa é que esses números sofram alteração nesta terça-feira, dia 16.    

VACINAS E TESTES – Até ontem,
dia 15, 2.871 pessoas já haviam sido vacinadas com a primeira dose e 312
pessoas foram imunizadas com a segunda dose. Também, segundo a Saúde Municipal,
já foram realizados 10.902 testes pela Rede Municipal e 8.655 atendimentos
foram prestados no Centro de Atendimento e Enfrentamento à COVID-19.


 

O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou à Procuradoria-Geral do Município de Garanhuns
adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em desfavor da empresa
Renova Medical Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda,
com o objetivo de garantir o ressarcimento de prejuízo causado aos cofres
públicos e aplicar as sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos.

A Promotoria de Justiça de
Defesa de Garanhuns recebeu documentação apontando que o Município perdeu os
testes rápidos para a detecção da COVID-19 que foram comprados porque a empresa
etiquetou as 500 caixas com a indicação de um novo prazo de validade (o
originalmente gravado nas embalagens individuais dos testes era 26/9/2020 e o
que constava nas etiquetas das caixas era 23/3/2021), induzindo ao erro os
funcionários da Secretaria de Saúde.

“A referida Empresa foi
contratada no mês de setembro, através de uma licitação realizada em meio à
demanda por aplicação da testagem da população de Garanhuns. Os testes foram
entregues em 18 de setembro, apenas oito dias antes da perda de sua validade.
Esse fato, conforme verificado nos autos, não foi percebido de pronto pelo Município,
que só descobriu a inconsistência em 7 de novembro, após iniciar a
testagem”, detalha o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra.


A investigação conduzida pela
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns apontou
ainda que não foram identificados indícios de dolo ou culpa capazes de gerar
responsabilização de agentes públicos, tendo em vista que a contradição entre a
data informada nas caixas lacradas e nas embalagens individuais não foi
percebida por dezenas de profissionais envolvidos na recepção, armazenagem e
aplicação dos testes rápidos. Além disso, as etiquetas afixadas pela Empresa contratada
afirmavam que a alteração do prazo de validade do reagente havia sido
autorizada pela Anvisa, o que induziu os Servidores Municipais ao erro.

Além de recomendar que o Município
tome as medidas necessárias para reaver os recursos gastos com os testes
adquiridos e não utilizados, o Ministério Público também cobrou que a Gestão
Municipal estabeleça, no prazo de 30 dias, um procedimento geral para conferir
a validade de medicamentos e produtos adquiridos pela Secretaria de Saúde, com
regras especiais para a conferência de produtos adquiridos em grande quantidade
ou em caixas lacradas, como foi o caso dos testes rápidos de COVID-19. Esse
protocolo deve ser ensinado aos profissionais da saúde responsáveis pelo
recebimento dos produtos, com a realização de treinamento periódico dos
servidores.

“O episódio indica a
necessidade de reforço na conferência da validade dos produtos por parte da
Secretaria de Saúde. No caso dos produtos em grande quantidade e recebidos em
caixas lacradas, quando a conferência de todos os itens não é possível, o exame
de amostragem pode ser adotado para detectar irregularidades”,
complementou Domingos Sávio Pereira Agra.

Outro ponto que chamou a
atenção do MPPE foi a discrepância entre o valor máximo da licitação (R$
716.700,00) e o preço pedido pela empresa Renova Medical, que ofereceu os
testes com 76% de desconto sobre o máximo. O Promotor de Justiça reforça, no
texto da recomendação, que embora a admissão de propostas incompatíveis com o
mercado não tenha sido a causa do dano aos cofres públicos, o Município deve
adotar medidas para prevenir a realização de contratos com preços inexequíveis.

Por fim, os dados relativos ao
levantamento de preços desse processo licitatório não foram informados no Portal
da Transparência Municipal, bem como não há referência ao exame da licitação
por parte da Controladoria-Geral Municipal, medida prevista em Resolução do
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Assim, o MPPE também recomendou que
Garanhuns inclua, no seu Portal da Transparência, todos os documentos e anexos
do processo licitatório, inclusive os referentes à cotação e estimativa de
preços de mercado e ao exame da licitação pela Controladoria Municipal. (Com
informações do site Oficial do MPPE. CONFIRA)


A tabela do Campeonato Pernambucano 2021 finalmente foi
divulgada. A bola começa a rolar no próximo dia 24 de fevereiro, um dia antes do
término da Série A do Brasileirão. Sport e Santa Cruz estreiam no dia 24. Enquanto o
rubro-negro enfrenta o Vera Cruz, na Arena de Pernambuco, o Tricolor recebe o
Vitória das Tabocas, no Arruda. Já o Náutico joga o seu jogo de abertura apenas
no dia 28, diante do Central, nos Aflitos.

O Sete de Setembro que volta a divisão de elite do Pernambucano
estreará na competição fora de casa. O Alviverde enfrentará o Retrô, no domingo,
dia 24, as 16h, na Arena de Pernambuco. Já na rodada seguinte, os setembrinos
jogam no Gigante do Agreste, aqui em Garanhuns, quando enfrenta, no dia 7 de
março, o Náutico. O jogo acontece as 16h.

A tabela do Sete ainda reserva jogos contra o Central
(dia 14/3, em Caruaru); Afogados (dia 28/3, em Garanhuns); Vitória (dia 31/3, em
São Lourenço da Mata); Salgueiro (dia 14/04, em Salgueiro); Sport (dia 21/04,
em Garanhuns); Santa Cruz (dia 2/05, em Recife) e encerra a primeira fase
jogando em casa, no dia 9 de maio, quando enfrentará o Vera Cruz, no Gigante do
Agreste, aqui em Garanhuns.

CLÁSSICOS – Com relação aos clássicos, o primeiro
está marcado para o dia 14 de março e será entre Santa Cruz x Sport, no estádio
do Arruda. O segundo clássico acontece no dia 18 de abril, entre Náutico x
Santa Cruz, nos Aflitos. Por fim, na última rodada, o Sport recebe o Náutico,
na Ilha do Retiro, no dia 9 de maio.


FÓRMULA DE DISPUTA – Na primeira fase os clubes se enfrentam em jogo único. Os dois primeiros colocados
na primeira fase avançam diretamente para as seminais, enquanto os times que ficam
do 3º até o 6º lugar jogam nas quartas de final. Os confrontos são entre o 3º e
o 6º e o 4º e o 5º. Já os quatro últimos disputam o quadrangular do
rebaixamento, onde os dois últimos colocados caem para a Série A2 do Campeonato
Pernambucano 2022. Nas semifinais, duelos apenas de ida, enquanto apenas a
decisão tem jogos de ida e volta, com o segundo jogo sendo na casa do time
melhor classificado. Os jogos do mata-mata (quartas de final, semifinal e final),
aliás, estão previstos para os dias 12, 16, 19 e 23 de maio, com essas duas
últimas datas sendo reservadas para os dois jogos decisão do Campeonato
Pernambucano.

OPORTUNIDADE IMPERDÍVEL 

Unidades bem localizadas, próximo ao IFPE, com 3
quartos, sendo 1 Suíte / WC Social / Sala para 2 Ambientes / Cozinha / Área de Serviço
/ Caixa d´Água de Mil litros + 1 Cisterna de 4 mil litros / 2 Vagas de Garagem.

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Dois homens assassinaram a tiros um Jovem de 19 anos na
noite desse domingo, dia 14, no Sítio Saco, na zona rural de Garanhuns.

Marinaldo Teles dos Santos Filho foi surpreendido com a
chegada dos suspeitos que estavam em um Fiat Uno, de cor branca. Um dos homens
desembarcou com um revólver na mão, discutiu com a Vítima e logo começou a
atirar. Marinaldo foi alvejado diversas vezes, não resistiu aos ferimentos e
morreu no local. Ele esteva com a companheira no momento do Crime. Ela, de
identidade não registrada, não ficou ferida.

De acordo com o portal Agreste Violento, os autores do
crime fugiram, porém já foram identificados e estão sendo procurados pela Polícia.
O corpo de Marinaldo foi encaminhado para o IML, em Caruaru. (Com
informações e imagem de https://www.portalagresteviolento.com.br/)


Tendo em vista o atual quadro
de dificuldades financeiras, que gera a vulnerabilidade de várias famílias,
sobretudo em termos alimentícios, a Prefeita de Canhotinho, Sandra Paes (DEM),
que assumiu o mandato há apenas 46 dias, vai distribuir cestas básicas junto à população
carente daquele Município.

Prefeita Sandra Raes e Secretários Municipais

Através do Fundo Municipal de
Assistência Social, o Governo de Canhotinho estima investir cerca de um milhão
de reais (R$ 987.778,95) na compra de gêneros
alimentícios visando a distribuição gratuita de cesta básicas para as famílias
em situação de vulnerabilidade, bem como para manutenção do Programa do Sopão
Popular neste ano de 2021.

A Licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, para aquisição dos produtos alimentícias está prevista para o
próximo dia 25, através do site: www.bnc.org.br
, portal onde também estão disponíveis o edital e seus respectivos anexos.
Outras informações podem ser obtidas através do e-mail:
[email protected].


Buscando coibir os altos
níveis de poluição sonora, que incomoda vizinhos; o incentivo a prostituição, bem
como o acréscimo de ocorrências delituosas geradas a partir da falta de controle
no horário de encerramento das atividades de bares e restaurantes, o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de São João, firmou Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Destacamento de Polícia Militar e a Comerciantes
daquele Município.

Segundo publicação no Diário
Oficial Eletrônico do MPPE, o Promotor Carlos Henrique Tavares Almeida firmou TAC
junto ao comandante do Destacamento de Polícia Militar de São João, Emmerson Maciel
Alves, e também a proprietários de bares localizados nos sítios Olho d’água da
Onça; Várzea da Pedra e Tiririca (2 bares) para que utilizem apenas o som
ambiente, sendo proibido o uso de som com volume alto nos estabelecimentos; bem
como o uso de paredões e instrumentos musicais. T
ambém fica proibido soltar
foguetes; vender bebidas alcoólicas para menores de idade; utilizar o
estabelecimento para manter atividades de exploração sexual ou para tirar
proveito da prostituição alheia, assim como realizar festas/eventos sem a
devida documentação, tais como: Alvará de Corpo de Bombeiros, Licenciamento
Ambiental, Alvará da Vigilância Sanitária e da Prefeitura.

Dentre os termos acordados no
TAC, existe a obrigação para que os proprietários dos bares e restaurantes também
afixem cartazes sobre a proibição de venda ou fornecimento de bebidas ou quaisquer
substâncias que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes,
bem como aviso acerca da proibição de abuso do uso de instrumentos sonoros que
perturbem o sossego dos demais cidadãos. Também ficou determinado no TAC
firmado junto ao MPPE, que as atividades dos estabelecimentos serão encerradas,
de segunda a quinta-feira, às 23h. Já nas sextas-feiras, sábados e domingos,
bem como nas vésperas de feriados e em feriados prolongados, os bares poderão
ficar abertos até 1h (uma hora) da madrugada.

De acordo com os documentos
assinados pelo Promotor, pelo representante da Polícia Militar e pelos proprietários
dos estabelecimentos, o descumprimento das cláusulas implicará na imediata
aplicação de multa de um salário mínimo para cada dia de descumprimento, bem
como em penalidades administrativas e responsabilização na esfera penal. Para
baixar os TAC firmados pelo MPPE em São João clique AQUI.


A Prefeitura de Lagoa do Ouro
divulgou Instrução Normativa regulando os procedimentos para o recadastramento dos
Servidores Públicos Efetivos daquele Município. De acordo com a Norma publicada
no Diário Oficial dos Municípios de hoje, dia 15, todos os Servidores, detentores de cargo de provimento efetivo; cedido a
outro Órgão; em gozo de licença sem vencimento; licença Prêmio; precisam se recadastrar,
sob pena de ter suspenso o pagamento da remuneração mensal.

O recadastramento será realizado, das 8 às 14h, no Colégio Jandira
Pedrosa. De 18 a 20 de fevereiro, devem se recadastrar os Servidores da Secretaria
de Educação. Como se trata da Secretaria com maior número de Servidores e para evitar
aglomerações, o atendimento se dará da seguinte forma:
 

– Dia 18, serão atendidos os Servidores
com nomes que tem letras iniciais de “A” a “I”;

– Dia 19, servidores com nomes
que tem letras iniciais de “J” a “M”; e

– Dia 20, àqueles com nomes
que tem letras iniciais de “N” a “Z”.
 

Já entre os dias 22 e 23 de
fevereiro, serão recadastrados os servidores ligados a Secretaria de Saúde. Os
servidores lotados nas pastas de Infra-Estrutura; Administração; Governo e
Finanças, Assistência Social e Agriculturas serão atendidos entre nos dias 24 e
25 deste mês e os retardatários farão o recadastramento no dia 26. Para
conferir a lista dos documentos a serem apresentados, bem como outras particularidades
do recadastramento clique AQUI.


SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA SA Nº 001/2021
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SA Nº 001/2021

 

Estabelece normas e
procedimentos para o Recadastramento dos servidores públicos efetivos do
Município de Lagoa do Ouro e dá outras providências.
 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n° 02/2021, de 04 de janeiro de
2021.
 

CONSIDERANDOa necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores
públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, na forma do inciso IX, do
art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz
necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação,
seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas
fundamentais para a Prefeitura;
 

CONSIDERANDOa implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle
e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de
buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de
pessoas.
 

ESTABELECE: 

Art. 1º. Fica todo servidor detentor de cargo de provimento efetivo, cedido a
outro órgão, em gozo de licença sem vencimento, licença Prêmio, todos,
obrigados a se recadastrar de acordo com as normas aqui estabelecidas.
 

Art. 2°.O prazo para o recadastramento obedecerá ao seguinte calendário:

 

CRONOGRAMA

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

18/02/2021 a 20/02/2021

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE

22/02/2021 e 23/02/2021

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE INFRA-ESTRUTURA,
ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO E FINANÇAS, ASSISTENCIA SOCIAL E AGRICULTURA

24/02/2021 e 25/02/2021

ATENDIMENTO AOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS RETARDATÁRIOS

26/02/2021

 

 

 

 

 

 

 

 




 Art. 3º. No período estipulado no calendário de eventos, conforme disposto no
Art. 2°, desta Instrução Normativa, todo servidor, na data correspondente de
acordo com a sua secretaria de lotação, deverá comparecer ao Posto de
Recadastramento no Prédio do Colégio Jandira Pedrosa, no horário das 08 (Oito)
horas da às 14 (Quatorze) horas de posse dos seguintes documentos:
 

a) Documento de identidade com fotografia;

b) Título de eleitor;

c) CPF do servidor;

d) Certificado de reservista ou dispensa, se do sexo masculino;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de
ensino;

g) Diplomas de cursos que tenha concluído;

h) Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
função regulamentada;

i) Certidão de casamento e CPF do cônjuge, se tiver;

j) Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

k) Documento de identidade, com fotografia, ou certidão de nascimento
dos dependentes legais, e documento que comprove legalmente a condição de
dependência;

l) Comprovante de escolaridade dos dependentes até 16 anos, se for o
caso;

m) Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos

n)Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

o) Carteira Nacional de Habilitação, quando se tratar de função que
exija habilitação para dirigir veículos de propriedade do município de Lagoa do
Ouro;

p) Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que deverá ser
requerida junto ao INSS;

q) Carteira de Trabalho da Previdência Social – CPTS. 

Parágrafo Único.Às cópias dos documentos exigidos, ficarão retidos
no ato do recadastramento, sendo entregue ao servidor recadastrado, o protocolo
de recadastramento.

 Art. 4º. Não será recadastrado o servidor, que comparecer ao local do
recadastramento sem a totalidade da documentação especificada no art. 3º ou de
forma diferente da estabelecida nesta Instrução.

 Art. 5º. Excepcionalmente será admitido recadastramento através de Procurador,
mediante a apresentação de procuração por instrumento particular com firma
reconhecida, com poderes de representação específicos para realizar o
recadastramento junto a Coordenação de Recadastramento e com autorização para
prestar informações, nas seguintes situações:

I– se o servidor estiver impossibilitado de comparecer por problemas
graves de saúde, situação que deverá ser comprovada através de atestado médico
expedido para este fim e ratificado pela Junta Médica no Município.

II– se o servidor ativo fora do Estado, em licença para tratamento de
interesses particulares, para acompanhar o cônjuge, cedido para outro órgão ou
afastado para qualificação profissional, por todo o período do recadastramento,
desde que haja meio documental que comprovem esta condição.

§ 1°.Na hipótese do inciso I, será agendada visita domiciliar, cuja data será
posterior e oportunamente informada pela Coordenação de Recadastramento, que
será feita por Assistentes Sociais do Município ou servidor designado para este
fim.

§ 2°.Na hipótese do inciso II, assim que findo o período de licença, o
servidor deverá comparecer a Secretaria de Administração, para concluir seu
recadastramento.

Art. 6°.Findo o período regulamentar do recadastramento e observada as situações
excepcionais, contempladas no art. 5º, desta Instrução e seus incisos, ficará
suspenso o pagamento da remuneração do servidor que não se recadastrar, nos
termos do art. 1º parágrafo único do Decreto Municipal de nº 05 de 10 de
fevereiro de 2021, devendo ser liberado, somente, após a sua efetiva conclusão.
 

Art. 7°. Os casos omissos e as situações não previstas nesta instrução serão
supridos pelas deliberações da Secretaria de Administração.
 

Art. 8°.Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Secretário, 11 de fevereiro de 2021. 

ARMANDO FEITOSA DE LIMA

Secretário De Administração De Lagoa Do Ouro/PE

Matéria publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/02/2021


O Site da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação de Pernambuco traz a informação que a
Agência do Trabalho de Garanhuns oferece para hoje, dia 15, cinco
oportunidades de Emprego aqui no Município.

As cinco vagas são temporárias
e para o cargo de Vendedor Pracista. Para concorrer às oportunidades é
necessário ter experiência de 6 meses na Carteira de Trabalho. Não há exigência
de escolaridade e o valor do salário não foi informado pelo Órgão Estadual.   

Os candidatos que se encaixem
nos perfis solicitados devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns,
que fica localizada na rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de
Heliópolis. As vagas estão sujeitas a alterações no transcorrer do dia. É
necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/
NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI.