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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 17 de setembro de 2025

 

A Justiça de Pernambuco determinou que publicações consideradas “difamatórias” contra o vereador Ruber Neto (PSB) fossem removidas das redes sociais. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz Márcio Bastos Sá Barretto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, foi divulgada nessa segunda-feira, dia 15.

 

As publicações trazem imagens da confusão em que o Vereador esteve envolvido junto ao cidadão Odisvaldo Veloso Martins, em via pública de Garanhuns (relembre AQUI).

 

Imagem: Reprodução de Vídeo feito por Popular, através de Celular. 

 

De acordo com o processo nº 0006296-53.2025.8.17.2640, Ruber Ivo alegou que, desde o dia 29 de agosto, passou a ser alvo de ataques por meio de “vídeo-montagem com informações falsas”, divulgado nos perfis de Instagram @pernambucoativo e @eduardoninoo, além da página no Facebook intitulada “Eduardo da Silva Souza”. O material, segundo a ação, também foi compartilhado pelo réu Felipe Cesar Arruda Dias, em grupos de WhatsApp.

 

Na decisão, o Magistrado destacou que o conteúdo extrapola os limites da crítica política e da liberdade de expressão, atingindo diretamente a honra e a imagem do vereador, o que é protegido pela Constituição Federal. “A velocidade com que conteúdos são compartilhados na internet impõe a necessidade de uma medida célere para estancar os efeitos lesivos”, destacou o Juiz no despacho.

 

 

Com isso, o Facebook, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook no Brasil, deverá remover as publicações ofensivas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. A empresa também terá 10 dias para fornecer os dados cadastrais e os registros de conexão (IPs) dos responsáveis pelos perfis investigados.

 

Além disso, Felipe Cesar Arruda Dias foi intimado a parar de compartilhar o conteúdo e a remover suas postagens relacionadas ao vídeo em grupos de WhatsApp no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, também limitada a 30 dias. O processo segue em andamento, e os réus têm 15 dias para apresentar defesa. Clique AQUI e baixe a decisão na Integra.

 

 

CÂMARA DE GARANHUNS – E o Diário Oficial dos Municípios dessa segunda, dia 15, trouxe a publicação da Portaria nº 405/2025, em que a Câmara de Garanhuns instaura a Comissão Processante para investigar denúncia de quebra de decoro parlamentar contra o vereador Ruber Neto. A representação foi apresentada pelo cidadão Odisvaldo Veloso Martins no dia 9 de setembro e teve seu recebimento aprovado em Plenário dois dias depois.

 

A Comissão formada pelos vereadores Fabiana Zoobi, Luzia da Saúde e Erivan Pita, terá cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar de 15 de setembro. Segundo a publicação, o Processo segue o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e pode levar à cassação do mandato do Vereador, caso a denúncia seja comprovada. (@blogcarloseugenio)