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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 21 de agosto de 2025

 

O Partido Liberal (PL) de Garanhuns, através do presidente Gersinho Filho, ingressou no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB) no último dia 15 de agosto.

 

 

A norma instituiu um auxílio-alimentação mensal destinado ao próprio Prefeito, ao Vice-prefeito, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de Autarquias. Segundo o texto da Lei, o benefício tem caráter indenizatório e prevê valores de R$ 5 mil para o Prefeito e R$ 2,5 mil para os demais gestores, inclusive durante o período de férias (relembre AQUI).

 

 

Na ação, o presidente do PL alega que a Lei apresenta vício de iniciativa, já que a Constituição Federal e a Constituição Estadual determinam que apenas a Câmara Municipal tem competência para propor normas sobre remuneração de Agentes Políticos. O Partido também aponta violação ao princípio da anterioridade, que exige que reajustes ou criação de vantagens para Prefeitos e Secretários só tenham validade na legislatura seguinte.

 

  Clique na imagem para assistir o Vídeo. 

 

Outro argumento levantado pela Legenda é a ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, uma vez que o próprio beneficiado, no caso o Prefeito Sivaldo Albino, apresentou a medida e a sancionou para vigorar imediatamente. O PL pede ainda a concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos da Lei, alegando risco de prejuízo ao erário. O processo foi distribuído ao Órgão Especial do TJPE e aguarda análise do pedido de liminar.

 

 

AÇÃO POPULAR – Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Gersinho Filho também protocolou junto a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, uma Ação Popular,  em que pede a suspensão de atos administrativos do Prefeito de Garanhuns referente ao auxílio-alimentação.

 

De acordo com a petição inicial, os gastos autorizados pelo Prefeito, representam risco de prejuízo ao erário e configurariam uso indevido de recursos públicos. A ação solicita que o Juiz determine, em caráter liminar, a imediata suspensão dos atos administrativos contestados. O processo ainda está em fase inicial de tramitação.

 

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – Indagado sobre o fato de que, no exercício da função de Secretário Parlamentar, na Câmara dos Deputados, também receber um auxilio alimentação mensal de R$ 1.784,42, Gersinho Filho registrou “são contextos totalmente diferentes. Não criei Lei para me beneficiar. Todos os assessores da Câmara Federal têm direito ao auxílio, inclusive o filho do Prefeito, Rodrigo Albino, que é assessor de um Deputado. Faço jus pois nas minhas atividades custeio a minha alimentação. Além disso, o valor do meu auxilio mensal é semelhante a apenas uma diária do Prefeito, que ainda tem licitação para alimentação no Gabinete”, destacou Gersinho Filho.   

 

 

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – Em Nota, o Governo de Garanhuns afirmou que a medida está “dentro dos princípios legais da administração pública” e que o auxílio tem caráter indenizatório, já adotado em outros Municípios e Estados, além de poderes como Legislativo e Judiciário. Segundo a Prefeitura, o impacto financeiro está previsto no orçamento e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a Nota na ìntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)