
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns julgou procedente, no último dia 18 de janeiro, Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e anulou o contrato de cessão parcial das linhas de transporte coletivo urbano firmado entre a Coletivos São Cristóvão Ltda. e a empresa Cícero Ferreira de Siqueira – ME. A decisão afeta diretamente a linha Mundaú, que atende localidades como a Boa Vista, o João da Mata e parte do Aloísio Pinto.
A sentença, assinada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, trata da regularidade da prestação do serviço público de transporte no Município. Segundo o MPPE, a concessionária vencedora da Concorrência nº 001/2012 teria transferido parte da operação das linhas a outra empresa sem novo processo licitatório, em desacordo com o artigo 175 da Constituição Federal e a Lei nº 8.987/95.

Na decisão, a Magistrada entendeu que houve transferência da atividade-fim da concessão, e não simples subcontratação, o que exige licitação pública. A fundamentação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da transferência de concessões sem novo Certame.

DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA – Entre as medidas determinadas estão: a nulidade do contrato de cessão parcial; a anulação de atos administrativos que tenham validado o acordo; a obrigação de o Município assumir as linhas ou realizar nova licitação em até 180 dias e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A Juíza também manteve liminar para impedir a continuidade do serviço sem respaldo licitatório.

IMPACTOS – A decisão ocorre em meio à crise financeira do transporte coletivo municipal, com risco de paralisação dos serviços pela concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda (saiba mais AQUI).

Em nota divulgada nas redes sociais, a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE) informou que acompanha a situação e afirmou estar adotando medidas institucionais junto aos Órgãos competentes para minimizar impactos à comunidade acadêmica. É que a Empresa Padre Cícero, informou a UFAPE, via representantes jurídicos, e afixou aviso nos ônibus, registrando que cumprirá a determinação judicial e paralisará as atividades a partir do dia 2 de março.

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da AMSTT, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto. Também não há informações se a Coletivos São Cristóvão assumirá a Linha Mundaú a partir do próximo dia 2. O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos Órgãos e Empresas citados para publicação de posicionamentos. (@blogcarloseugenio)