
O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacieldson Antonio da Silva, decidiu no final da tarde dessa quarta-feira, dia 26, negar o mandado de segurança apresentado pelo vereador Ruber Neto (PSD), que buscava anular o processo de cassação instaurado pela Câmara de Garanhuns sob a acusação de suposta quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, o procedimento disciplinar poderá retornar ao seu curso normal no Legislativo.


O processo de cassação havia sido suspenso em 11 de outubro, quando Ruber Neto conseguiu uma liminar na própria Vara da Fazenda Pública. Dias depois, a medida foi mantida pelo Desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, relator da ação na 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru (2ª TCRC). Ruber alegou nulidades formais, ilegitimidade do denunciante, cerceamento de defesa e irregularidades no rito previsto pelo Decreto-Lei 201/1967. Os argumentos foram inicialmente acatados, suspendendo temporariamente o trâmite da cassação.

No entanto, ao analisar o mérito do mandado de segurança, o Juiz Glacieldson Antonio da Silva decidiu que não há direito líquido e certo que justifique a intervenção do Judiciário no caso. Assim, determinou a revogação da liminar que paralisava o processo.

Com a decisão definitiva em primeira instância, a Câmara de Garanhuns está autorizada a retomar o processo de cassação, instaurado após uma representação apresentada pelo cidadão Odisval Veloso Martins (relembre AQUI).
O vereador Ruber Neto ainda não se posicionou sobre a decisão judicial. O Parlamentar pode recorrer às instâncias superiores. (@blogcarloseugenio)