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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | quarta-feira, 01 de outubro de 2025

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Garanhuns, pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal nº 5.371/2025, que criou um Auxílio-Alimentação para o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Garanhuns.

 

 

A Legislação, de iniciativa do Prefeito e sancionada neste ano, prevê o pagamento mensal de R$ 5 mil para o chefe do Executivo e R$ 2,5 mil para o Vice e Secretários. Segundo o MPPE, os valores representam um “aumento disfarçado de remuneração”, configurando violação aos princípios constitucionais da moralidade, proporcionalidade e anterioridade da legislatura.

 

 

O Promotor de Justiça, Bruno Miquelão Gottardi, autor da Ação, destacou que o benefício gera um impacto anual estimado em R$ 750 mil aos cofres públicos, sem estudo técnico adequado que comprove a viabilidade orçamentária. Para o MPPE, além de ter origem em Projeto de Lei Inconstitucional, já que a iniciativa caberia à Câmara Municipal, os valores são “flagrantemente irrazoáveis”, chegando a superar Auxílios pagos a membros de carreiras de Estado, como Desembargadores e Procuradores de Justiça.

 

 

Entre os pedidos, o MPPE requer: a suspensão imediata dos pagamentos; a devolução dos valores já recebidos pelo Prefeito, Vice e Secretários nesse mês de setembro; a declaração de inconstitucionalidade da lei; e, em caráter subsidiário, que o Auxílio seja limitado a 10% do subsídio dos Agentes Públicos.

 

 

Caso os pagamentos não sejam suspensos, o Ministério Público solicita a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao Prefeito Sivaldo Albino. O valor atribuído à causa é de R$ 750 mil reais. A ação foi protocolada no último dia 29 de setembro e aguarda decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns. Clique AQUI para baixar a Ação Civil Pública na Íntegra.   

 

AUXÍLIO – O Auxílio-Alimentação foi oficializado pelo Prefeito Sivaldo Albino um dia após a aprovação na Câmara de Vereadores de Garanhuns. O benefício chegou a ser suspenso em decisão do Juiz Enéas Oliveira da Rocha, que substituiu o titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, após o Magistrado se declarar “suspeito, por motivo de foro íntimo”.

 

 

Ao analisar um recurso da Prefeitura de Garanhuns, o Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, suspendeu a liminar que barrava o pagamento do auxílio-alimentação. (@blogcarloseugenio)