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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 31 de maio de 2025

 

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns indeferiu, nessa sexta-feira, dia 30, o pedido de liminar feito pelos Ex-prefeitos de Brejão, Sandoval Cadengue e Joseraldo Rodrigues;  pelo vereador brejonense Wilson Ferreira e outros cidadãos, que reivindicavam o direito de continuar organizando a tradicional Cavalgada de São João, no município de Brejão.

 

 

Os autores da Ação nº 0003460-10.2025.8.17.2640 afirmam ser os idealizadores e organizadores do evento há mais de duas décadas, promovendo a Cavalgada com recursos próprios e com o apoio voluntário da comunidade local. Segundo eles, a Prefeitura teria passado a organizar unilateralmente a edição de 2025, após o evento ter sido oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural pela Lei Municipal nº 1.031/2025 — excluindo os Organizadores Tradicionais do Processo. Na Ação, os Autores pediram que a Justiça proibisse o Município de realizar o evento sem a participação e autorização deles, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

 

 

Ao se pronunciar, o juiz Glacidelson Antonio da Silva entendeu que não há, até o momento, provas suficientes para comprovar que os Autores são os organizadores exclusivos e contínuos da Cavalgada ao longo dos anos. A decisão do Magistrado destacou que, “apesar de haver registros de participação do grupo, como cartazes e publicações em redes sociais, os documentos apresentados não têm valor formal robusto para justificar a concessão da medida emergencial”.

 

 

A decisão do Juiz foi embasada, também, no fato de que a Prefeitura de Brejão apresentou documentos oficiais, como licitações, contratos e ordens de serviço relacionadas a edições anteriores da Cavalgada, especialmente dos anos de 2018, 2022 e 2023. Também foi demonstrado pela Municipalidade que o evento integra o Calendário Oficial do Município e recebe apoio público contínuo.

 

 

“Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência, neste momento, de demonstração suficiente da probabilidade do direito invocado”, afirmou o Magistrado na decisão. O processo segue em tramitação e ainda terá fase de instrução, com produção de novas provas. Até lá, a Prefeitura de Brejão está autorizada a seguir com os preparativos para a edição de 2025 da Cavalgada de São João, que está prevista para o próximo dia 24 de junho, conforme nota distribuída à Imprensa pelo Governo de Brejão. (@blogcarloseugenio)