A juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, relatora da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Garanhuns, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB) em mandado de segurança contra decisão do Juizado Especial Cível de Garanhuns.
O Gestor Municipal buscava, por meio da ação, a remoção imediata de um comentário publicado no Instagram pelo vereador Ruber Neto (PSD), no qual o Parlamentar afirmou: “Ao contrário de você, irei lhe colocar no seu lugar que é atrás das grades”. Segundo o Prefeito, a frase extrapolaria os limites da crítica política e atingiria sua honra, configurando imputação criminosa.
A Magistrada, porém, entendeu que não estão presentes os requisitos legais para concessão da medida liminar. Em sua decisão, destacou que o comentário foi feito no contexto do debate político entre adversários e que, apesar do tom áspero, se enquadra como manifestação protegida pela liberdade de expressão. “A frase pode ser lida como uma promessa de atuação Parlamentar rigorosa, típica do discurso oposicionista, e não como imputação direta de crime”, escreveu a Juíza.
A decisão também ressalta que o Judiciário deve agir com cautela para não incorrer em censura ou restringir o debate público, ainda que as críticas sejam duras. “A intervenção judicial para suprimir manifestações políticas é medida extrema, sob pena de causar efeito silenciador sobre a oposição”, ponderou a Relatora.
Com o indeferimento da liminar, o comentário permanece no ar até julgamento final do mandado de segurança. O processo segue agora com a notificação do Juiz responsável pelo caso original, Dr. Francisco Milton Araújo Júnior, a citação do vereador Ruber Neto para manifestação e, posteriormente, a análise do Ministério Público.
O mandado de segurança foi registrado sob o número 0000032-31.2025.8.17.9006 e tramita na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Garanhuns, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Para baixar a decisão clique AQUI. (@blogcarloseugenio)