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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 09 de janeiro de 2026

 

A Prefeitura de Garanhuns publicou no Diário Oficial de hoje, dia 9, a Portaria nº 005/2026-GP, suspendendo os efeitos da Portaria nº 557/2025-GP, em cumprimento a decisão judicial da Vara da Fazenda Pública do Município. A medida decorre do Processo nº 0001219-63.2025.8.17.2640 e garante direitos de um candidato aprovado em Concurso Público realizado em 2024.

 

 

O ato beneficia o candidato Mateus Henrique da Costa, aprovado em 5º lugar na ampla concorrência no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo de Professor II de Ciências. Ele havia sido considerado desistente por não tomar posse no prazo legal, em razão da ausência, à época, do diploma exigido.

 

Conforme decisão do Judiciário, posteriormente o candidato comprovou a conclusão, colação de grau e registro do diploma de Licenciatura em Biologia, o que afastou o motivo da exclusão. O Juiz entendeu que houve rigor excessivo da Administração e reconheceu a probabilidade do direito, determinando a suspensão da exclusão, a reintegração do candidato ao certame na condição sub judice e a reserva da vaga até o julgamento final da Ação.

 

 

A decisão também prevê que, havendo vaga disponível dentro do número previsto no edital ou por desistência de candidatos melhor classificados, o Município deverá proceder à nomeação e posse do candidato, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

 

A decisão judicial foi proferida pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva no último dia 10 de dezembro. Já o cumprimento da decisão foi efetivado pelo Prefeito Sivaldo Albino nessa quinta-feira, dia 8.