
O evento Encantos de Natal foi novamente sucesso e a Edição 2025 se encerrará no próximo domingo, dia 11, mas os indícios de superfaturamento na aquisição de materiais de iluminação natalina utilizados nas edições de 2023 e 2024 seguem sendo alvo de Ação Judicial e de investigação dos Órgãos de Fiscalização.
Diante disto, o juiz Glacidelson Antonio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, proferiu decisão no último dia 30 de dezembro, sobre a Ação Popular nº 0006062-71.2025.8.17.2640, ajuizada por Rayssa Godoy, atual presidente do PSDB/Garanhuns, e que tem como réus a Prefeitura, a secretária de Cultura, Sandra Albino, a Associação Casa do Artesão de Garanhuns, e Vilma de Oliveira Rodrigues, dirigente da Associação.

A Ação visa anular os atos administrativos e garantir a devolução de R$ 886.070,30 aos cofres públicos. O valor foi apontado como superfaturado em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Apesar de reconhecer a existência de fortes indícios de irregularidades, com base nas conclusões do TCE-PE que identificaram sobrepreço e falhas de Gestão, o Juiz indeferiu o pedido de Liminar tutela de urgência que buscava proibir, de forma imediata, novos repasses à Associação Casa do Artesão para o Encantos de Natal 2025, evento que aconteceu normalmente neste ano. Na decisão, o Magistrado também acolheu parcialmente preliminar apresentada pela Prefeitura, reconhecendo que a Municipalidade não pode figurar como réu no pedido de ressarcimento financeiro.

MAIS CONTROLE NOS GASTOS – Em decisão administrativa anterior, o TCE-PE limitou o valor do convênio de 2025 a R$ 6 milhões, um milhão e seiscentos mil a menos que os R$ 7,6 milhões previsto para a edição do Evento, e determinou um rígido regime de controle, incluindo prestação de contas quinzenal, monitoramento em tempo real, comprovação de preços compatíveis com o mercado e maior transparência na execução das despesas.

Como não há informações se as determinações do TCE-PE foram cumpridas, a Decisão Judicial impôs obrigações diretas à Prefeitura. O Juiz determinou que o Município e a Secretaria Municipal de Cultura comprovem, no prazo de dez dias, o cumprimento integral e imediato de todas as exigências estabelecidas pelo TCE-PE. Em caso de descumprimento de qualquer condição, o pedido de suspensão total dos repasses, negado pelo Magistrado, poderá ser reavaliado pela Justiça.
Além disso, foi determinada a intimação pessoal da Associação Casa do Artesão de Garanhuns e de sua Dirigente, a senhora Vilma Rodrigues, para apresentação de defesa, bem como a atuação do Ministério Público Estadual como fiscal da lei no processo.
A Ação Popular segue em tramitação e poderá resultar, ao final, na anulação dos convênios firmados nos anos de 2023 e 2024 e na condenação dos responsáveis ao ressarcimento de R$ 886.070,30, apontados como prejuízo aos cofres públicos. Clique AQUI e baixe toda a tramitação da Ação Popular. (@blogcarloseugenio)