
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns negou o mandado de segurança impetrado pelo cidadão José Rossini Campos do Couto Corrêa Junior, que buscava anular a Portaria nº 1.102/2025-GP e manter a classificação original no Concurso Público para o cargo de Procurador Municipal. A decisão do Processo nº 0003229-80.2025.8.17.2640 foi proferida no último dia 19 de novembro, pelo juiz Glacidelson Antonio da Silva.
O caso teve origem após a edição da Portaria nº 1.102/2025-GP, pela Prefeitura de Garanhuns, que revogou parcialmente a homologação anterior do Concurso e promoveu a reclassificação de candidatos, em razão de inconsistências identificadas no gabarito da prova objetiva. Segundo a Administração Municipal, foram constatados erros materiais e questões baseadas em legislação não prevista no edital, situação reconhecida tecnicamente pelo Instituto de Apoio à Gestão Educacional (IGEDUC), organizadora do Certame, e pelo Ministério Público.
Inicialmente, o Judiciário concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.102/2025-GP, o que levou o Município a editar a Portaria nº 1.373/2025-GP, tornando sem efeito o ato questionado. Contudo, no julgamento de mérito, o Magistrado revogou a liminar e entendeu que não havia direito líquido e certo a ser protegido.

Na sentença, o Juiz destacou que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, podendo anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Para o Judiciário, não existe direito adquirido à manutenção de classificação obtida com base em gabarito considerado ilegal ou tecnicamente equivocado.
O Magistrado também ressaltou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios de correção, salvo em situações de flagrante ilegalidade, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema 485 da Repercussão Geral.
Com a decisão, a segurança foi definitivamente denegada, ficando reconhecida a legalidade da atuação administrativa do Município. Em consequência, o Prefeito Sivaldo Albino editou a Portaria nº 028/2026-GP, no dia 13 de janeiro, tornando sem efeito a Portaria nº 1.373/2025-GP e restabelecendo os efeitos da Portaria nº 1.102/2025-GP, após a cassação da liminar judicial.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. (@blogcarloseugenio)
