
O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, determinou liminarmente que a Compesa regularize, de forma imediata, o fornecimento diário e contínuo de água nos residenciais Antônio Cordeiro e Viana e Moura, em Garanhuns.
A decisão, que cabe recurso e foi proferida nesta quinta-feira, dia 18, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que aponta falhas graves e recorrentes no serviço de abastecimento.

De acordo com o MPPE, moradores das localidades chegam a ficar até dez dias consecutivos sem água, mesmo com os mananciais que abastecem o Município apresentando níveis satisfatórios. A Promotoria, representada pelo Promotor Domingos Sávio, relata que a Compesa divulga calendários de rodízio excessivamente restritivos e que, ainda assim, não são cumpridos, agravando a situação de insegurança hídrica da população.
Na decisão, o Juiz reconheceu que o abastecimento de água é um serviço essencial e que a interrupção sistemática viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor e da dignidade da pessoa humana. O Magistrado destacou que “as falhas não são eventuais, mas recorrentes, e que justificativas técnicas apresentadas pela concessionária não afastam a obrigação de garantir o fornecimento regular”.

Além de determinar a normalização do serviço em até 48 horas, a Justiça também ordenou que a Compesa, a Prefeitura de Garanhuns e o Governo de Pernambuco assegurem, de forma solidária, o abastecimento alternativo gratuito por meio de carros-pipa sempre que houver interrupção superior a 48 horas. A Compesa deverá ainda apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório técnico detalhado com cronograma de obras estruturais para solucionar definitivamente os problemas de pressão e distribuição de água.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil para cada um dos réus. A Compesa ainda não se posicionou oficialmente sobre a Decisão Judicial. Clique AQUI para baixar a decisão judicial. (@blogcarloseugenio)