
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou legais as nomeações de 21 Guardas Civis Municipais realizadas pela Prefeitura de São João, mesmo com o Município tendo ultrapassado, à época, o limite prudencial de Gastos com Pessoal.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, durante sessão realizada entre os dias 9 e 13 de março, no âmbito do Processo nº 25100141-6, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

As admissões ocorreram em abril de 2024, por meio de Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, e tiveram como objetivo reforçar o quadro da Guarda Civil Municipal. Segundo o TCE-PE, todos os requisitos legais foram cumpridos, incluindo regularidade do Edital, respeito à ordem de classificação e existência dos cargos em Lei.
Apesar disso, o Município apresentava, no período das nomeações, um índice de despesa com pessoal equivalente a 57,77% da Receita Corrente Líquida, acima do limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mesmo com o cenário, o Tribunal considerou que as contratações foram necessárias para garantir o funcionamento de um serviço essencial e não configuraram excesso. Outro fator determinante para o julgamento foi a redução dos gastos ao longo de 2024, quando o índice caiu para 49,55%, retornando ao limite legal.
Na decisão, os Conselheiros aplicaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendendo que a irregularidade foi pontual e corrigida dentro do mesmo exercício financeiro, o que afastou a necessidade de penalização ou anulação dos atos. Baixe a decisão do TCE-PE clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)