A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns concedeu no último dia 25, liminar em favor de 12 comerciantes que atuam em boxes localizados na parte inferior do Hotel Shalom, localizado na Praça Mestre Dominguinhos, no Centro de Garanhuns. A decisão judicial determina que a Prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato de desocupação ou remoção forçada no local até julgamento definitivo do Processo.
A Ação nº 0002568-04.2025.8.17.2640 foi motivada pelo Decreto Municipal nº 010/2025, publicado no início deste mês pelo Governo de Garanhuns, que autoriza a desapropriação do imóvel. A proposta da Municipalidade é demolir o imóvel e ampliar a Praça Mestre Dominguinhos, conforme projeto original do espaço.
Ao analisar o pedido dos Comerciantes, o Juiz Glacidelson Antônio considerou que a medida imposta pela Prefeitura configurava risco de esbulho possessório — retirada ilegal da posse de um bem —, uma vez que os ocupantes não foram previamente notificados, nem houve qualquer negociação ou previsão de indenização.
Na decisão, o Magistrado ressaltou o perigo de dano iminente e afirmou que “a imposição de desocupação sem observância do devido processo legal compromete a estabilidade da posse dos comerciantes, gerando insegurança jurídica e potencial prejuízo à atividade econômica dos envolvidos”. Em caso de descumprimento, o Juiz estipulou multa diária no valor de R$ 5 mil reais. A Prefeitura de Garanhuns poderá recorrer da decisão. O Escritório ST ADVOGADOS representou os Comerciantes. Para baixar a decisão na Íntegra clique AQUI.
O Governo de Garanhuns ainda não se posicionou sobre a decisão judicial. (@blogcarloseugenio)
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