BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 25 de dezembro de 2017
Os trabalhadores que não receberam uma ou as duas parcelas do 13º
salário até o último dia 20 podem denunciar a infração trabalhista à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE). Pela
primeira vez, além de receber as queixas na sua sede (situada na Avenida
Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro), o órgão tem registrado as reclamações
via Whatsapp, no número 81 99801-8036.
De 1º a 14 de dezembro, a SRTE recebeu aproximadamente 1.600 mensagens
com informações sobre o atraso no pagamento da primeira parcela do benefício,
três vezes mais do que o que foi registrado no mesmo período do ano passado,
quando o procedimento só podia ser feito pessoalmente. Os dados relativos às
denúncias devem ser atualizados na próxima semana, conforme informação da SRTE.
![]()
Têm direito ao 13º salário todos aqueles que possuem carteira assinada,
aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os patrões têm a opção de
pagar todo o valor até o dia 30 de novembro ou dividir o montante em duas
cotas: a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O
funcionário também tem a opção de receber a 1ª parcela com as férias, mas deve
solicitar isso por escrito em janeiro de cada ano. Os empregadores que não pagaram o benefício podem ser multados em R$
170,25 por funcionário que deixou de recebê-lo. O valor, que deverá ser pago em
dobro em caso de reincidência, não é repassado aos trabalhadores, mas sim ao
Ministério do Trabalho.
![]()
“Quem não recebeu o benefício deve, antes de tudo, agir
administrativamente, procurando a própria empresa para tentar solucionar o
problema. Caso não tenha sucesso, pode-se fazer uma denúncia no Ministério do
Trabalho, no Ministério Público do Trabalho ou no Judiciário”, explicou o
advogado trabalhista Adriano Aquino. O trabalhador também pode buscar ajuda
junto ao Sindicato do qual faz parte. Com o contrato de trabalho ativo, os
colaboradores têm até cinco anos para denunciar o não recebimento do 13º. Após
sair da empresa, o período cai para dois anos. (Com informações do JC Online. CONFIRA)