
Candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Garanhuns, realizado em 2024, e que integram o cadastro de reserva para o cargo de Professor, tornaram pública uma nova nota em que denunciam a ausência de convocações para o Ensino Regular e cobram esclarecimentos da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com os aprovados, a principal queixa é a prorrogação parcial do Certame por meio da Portaria nº 045/2026-GP, que estendeu apenas os cargos de Procurador Municipal e Contador Municipal. Segundo eles, não houve qualquer ato administrativo claro que justificasse a não prorrogação do concurso para Professor, deixando os candidatos sem segurança jurídica e sem posicionamento oficial da Administração.
Na nota, os professores afirmam que o concurso foi regularmente realizado, com provas aplicadas, resultados divulgados e classificação final publicada, e sustentam que a conduta da Prefeitura afronta princípios do artigo 37 da Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e segurança jurídica.

Outro ponto questionado diz respeito às convocações. Embora o Município tenha informado oficialmente que houve chamadas para o ensino regular (relembre AQUI e AQUI), os candidatos afirmam que, na prática, as convocações recentes contemplaram apenas professores do ensino integral. Para eles, a situação caracteriza tratamento desigual entre aprovados do mesmo concurso, sem critérios públicos e transparentes que justifiquem a exclusão contínua do cadastro de reserva do ensino regular.
Os Professores destacam ainda que a prorrogação parcial de um concurso não é ilegal, mas exige motivação formal e pública, o que, segundo eles, não ocorreu nem em relação ao cargo de Professor nem à distinção entre ensino integral e regular.
Diante do cenário, os candidatos requerem explicação formal da Prefeitura sobre a não prorrogação do concurso para professor, posicionamento da Secretaria Municipal de Educação sobre as convocações e a situação do cadastro de reserva do ensino regular, além da imediata prorrogação do certame ou da publicação de ato administrativo claro e fundamentado.

PREFEITURA SE POSICIONA – Em resposta, a Prefeitura de Garanhuns divulgou nota assinada pela Procuradoria Geral do Município. No documento, o Município afirma que o Concurso para professor “foi devidamente homologado”, que já houve convocações e que novos docentes estão em sala de aula. A Gestão também esclareceu que o Certame dos Professores não tem relação com o concurso de Procurador e Contador, homologado pela Portaria nº 045/2026-GP, e sustentou que “não há ilegalidade ou ato inconstitucional”, reafirmando o compromisso com “a transparência e a publicidade dos atos administrativos”.

O impasse segue gerando expectativa entre os aprovados, que aguardam um posicionamento mais detalhado sobre a situação específica do cadastro de reserva do ensino regular e a previsão de novas convocações. Segundo os Professores, em meio a falta de informações claras, o Ministério Público deverá ser acionado. Confira a Nota emitida pelos Professores, na íntegra, após a publicidade. (@blogcarloseugenio)
“CONCURSO PÚBLICO DE GARANHUNS – CARGO DE PROFESSOR – Candidatos aprovados cobram explicações, isonomia e respeito à Constituição
Os candidatos aprovados no Concurso Público do Município de Garanhuns – Edital nº 001/2024, especialmente para o cargo de Professor, vêm a público manifestar preocupação e indignação diante da extensão parcial do certame, realizada por meio da Portaria nº 045/2026-GP, que prolongou exclusivamente os cargos de Procurador Municipal e Contador Municipal, deixando os cargos de Professor sem qualquer explicação, suspensão formal ou anulação devidamente fundamentada.
O concurso foi regularmente realizado, com provas aplicadas, resultados divulgados e classificação final publicada para todos os cargos previstos no edital. No entanto, até o presente momento, não há ato administrativo claro e motivado que explique por que apenas parte do concurso foi prorrogado, enquanto os candidatos ao cargo de Professor permanecem em um verdadeiro limbo administrativo, sem segurança jurídica e sem qualquer posicionamento oficial da Administração Pública.
Tal conduta afronta princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente:
* Legalidade – a Administração só pode agir conforme a lei, sendo vedadas decisões arbitrárias ou omissas;
* Impessoalidade – candidatos de um mesmo concurso devem receber tratamento isonômico, sem distinções injustificadas;
* Moralidade Administrativa – é incompatível com a moral administrativa manter candidatos aprovados sem definição, enquanto outros cargos avançam regularmente;
* Publicidade – os atos administrativos devem ser claros, transparentes e devidamente motivados;
* Segurança Jurídica – os candidatos têm direito à previsibilidade e clareza quanto à situação do concurso ao qual se submeteram.
CONTRADIÇÃO NAS CONVOCAÇÕES DO MAGISTÉRIO
Além da ausência de prorrogação para o cargo de Professor, chama atenção outro ponto grave: as últimas convocações realizadas pelo Município contemplaram apenas professores vinculados ao ensino integral, embora tenha sido informado oficialmente em nota, que houve convocações especificamente para o ensino regular.
Na prática, os professores do cadastro de reserva do ensino regular vêm sendo sistematicamente preteridos, mesmo tendo sido aprovados no mesmo concurso, dentro das regras do edital e com classificação válida. Essa conduta reforça a quebra do princípio da impessoalidade e da isonomia, uma vez que não há critério público, transparente e previamente motivado que justifique a exclusão contínua dos professores do ensino regular das convocações.
Ressalta-se que a Administração Pública não pode escolher arbitrariamente quais aprovados serão beneficiados, tampouco manter parte dos candidatos em espera indefinida, especialmente quando há necessidade permanente de profissionais da educação na rede municipal.
DEVER DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
A prorrogação parcial de um concurso público não é vedada por si só, mas exige motivação formal, objetiva e pública, o que não ocorreu em relação ao cargo de Professor nem em relação à distinção entre ensino integral e ensino regular. A ausência de fundamentação fere o dever de motivação dos atos administrativos, amplamente reconhecido pela jurisprudência do STF e do STJ.
DIANTE DISSO, OS CANDIDATOS REQUEREM:
Explicação formal e escrita da Prefeitura de Garanhuns sobre os motivos da não prorrogação do cargo de Professor; Manifestação oficial da Secretaria Municipal de Educação, esclarecendo:
* a razão das convocações restritas ao ensino integral;
* a situação do cadastro de reserva do ensino regular;
* e se há previsão de convocação dos professores aprovados para o ensino regular;
* A imediata prorrogação do concurso para o cargo de Professor, assim como foi o de procurador e contador, ou, alternativamente, a publicação de ato administrativo claro.
Os professores aprovados estudaram, se dedicaram, foram avaliados e classificados. Manter esses profissionais sem resposta, enquanto a rede pública enfrenta desafios educacionais evidentes, não atende ao interesse público nem respeita a Constituição.
Respeitar o concurso público é respeitar a legalidade, os candidatos aprovados e a população de Garanhuns.”