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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 13 de abril de 2026

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 3694/2026, em análise na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), por possível violação ao devido Processo Legislativo. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, no âmbito de um mandado de segurança.

 

A Ação foi apresentada pela deputada Estadual Débora Almeida. Segundo a Parlamentar, o projeto foi indevidamente submetido ao rito de tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando deveria seguir o regime ordinário com urgência constitucional.

 

 

O PLO 3694/2026, enviado pela governadora Raquel Lyra em dezembro, altera o percentual de remanejamento da Lei Orçamentária Anual de 2026. A proposta do Executivo busca preservar o patamar de 20% para remanejamento, após a oposição reduzir o índice a 0% na LOA aprovada.

 

No pedido, Débora Almeida sustentou que a Mesa Diretora aplicou indevidamente ao Projeto o regime de tramitação da LOA, o que estendeu prazos e concentrou a deliberação na Comissão de Finanças, composta, em maioria, por oposicionistas. Para a Parlamentar, a medida violou o Regimento Interno e o Regime de Urgência solicitado pelo Executivo.

 

 

Ao deferir a liminar, o Desembargador afirmou que o rito especial “vulnera as atribuições constitucionais do Poder Executivo, por desprezar o regime de urgência, e restringe a atuação Parlamentar dos Deputados Estaduais, por representar restrição à participação do processo legislativo”.

 

A decisão é interpretada por aliados do Governo como vitória política. Sem o rito especial, o Projeto volta a seguir a tramitação ordinária e pode ser modificado diretamente em plenário,  composto, em maioria, pela Base Governista. A ação reabre a possibilidade de recompor o percentual de remanejamento de 20% defendido pelo Palácio do Campo das Princesas.

 

 

ENTENDA MELHOR – Em dezembro de 2025, a Governadora enviou o PLO 3694/2026 para ajustar a LOA de 2026 e garantir 20% de margem para remanejamento orçamentário. A oposição havia zerado o percentual. Ao receber a matéria, a Presidência da ALEPE, com aval da Procuradoria da Casa, enquadrou o texto no rito da LOA. Na prática, o procedimento ampliou prazos e limitou a análise à Comissão de Finanças, bloqueando emendas de outros Deputados. Pelo rito comum, a proposição iria a Plenário e poderia ser alterada pela maioria governista.

 

O TJPE também estabeleceu prazo de 10 dias para que a Presidência da ALEPE e a Comissão de Finanças prestem informações. A decisão ainda prevê a ciência da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que poderá se manifestar no Processo. O caso deverá ser analisado posteriormente pelo colegiado do Órgão Especial do Tribunal. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)