Depois de pouco mais de 17 meses, a Ação Civil Pública (nº 0002325-94.2024.8.17.2640) ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública do Estado para garantir a devolução de valores pagos indevidamente com a Taxa de Iluminação Pública pelos moradores dos distritos de Iratama, Miracica e São Pedro, em Garanhuns (relembre AQUI), voltou a ser movimentada na Justiça.
É que o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns trouxe despacho no último dia 28 de agosto, registrando a ausência de contestação por parte da Neonergia Pernambuco e decretando à revelia da mesma. O Magistrado também intimou o Ministério Público para, no prazo de 30 dias, apresentar réplica à contestação.
Na ação, o MPPE e a Defensoria buscam garantir que a Prefeitura de Garanhuns e a concessionária Neoenergia Pernambuco, apresentem a lista de contribuintes dos três Distritos que pagaram a taxa entre os anos de 2018 e 2023 (últimos cinco anos, antes da suspensão do pagamento) e os respectivos valores que cada Consumidor tem a receber.
A cobrança indevida, que vinha sendo feita desde junho de 2013, descumpre a Lei Municipal nº 3.909/2013, que garante isenção da Taxa de Iluminação para moradores dos Distritos. A prática foi interrompida apenas em setembro de 2023, após denúncia formalizada pela então vereadora Magda Alves junto ao MPPE, em março de 2023. A Ação foi distribuída em março de 2024, mas completando 18 meses no próximo dia 14, poucos avanços judiciais foram registrados.
Até o momento, nem a Prefeitura, tampouco a Neoenergia Pernambuco, que apenas arrecadou os valores através das faturas de energia elétrica, repassando o montante ao Município, se pronunciaram oficialmente sobre a Ação Coletiva. Enquanto isso, os Cidadãos que residem nos Distritos seguem sem respostas ou ressarcimento dos valores pagos durante os mais de dez anos da cobrança irregular. (@blogcarloseugenio)