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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 25 de agosto de 2025

 

As entidades públicas e privadas com finalidade social já podem inscrever projetos para concorrer à destinação de recursos financeiros provenientes de penas de prestação pecuniária e de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

 

O processo está regulamentado pelo Edital Conjunto nº 37/2025, publicado na edição nº 209/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), em 4 de agosto.

 

O prazo para inscrição segue até o dia 15 de setembro, por meio do preenchimento de formulário no sistema CadPrest (tjpe.jus.br/prestacao-pecuniaria), além do envio obrigatório da documentação exigida pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

 

De acordo com o edital, podem concorrer entidades públicas ou privadas que estejam regularmente constituídas há pelo menos um ano em Pernambuco; atuem em áreas de relevante interesse social; desenvolvam ações voltadas à segurança pública, educação, saúde, assistência social, meio ambiente, cultura ou esporte.

 

Os projetos apresentados serão analisados pelos juízos competentes, que irão avaliar critérios de viabilidade, utilidade e relevância social. Após a decisão, os recursos serão liberados por meio de alvará judicial e transferidos diretamente para a conta da entidade contemplada.

 

 

As entidades selecionadas também terão de cumprir uma etapa essencial: a prestação de contas. O procedimento deve ser realizado via PJe, com a apresentação de relatórios, notas fiscais e comprovantes bancários, garantindo a transparência na execução dos projetos.

 

A seleção pode ocorrer de duas formas: por meio de editais locais, publicados pelas unidades judiciárias criminais, ou pelo edital estadual consolidado, a exemplo do Edital Conjunto nº 37/2025, que prevê a distribuição do saldo acumulado na Conta Estadual da Política de Prestação Pecuniária. Baixe o Edital clicando AQUI.

 

ORIENTAÇÕES – Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), todas as etapas do processo seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 5/2025, de observância obrigatória por magistrados e servidores que atuam na execução penal e nas medidas alternativas.

 

Mais informações podem ser obtidas junto à Comissão Gestora Estadual da Política de Prestação Pecuniária, pelo e-mail: [email protected]. (@blogcarloseugenio)