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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 30 de dezembro de 2025

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O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) sancionou a Lei nº 5.432/2025, que estabelece novas regras para a realização de Concursos Públicos e processos seletivos simplificados em Garanhuns. A norma promove mudanças na dinâmica dos certames ao fixar critérios objetivos para a reserva de vagas e, principalmente, para a ordem de nomeação de candidatos cotistas.

 

De acordo com a nova legislação, que segue normas estaduais e federais, ficam reservadas 30% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três. A distribuição seguirá a proporção de 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

 

 

Outro ponto central da Lei é a definição clara da ordem de nomeação dos candidatos cotistas, evitando distorções e garantindo previsibilidade no chamamento. Pelo texto, os candidatos negros e indígenas aprovados passam a ser nomeados em vagas previamente determinadas ao longo da lista geral, como a 3ª, 6ª, 9ª, 13ª, 16ª e 19ª colocações, e assim sucessivamente. Já os candidatos pessoas com deficiência (PCD) terão nomeações fixadas, por exemplo, na 5ª, 11ª e 21ª vagas, respeitando a proporcionalidade prevista em Lei.

 

A Legislação também mantém a reserva de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência, assegurando que esses candidatos concorram em igualdade de condições quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e nota mínima, com garantia das adaptações necessárias durante a realização dos exames.

 

 

Para evitar fraudes, a Lei institui a Comissão de heteroidentificação para verificação das autodeclarações raciais, baseada exclusivamente em critérios fenotípicos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. No caso de candidatos indígenas, a comprovação poderá ocorrer por meio de documentação específica, como o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de liderança reconhecida.

 

A nova regra terá validade de 10 anos, período em que a Prefeitura deverá monitorar os resultados da política afirmativa, com a elaboração de relatórios bienais sobre os impactos da medida. Os concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei não serão alcançados pelas novas disposições. Clique AQUI para acessar a Lei 5.432/2025. (@blogcarloseugenio)