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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | terça-feira, 30 de dezembro de 2025

 

O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou a Lei nº 5.431/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal e estabelece novos critérios técnicos para a atualização da base de cálculo do IPTU. A norma foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira, dia 29.

 

A legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, adequa o Município às mudanças introduzidas na Constituição Federal, autorizando os Municípios a atualizarem a base de cálculo do imposto com base em estudos técnicos que reflitam a realidade do mercado imobiliário, e não apenas pela aplicação de índices inflacionários.

 

 

De acordo com o texto sancionado, a base de cálculo do IPTU passará a ser apurada a partir dos dados constantes no Cadastro Imobiliário, com aplicação dos parâmetros definidos na Planta Genérica de Valores (PGV), levando em consideração critérios como área, idade, padrão construtivo, localização, infraestrutura urbana e valores praticados no mercado.

 

A nova Lei também autoriza o uso de metodologias modernas de avaliação, incluindo avaliação em massa, sistemas de geoprocessamento, técnicas estatísticas e geoestatísticas, bancos de dados oficiais e até recursos de inteligência artificial, alinhando o Município às práticas técnicas adotadas em grandes Centros Urbanos.

 

 

Outro ponto destacado na legislação é a previsão de critérios específicos para imóveis com características singulares, como aeroportos, parques, grandes equipamentos públicos, imóveis institucionais e empreendimentos industriais ou logísticos atípicos, garantindo maior precisão na apuração do valor venal desses bens.

 

A norma estabelece ainda que a atualização da base de cálculo do IPTU poderá ocorrer de forma anual, por meio de correção monetária, e também de maneira periódica, com base em estudos de mercado. O texto ressalta que essa atualização não se confunde com majoração do tributo, nem se limita à simples aplicação de índices inflacionários.

 

A regulamentação dos procedimentos autorizados pela Lei nº 5.431/2025 ficará a cargo do Prefeito de Garanhuns, por meio de Decreto. Saiba mais, baixe a Lei AQUI. (@blogcarloseugenio)