Uma decisão liminar da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, assinada pelo juiz Ricardo Miranda Barbosa, anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores daquele Município para o biênio 2027/2028.
A votação, no último dia 26 de maio, foi contestada por um grupo de seis vereadores, que ingressou com uma Ação Anulatória alegando que a eleição ocorreu com 19 meses de antecedência ao início do Mandato, o que violaria, segundo Eles, os princípios constitucionais da razoabilidade, contemporaneidade e alternância de Poder.
A sessão extraordinária que originou a eleição foi convocada pelo presidente da Câmara, vereador Léo da Ação Social (imagem acima), que foi reconduzido ao cargo junto com os demais membros da atual Mesa Diretora.
Na decisão, o Magistrado destacou que a antecipação compromete o ambiente democrático e favorece a concentração de Poder dentro do Legislativo. “A reeleição prematura visa claramente conferir um tipo de estabilidade na função ocupada que não é acolhida pelo ordenamento jurídico”, afirmou o Juiz. Ele ressaltou ainda que a medida impede uma relação equânime entre maioria e minoria, desrespeitando a dinâmica política natural das Casas Legislativas.
Com a decisão, os efeitos da eleição foram suspensos e o processo segue em tramitação. A Câmara de São Bento do Una ainda pode apresentar contestação à decisão no prazo legal. Até lá, a eleição para o biênio 2027/2028 permanece sem validade. (@blogcarloseugenio)