Moradores dos distritos de Iratama, Miracica e São Pedro, em Garanhuns, seguem aguardando a restituição de valores pagos indevidamente com a Taxa de Iluminação Pública (COSIP), mesmo após a constatação de que, por Lei, estariam isentos desde 2013.
No último dia 14 de agosto, completaram-se 17 meses desde que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública do Estado, representados pelo promotor Bruno Gottardi e pelo defensor público Henrique Magalhães, ingressaram com uma Ação Civil Pública (nº 0002325-94.2024.8.17.2640), na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, contra a Prefeitura de Garanhuns e a concessionária Neoenergia Pernambuco, solicitando a apresentação detalhada da lista de contribuintes dos três Distritos que pagaram a taxa entre os anos de 2018 e 2023 (últimos cinco anos, antes da suspensão do pagamento) e os respectivos valores a serem devolvidos.
A cobrança indevida, que vinha sendo feita desde junho de 2013, descumpre a Lei Municipal nº 3.909/2013, que garante isenção da Taxa de Iluminação para moradores dos Distritos. A prática foi interrompida apenas em setembro de 2023, após denúncia formalizada pela então vereadora Magda Alves junto ao MPPE, em março daquele ano.
A ação foi distribuída em março de 2024 e os réus, Prefeitura de Garanhuns, Prefeito Sivaldo Albino e a empresa Neoenergia Pernambuco, foram citados e tiveram prazo de até 30 dias para apresentar suas contestações. No entanto, a principal movimentação no processo ocorreu em 18 de março de 2024 e a última em 23 de outubro de 2024, desde então, não houve novos avanços judiciais.
Até o momento, nenhum dos réus se pronunciou oficialmente sobre a Ação Coletiva. Também não há informações públicas se apresentaram os documentos exigidos pelo MPPE e pela Defensoria.
Enquanto isso, a sociedade de Garanhuns, e principalmente os Cidadãos que residem nos Distritos seguem sem respostas ou ressarcimento dos valores pagos durante anos de cobrança irregular. A expectativa é que a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, através do Juiz Titular ou substituto, determine não apenas a devolução dos valores, mas também a reparação dos prejuízos sofridos pelos moradores que, mesmo isentos por Lei, tiveram que pagar a Taxa. (@blogcarloseugenio)