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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

 

Buscando evitar os impactos sociais e econômicos para trabalhadores, estudantes e demais usuários do Sistema, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurou uma Notícia de Fato para acompanhar as providências adotadas pela Prefeitura de Garanhuns, AMSTT e Coletivos São Cristóvão visando garantir a continuidade do serviço de Transporte Público na linha Mundaú, sobretudo após a saída da Empresa Padre Cícero, que paralisará as atividades de transporte coletivo no próximo domingo, dia 1º.

 

A medida foi tomada após solicitação formal da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), que manifestou preocupação com os efeitos da situação sobre estudantes e servidores que dependem diariamente do transporte coletivo para acesso ao Campus.

 

 

Segundo o despacho assinado pelo Promotor Domingos Sávio, a decisão da Justiça determinou que o Município de Garanhuns assuma diretamente as linhas afetadas ou realize nova licitação no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 

No Procedimento instaurado, o MPPE requisita a apresentação até o próximo domingo, dia 1º, do plano de transição e contingência, detalhando como estará sendo garantida a Operação das rotas atingidas, sobretudo quais medidas concretas estão sendo adotadas para evitar interrupções no serviço.

 

 

SERVIÇO ESSENCIAL – O Ministério Público reforça que o transporte coletivo urbano é considerado serviço público essencial, e que sua continuidade deve ser assegurada mesmo durante a transição do modelo de Gestão.

 

No despacho, a Promotoria destaca que já havia expedido, em dezembro passado, recomendação formal orientando o Município a adotar medidas emergenciais, como operação direta, contratação emergencial ou requisição de frota, para evitar prejuízos à população.

 

 

DECISÃO JUDICIAL – A sentença que motivou a atual situação foi proferida na Ação Civil Pública nº 0005283-92.2020.8.17.2640. A Justiça entendeu que houve transferência irregular da operação de linhas sem licitação, declarando nulo o contrato de cessão parcial firmado entre as empresas envolvidas. Com isso, o Município passou a ter a obrigação de reorganizar o Sistema, garantindo que a prestação do serviço continue sem interrupções durante o processo de adequação legal.

 

A Prefeitura de Garanhuns e a AMSTT ainda não se posicionaram sobre o assunto. A Coletivos São Cristóvão informou ao Blog do Carlos Eugênio que “a decisão sobre a continuidade cabe à Prefeitura” e que até a manhã dessa terça, dia 24, não havia sido registrada “qualquer convocação ou definição adicional”. (@blogcarloseugenio)