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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 27 de agosto de 2025

 

A polêmica em torno da criação do auxílio-alimentação destinado ao Prefeito, Vice-prefeito e  Secretários de Garanhuns ganhou novo capítulo nesta semana.

 

 

O juiz Enéas Oliveira da Rocha concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada pelo Prefeito Sivaldo Albino (PSB). A norma previa pagamentos mensais de R$ 5 mil para o chefe do Executivo e R$ 2,5 mil para os demais gestores. Da decisão, que pode ser baixada na ìntegra clicando AQUI, cabe recurso.

 

 

O advogado Gersinho Filho comemorou a decisão, que atendeu inicialmente a uma Ação Popular impetrada pelo também advogado Jorge Luís Ferreira Guimarães. “Louvo a decisão do Dr. Enéas Oliveira da Rocha, que ao suspender essa imoralidade proposta e sancionada pelo Prefeito, com o aval da Câmara de Vereadores, reestabelece a moralidade em Garanhuns”, declarou Gersinho.

 

 

Gersinho destacou, no entanto, que sua própria Ação Popular, impetrada na semana passada (relembre AQUI) segue em tramitação e, segundo ele, apresenta fundamentos mais consistentes. “O colega ajuizou uma ação alegando violações a lei de responsabilidade fiscal. O juiz concedeu a tutela antecipada e suspendeu a lei, mas entendemos que esse argumento é frágil. Já a nossa ação sustenta vícios insanáveis, que tornam a lei absolutamente inconstitucional”, explicou.

 

 

Na petição, Gersinho Filho aponta, entre outros, os seguintes pontos:

 

VÍCIO DE INICIATIVA – apenas a Câmara poderia propor lei sobre subsídios de agentes políticos, mas o projeto partiu do Executivo.

 

VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – a remuneração deveria ser fixada em uma legislatura para valer na seguinte, e não de forma imediata.

 

OFENSA À MORALIDADE E À IMPESSOALIDADE – a lei teria permitido que beneficiários legislassem em causa própria.

 

AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DO BENEFÍCIO – já existe contrato ativo de R$ 135 mil, com aditivo de R$ 32 mil, para fornecimento de refeições ao gabinete do Prefeito.

 

Ainda segundo Gersinho, a Ação Popular proposta por Ele segue em tramitação. “O Juiz Enéas Oliveira da Rocha abriu prazo para o Município se manifestar sobre o nosso pedido, uma vez que a eficácia da Lei já foi suspensa atendendo os pedidos da outra Ação Popular”, complementou.

 

 

 

TJPE – Além da Ação Popular, Gersinho Filho, que também preside o Partido Liberal (PL) em Garanhuns, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “Despachamos ontem com a Desembargadora e estamos aguardando a decisão”, finalizou Gersinho Filho. (@blogcarloseugenio)