
A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar que obriga o Estado de Pernambuco a implementar de imediato procedimentos para garantir a lisura nas investigações de mortes e lesões corporais decorrentes de ações policiais.
O Estado tem um prazo de 15 dias para apresentar cópias de portarias, instruções normativas ou demais atos da Secretaria de Defesa Social, Polícia Civil e Polícia Científica que venham a ser adotados para dar cumprimento à decisão judicial.

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, por meio da ação civil pública de número 0011482-28.2023.8.17.2640, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns determinou ao Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, que adote os cinco procedimentos abaixo:
– Isolar e preservar imediatamente os locais onde ocorrerem mortes ou lesões corporais graves decorrentes de intervenção policial, assegurando a proteção de vestígios periciais;
– Apreender compulsoriamente as armas de fogo usadas pelos agentes públicos envolvidos nos casos e promover perícias balísticas;
– Apurar com imparcialidade todos os casos de letalidade policial, garantindo a designação de autoridades de outras regiões ou órgãos para presidir os inquéritos, de modo a salvaguardar a lisura das investigações;
– Regulamentar o protocolo de socorro de pessoas feridas no curso de operações policiais planejadas, com a disponibilização ou acionamento célere de ambulância e equipe de saúde nas proximidades do local; e
– Ouvir, ao longo das investigações de mortes por intervenção policial, testemunhas civis e familiares das vítimas, garantindo que os inquéritos tenham espaço para o contraditório com a coleta de versões sobre os fatos além daquela narrada pelos policiais.

No âmbito da ação civil pública, o MPPE alertou que a inobservância dessas normas procedimentais acontece de forma estrutural e repetida, causando dano irreversível à confiança da população nas instituições de segurança e de Justiça. Além disso, constitui um risco de reiteração de falhas que comprometem o trabalho investigativo em inquéritos futuros. Clique AQUI e baixe a decisão judicial. (@blogcarloseugenio, com informações do Site do MPPE)