A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns concedeu, nessa terça-feira, dia 7, liminar favorável ao Sindicato dos Guardas Municipais de Garanhuns (SINDGUARDAS), determinando que a Prefeitura adeque o pagamento do adicional noturno dos Servidores da Categoria. A Justiça ordena que o cálculo passe a ser feito com base na remuneração da classe ou função, e não apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, como vem sendo praticado.
A medida tem como base o artigo 15, §8º da Lei Municipal nº 4.507/2018, que estabelece que todos os acréscimos de percentual devem considerar a remuneração da classe. Para o Juiz Glacidelson Antônio da Silva, responsável pela decisão, a interpretação da Prefeitura desrespeita o texto legal, que é claro ao indicar uma base mais ampla para o cálculo do benefício.
Na defesa, o Município alegou risco de impacto financeiro, ausência de urgência e interpretação distinta da norma. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação concreta do suposto desequilíbrio orçamentário e que a verba em questão é de natureza alimentar, sendo parte essencial da subsistência dos Guardas Municipais.
Ainda segundo a decisão, a correção deverá ser aplicada a partir da próxima folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A ação, no entanto, não inclui pagamento retroativo, que será analisado no julgamento do mérito do processo (nº 0005879-37.2024.8.17.2640).
Em reserva, por temer represálias, um Guarda Municipal registrou que a decisão representa “uma vitória para a Categoria” e comemorou o resultado, afirmando “que a Justiça reconheceu o direito dos Guardas à correta remuneração pelo trabalho noturno”.
A Prefeitura de Garanhuns ainda pode recorrer da decisão. (@blogcarloseugenio)