O Juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, determinou liminarmente que a Prefeitura de Garanhuns apresente, no prazo de 30 dias úteis, o projeto executivo completo para a ampliação do Cemitério São Miguel, além das licenças ambientais e do cronograma físico-financeiro detalhado das obras.
A decisão judicial, proferida nessa quarta-feira, dia 15, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do 1º Promotor de Justiça de Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio (imagem acima), que acusa o Município de omissão diante do colapso do serviço funerário.
A inércia da Prefeitura ao longo dos últimos anos fez com que os Cemitérios Públicos de Garanhuns atingissem superlotação total, restando espaço apenas para famílias que já possuem jazigos. A última ampliação relevante no número de vagas para novos sepultamentos nos Cemitérios locais foi registrada em 2007, portanto há quase 20 anos. Depois disso, em 2019, algumas gavetas foram construídas no Cemitério São Cristóvão, porém todas já estão ocupadas. O assunto foi destaque numa série de reportagens do Blog do Carlos Eugênio (relembre AQUI) e também no programa O Arraiá do Gláucio Costa, da Marano FM.
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Clique na imagem para conferir a reportagem do Blog do Carlos Eugênio.
Segundo o MPPE, com os cemitérios públicos sem vagas para novos sepultamentos, famílias vem sendo obrigadas a enterrar seus entes em cidades vizinhas, configurando, segundo o Órgão, uma grave violação à dignidade da pessoa humana. Saiba mais sobre o Colapso Funeral vivido em Garanhuns clicando AQUI.
O Magistrado reconheceu a gravidade da situação e destacou que a omissão do Executivo Municipal é “arbitrária e ilegítima”, uma vez que a Lei Estadual nº 17.602/2021 já havia cedido uma área de 2,85 hectares ao Município, com o compromisso de iniciar as obras de ampliação do Cemitério São Miguel em até 12 meses após a assinatura do termo de cessão, o que não ocorreu, mesmo após mais de 33 meses.
Na decisão, o Juiz ressaltou que “o direito a um sepultamento digno é um corolário direto do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, e que a crise instalada em Garanhuns constitui uma situação “inconstitucional e humanamente inaceitável”.
Além de obrigar o Município a apresentar o planejamento e os documentos exigidos, o Juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A penalidade começará a valer a partir do 31º dia útil após a intimação da decisão.
O Juiz Glacidelson Antonio da Silva também advertiu que o descumprimento da ordem poderá implicar responsabilidade pessoal do Prefeito Sivaldo Albino (PSB), inclusive por ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. Da decisão cabe recurso. (@blocarloseugenio)