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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quinta-feira, 21 de agosto de 2025

 

A Justiça de Pernambuco declarou ilegal a reunião conjunta da Comissão Executiva Estadual e da bancada parlamentar do PSDB realizada no último dia 18 de agosto, no Recife.

 

A decisão, assinada pelo juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível da Capital, atende a pedido da deputada Estadual Débora Almeida (PSDB) e suspende todos os efeitos do encontro, que havia alterado a liderança do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) e provocado mudanças na composição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na ALEPE para apurar denúncias de supostas irregularidades nos contratos de publicidade do Poder Executivo Estadual.

 

 

Segundo a Ação, a reunião foi convocada pelo presidente da Comissão Interventora, deputado Álvaro Porto, em caráter de urgência, sem respeitar o prazo mínimo de 25 dias previsto no Estatuto Nacional do PSDB. Outro ponto questionado foi a inclusão do voto do deputado Diogo Moraes, recém-filiado ao Partido há menos de quatro dias e que sequer compareceu ao encontro.

 

Na decisão, o Magistrado considerou que houve “vício formal e material que impede a produção de quaisquer efeitos quanto aos encaminhamentos dados”. Ele destacou ainda que a definição da liderança da bancada na ALEPE não é atribuição de Órgão Partidário, mas sim da própria Casa Legislativa.

 

 

Com a decisão judicial, ficam nulos: a substituição da deputada Débora Almeida por Diogo Moraes na liderança do PSDB na ALEPE; a saída do partido do bloco parlamentar governista e a indicação feita por Moraes para integrar a CPI que investiga o Governo de Pernambuco.

 

 

O Juiz determinou ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento pela Assembleia Legislativa. O processo agora segue em tramitação e uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o próximo dia 8 de novembro, de forma virtual. Caso não haja acordo, o mérito da ação será analisado. Baixe a decisão na Íntegra clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)