
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao exercício de 2023 e aplicou multa de R$ 8.320,00 a Prefeita Thatianne Macedo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara, durante sessão realizada em 8 de outubro, conforme o Acórdão T.C. nº 2129/2026, publicado no Diário Eletrônico do órgão nesta quinta-feira, dia 15.
De acordo com o Tribunal, a Gestão Municipal descumpriu os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal. No terceiro quadrimestre de 2022, os gastos corresponderam a 56,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do teto de 54% permitido para os Municípios.

Embora o percentual tenha sido reduzido para 55,1% no primeiro quadrimestre de 2023, a despesa voltou a subir nos períodos seguintes, alcançando 56,20% no segundo quadrimestre e 56,46% no terceiro. Segundo o TCE-PE, a administração deveria ter eliminado o excesso dentro dos prazos previstos na legislação, o que não ocorreu.
A defesa da Gestora alegou que o Município estaria submetido a um regime especial de redução de despesas com pessoal, previsto na Lei Complementar nº 178/2021. O argumento, porém, foi rejeitado pelos conselheiros, que entenderam que Palmeirina já havia retornado ao limite legal no primeiro quadrimestre de 2022 e, por isso, deveria observar as regras ordinárias da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a novas extrapolações.

O Tribunal também apontou que não foram comprovadas medidas corretivas tempestivas e efetivas para adequar os gastos aos limites legais. A redução no número de servidores e a queda real de 11,43% na Receita Corrente Líquida não foram consideradas suficientes para afastar a responsabilidade da Prefeita.
A multa deverá ser recolhida em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto emitido no site do TCE-PE. A decisão cabe recurso ao próprio TCE-PE. Saiba mais clicando AQUI. (@blogcarloseugenio)