
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis danos ao erário (desvio de recursos públicos) em contratos de iluminação pública firmados pela Prefeitura de Garanhuns. A medida foi formalizada Promotor Bruno Gottardi, no último dia 24 de outubro.

De acordo com o documento, o procedimento tem como objeto apurar irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 05/2023-SIOSP, firmado entre o Município e a empresa SPE Iluminação Garanhuns Ltda., resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2022, da AMMESF. O valor total do contrato é de R$ 13.485.342,55.


O MPPE baseia-se em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que apontou indícios robustos de superfaturamento superior a R$ 7 milhões no contrato, além de pagamentos indevidos de R$ 197.998,81 referentes à iluminação de condomínios particulares. A auditoria também identificou sobrepreço em luminárias LED, superestimativa de produtividade e majoração indevida de BDI.

Diante dos indícios, o Ministério Público determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Garanhuns, requisitando, em até 10 dias úteis, cópias integrais do processo administrativo e do contrato, além de documentos que comprovem eventuais ressarcimentos aos cofres públicos e medidas adotadas para corrigir as falhas apontadas pelo TCE. O Órgão também solicitou informações sobre o controle de materiais e a exclusão de pontos de iluminação de caráter privado da base de cálculo da concessionária Neoenergia.

O procedimento poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e/ou dano ao erário. Baixe o Relatório e o Inteiro Teor do Processo TCE-PE nº 24101209-0 clicando AQUI.

JULGAMENTO DO TCE – O Inquérito Civil do MPPE ocorre após o TCE-PE julgar “regular com ressalvas” o mesmo contrato de iluminação, decisão tomada pela Segunda Câmara da Corte, no último dia 11 de agosto. O Parecer contrariou o relatório técnico do auditor Alexandre Inácio Eric Halley e Sá Filho, que havia recomendado responsabilização financeira de empresas e gestores municipais pelo superfaturamento superior a R$ 7 milhões no contrato.

Em seu voto, o conselheiro relator Ranilson Ramos afirmou não haver comprovação de dano efetivo aos cofres públicos, optando por uma decisão preventiva e pedagógica, sem aplicação de multas ou devolução de valores. O Tribunal determinou apenas medidas administrativas, como a centralização do estoque de luminárias e a implantação de controle rigoroso de materiais (relembre AQUI).

JUSTIÇA – Sobre a decisão do TCE-PE ainda cabe recurso, através de um instrumento denominado de Agravo Regimental. Vale registrar que os serviços de modernização do parque de iluminação pública são alvo do Processo nº 0011088-21.2023.8.17.2640, que tramita na Justiça, tendo sido impetrado, em 2023, pelo então vereador Bruno da Luz (relembre AQUI e AQUI). O Blog do Carlos Eugênio não conseguiu informações atualizadas sobre o andamento do Processo Judicial. (@blogcarloseugenio)