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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sexta-feira, 18 de julho de 2025

 

A Justiça Federal em Pernambuco condenou oito pessoas por envolvimento em uma complexa organização criminosa que fraudava a Previdência Social por meio do uso de documentos falsos e da contratação de “idosos de aluguel” para obtenção indevida de benefícios.

 

O esquema causou um prejuízo estimado em R$ 117 milhões aos cofres do INSS, com a concessão de 727 benefícios fraudulentos, sendo realizados, também, no município de Garanhuns. A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 23ª Vara Federal, em Garanhuns. 

 

As investigações revelaram que o grupo operou entre 2016 e 2023, em três núcleos familiares distintos, todos do município de Águas Belas, com divisão de tarefas e comunicação constante para viabilizar as fraudes. O esquema foi descoberto após um acidente envolvendo um dos “idosos de aluguel”.

 O documento narra, ainda, que a investigação teve início após um acidente de carro que vitimou uma idosa, ocasião em que se descobriu que dois dos réus se deslocavam para uma Agência do INSS na cidade de Vitória de Santo Antão, junto com a pessoa que veio a falecer, uma idosa de aluguel, para efetuar saque em uma conta bancária vinculada a um benefício fraudulento.

 

 

“Com as investigações, verificou-se a existência de diversos benefícios atrelados a TMCs (Terminais Móveis) e e-mails utilizados pelo casal. Da análise desses benefícios, foram encontrados novos TMCs e e-mails ligados aos mesmos, bem como aos demais réus do processo, todos integrantes de uma mesma família, o que permitiu identificar novos benefícios fraudados”, registra trecho do Processo.

 

A sentença destaca que “a estrutura da organização criminosa (ORCRIM) mostra-se estável e com divisão clara de tarefas”, com o uso sistemático de documentos falsos e identidades fictícias para burlar o sistema previdenciário. “Trata-se de uma organização criminosa em sua acepção técnica e legal”, pontuou o Magistrado.

 

Além das condenações criminais, o Juízo determinou a reparação solidária dos danos ao INSS, no valor de R$ 117.185.952,38, valor que, segundo a decisão, “foi obtido indevidamente por meio de fraudes reiteradas”.

 

A sentença também considerou agravantes como a corrupção de menores, com destaque para o envolvimento do filho adolescente de dois dos réus. “A conduta de corromper e utilizar o próprio filho como instrumento do crime ultrapassa os limites da reprovabilidade penal comum”, destacou o Magistrado. Acesse AQUI a sentença(@blogcarloseugenio)