BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | domingo, 26 de outubro de 2025

 

BLOG DO CARLOS EUGÊNIO – Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Município de Garanhuns no ano de 2016 teve sentença publicada na última quarta-feira, dia 22, pela Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O processo, que tramitava desde 21 de novembro de 2016, trata da contratação de Servidores Temporários para funções consideradas permanentes nas áreas de saúde e assistência social.

 

 

Na decisão, assinada pelo juiz substituto Lucas do Monte Silva, o Poder Judiciário julgou procedente a ação, confirmando que o Município de Garanhuns violou o princípio constitucional do concurso público ao manter profissionais contratados em cargos, como: Advogados, Assistentes Sociais, Auxiliares de Consultório Dentário, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Médicos, Nutricionistas, Odontólogos, Pedagogos, Psicólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Higiene Dental, Terapeutas Ocupacionais e outros que se enquadrem na mesma situação, de forma precária em programas como o PSF, CAPS, CRAS, CREAS, NASF e SAMU, atividades classificadas como essenciais e permanentes.

 

 

A sentença determina que o Município cesse imediatamente novas contratações temporárias para cargos de natureza permanente e, no prazo de 120 dias, substitua todos os contratados atuais por candidatos aprovados em Concurso Público vigente, obedecendo à ordem de classificação. Caso o número de aprovados não seja suficiente, a Prefeitura deverá criar os cargos necessários por meio de Projeto de Lei e realizar novo concurso público em até 240 dias após a criação das vagas.

 

O Juiz também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. Segundo a decisão, a prática de manter vínculos temporários por anos consecutivos “configura burla à regra do concurso público” e “fere os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa”.

 

 

A ACP (nº 0006173-56.2016.8.17.0640) apontou que centenas de profissionais contratados por tempo determinado exercem funções típicas de servidores efetivos, preterindo candidatos aprovados no Concurso Público, homologado em 2015 e que expirou em 2019, após prorrogação legal de dois anos. Depois disso, a Prefeitura realizou um novo certame no ano passado, porém apenas para os cargos de Professor, Auditor Fiscal, Contador, Procurador Municipal e Guarda Municipal Feminino. 

 

O TJPE, em decisão anterior, já havia confirmado liminar que obrigava o Município a se abster de novas contratações precárias. Dá decisão cabe recurso. O Município ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto. Baixe a Decisão clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)