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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 28 de agosto de 2025

 

Em nota distribuída à Imprensa, o Governo Sivaldo Albino deixou claro que vai recorrer da decisão do Juiz Enéas Oliveira da Rocha, que suspendeu, liminarmente, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 5 mil reais para o Prefeito de Garanhuns e de R$ 2.500 para o Vice-prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias Municipais (relembre AQUI).  

 

 

“A Gestão Municipal acredita que em nova instância restará comprovada a normalidade jurídica, assim como já se observa em diversas outras instituições no Estado e no País”, destaca trecho da Nota, reforçando que a criação do Auxílio, sancionada pelo Prefeito Sivaldo Albino “está dentro da normalidade jurídica, sendo uma prerrogativa do Executivo”, devidamente prevista “no orçamento do Município” e não comprometendo os “limites de pagamento com pessoal”, estando, portanto, “dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal” e se tratar de uma “ferramenta utilizada em todos os poderes: executivo, legislativo e no próprio judiciário”.

 

 

 

A Nota ainda politiza o fato proposto pelo Prefeito e aprovado por ampla maioria na Câmara ao registrar que os representantes da oposição no Município que fizeram a denúncia, recebem o auxílio “na Câmara de Vereadores, ALEPE ou na Câmara dos Deputados”.

 

 

Segundo a Gestão Municipal, a polêmica, criada pelo próprio Prefeito ao propor o Projeto de Lei e sancionar uma Lei que o beneficia diretamente, “tem único interesse político”. Confira a Nota na íntegra após  a publicidade.

 

 

DIÁRIAS – Além do auxílio, barrado pela Justiça, os Gestores Municipais seguem com direito a diárias para custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens à serviço. No caso do Prefeito e do Vice, os valores variam entre R$ 594,00 e R$ 1.633,50. Já para Secretários e Presidentes de Autarquias, os valores vão de R$ 371,25 a R$ 816,75.

 

 

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA O GABINETE DO PREFEITO – Também é importante registrar que o Gabinete do Prefeito possui contrato (Contrato nº 014/2024- CPLC) com uma Empresa para fornecimento de coffee-break e almoço. No ano passado, foi firmado um contrato no valor de R$ 135 mil reais para o serviço, que recebeu um aditivo de 25% neste ano, acrescentando mais R$ 33.750,00 ao valor contratado. (@blogcarloseugenio)

 

 

“NOTA

 

A gestão municipal de Garanhuns informa que recebe com tranquilidade a decisão por parte da Vara da Fazenda Pública pela suspensão da instituição de auxílio alimentação para os gestores do governo, pois entende que sua criação está dentro da normalidade jurídica, sendo uma prerrogativa do executivo, e encontra lastro no orçamento do município, não comprometendo os limites de pagamento com pessoal, e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Como é comum observar, trata-se de uma ferramenta utilizada em todos os poderes (executivo, legislativo e no próprio judiciário), inclusive é importante registrar que até os vereadores e outros representantes da oposição no município que fizeram a denúncia, recebem mensalmente em seus contracheques, na Câmara de Vereadores, ALEPE ou na Câmara dos Deputados. A polêmica tem único interesse político, pois não há notícia que os denunciantes tenham aberto mão de seus auxílios.

 

A gestão municipal acredita que em nova instância restará comprovada a normalidade jurídica, assim como já se observa em diversas outras instituições no Estado e no País.

 

PMG”.