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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

 

A Prefeitura de Garanhuns já trabalha na formalização dos contratos das atrações do Festival de Inverno, que neste ano acontecerá entre os dias 9 a 26 de julho. A 34ª edição do Evento reunirá nomes como Wesley Safadão, Paula Fernandes, Alexandre Pires, Thiaguinho, Roupa Nova, Biquini e Capital Inicial, entre outros.

 

 

No último dia 6, o Diário Oficial trouxe a formalização do Contrato com a banda de rock Capital Inicial, que se apresentará no Palco Mestre Dominguinhos no dia 18 de julho. O show, contratado junto a Colina Produções Artísticas LTDA, vai custar R$ 620 mil reais, aos cofres públicos municipais.

 

 

JUSTIÇA – Certamente por coincidência, no último dia 17 de dezembro, a Justiça julgou improcedente uma Ação Civil Pública relacionada a contratação da banda Capital Inicial para o Festival de Inverno de Garanhuns, também realizada pela Prefeitura. O show, que aconteceu em 2015, foi contratado durante a Gestão do então Prefeito Izaías Régis. A época a apresentação custou R$ 230 mil.

 

 

Em 2019, o Ministério Público, através do Promotor Domingos Sávio, ingressou na Justiça apontando o “suposto dano ao erário”, com base em alegações de superfaturamento, após denúncia de vereadores oposicionistas, dentre eles, o atual Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (confira no vídeo acima). A contratação da cantora Ana Carolina por R$ 227 mil reais também integrava a denúncia.  

 

 

Depois de anos tramitando na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, a Ação foi julgada  improcedente no mês passado pelo Juiz Glacidelson Antônio, após as defesas sustentarem a legalidade do Contrato, argumentando que se tratava de “show colocado”, modalidade que inclui custos logísticos, além de destacar a compatibilidade do valor com o mercado para eventos de grande porte aquela época.

 

 

Na sentença, o Magistrado concluiu que não ficou comprovado dano efetivo ao erário, nem a existência de dolo específico por parte dos agentes públicos, sobretudo do Prefeito da época e atual deputado Estadual, Izaías Régis, e julgou improcedentes todos os pedidos da Ação. A sentença determinou o arquivamento do Processo após o trânsito em julgado, caso não haja interposição de recurso. Clique AQUI para baixar a Decisão Judicial. (@blogcarloseugenio)