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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 16 de dezembro de 2025

 

O deputado Federal Fernando Rodolfo (PL-PE) realizou uma live na noite dessa segunda-feira, dia 15, para detalhar a apresentação do Projeto de Lei nº 6399/2025, que trata da regulamentação e interpretação do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021, complementando a Lei nº 14.325/2022, com o objetivo de esclarecer o conceito de “valor recebido” nos precatórios do Fundef.

 

Durante a transmissão, o Parlamentar destacou a prática adotada por diversos Municípios que, segundo ele, estariam repassando aos Professores apenas 60% do valor principal dos precatórios, excluindo os juros e a correção monetária. Como exemplo, citou o caso de Araripina, onde um débito estimado em R$ 5 milhões, referente a 2006, teria sido pago com atualização e juros, totalizando cerca de R$ 15 milhões.

 

Clique em player para assistir trecho da Live de Fernando Rodolfo. 

 

“Se o ente federado recebeu R$ 15 milhões, tem que repassar 60% desse valor total, e não apenas do principal. Os juros também fazem parte do valor recebido”, afirmou Fernando Rodolfo, destacando que a Constituição é clara ao determinar a destinação mínima aos Profissionais do Magistério.

 

 

O Deputado explicou que o Projeto apresentado por ele na Câmara dos Deputados (PL 6399/2025) tem caráter interpretativo, não alterando o texto constitucional, mas deixando explícito que o “valor recebido” compreende principal, atualização monetária e juros de mora. Segundo ele, a proposta busca evitar interpretações equivocadas por parte de Gestores e reduzir a judicialização do tema.

 

 

Segundo o texto do PL, Municípios e Estados que tenham efetuado o pagamento apenas sobre o valor principal deverão realizar o pagamento complementar referente aos juros, no prazo de até 180 dias após a eventual entrada em vigor da Lei. O Projeto apresentado por Fernando Rodolfo também prevê que, nos casos em que os recursos já tenham sido integralmente utilizados, o valor devido aos Professores poderá ser quitado de forma parcelada, sem penalização aos gestores que tenham agido de boa-fé.

 

 

Fernando Rodolfo informou ainda que o Projeto já conta com cerca de 200 assinaturas para o requerimento de urgência, sendo necessárias 257 para que a matéria seja votada diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Caso não haja tempo hábil antes do Recesso Parlamentar, a tramitação deverá ser retomada em fevereiro.

 

 

“Esse Projeto vai colocar o ponto final na discussão sobre os juros do precatório do Fundef. O dinheiro é do Professor e vai ter que chegar ao Professor”, declarou Fernando Rodolfo, que desde o início do mandato, em 2019, abraçou a causa dos precatórios do Fundef, tendo sido o principal responsável pela inclusão do artigo na emenda constitucional, assegurando o rateio desses recursos e garantindo que 60% dos valores recebidos por Estados e Municípios sejam destinados aos Profissionais do Magistério que trabalharam entre 1997 e 2006 (saiba mais AQUI).

 

Clique em player para assistir ao Vídeo. 

 

A conquista, alcançada em dezembro de 2021, representou o fim de uma luta histórica dos profissionais da Educação por reconhecimento e justiça. Além disso, Rodolfo, que é garanhuense, tem se posicionado contra atrasos e irregularidades nos pagamentos desses precatórios. “Agora a luta é para assegurar os valores integrais, ou seja, o valor principal, mais juros e a correção monetária”, finalizou Fernando. Baixe o Projeto de Lei nº 6399/2025 clicando AQUI

 

 

O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF? – Esse direito dos Professores refere-se a valores devidos pelo Governo Federal aos Estados e Municípios em decorrência de repasses insuficientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb em 2007. Esses precatórios são resultado de decisões judiciais que obrigam o Governo Federal a corrigir o cálculo e pagar a diferença acumulada durante a vigência do Fundef, que foi de 1998 a 2006.

 

Ao final da live, o Deputado se comprometeu com a atualização do Portal: www.precatoriosdofundef.com.br e colocou seu gabinete à disposição para esclarecimentos, por meio do telefone (61) 3215-5554 e do WhatsApp (81) 99537-7125. (@blogcarloseugenio)