
Servidores da Justiça Federal de Pernambuco, lotados na Subseção Judiciária de Garanhuns, realizaram nessa quinta-feira, dia 11, um ato pacífico em frente à sede da Instituição para reivindicar a inclusão do município no Ato Normativo Conjunto nº 3, que regulamenta a definição de localidades de difícil provimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Com faixas e mensagens direcionadas ao Corregedor-Geral e ao Presidente do TRF5, o grupo buscou sensibilizar a administração do Tribunal quanto às dificuldades estruturais enfrentadas na Região. Entre os dizeres, destacou-se o apelo: “Senhor Corregedor / Presidente do TRF5, alteração do Ato Conjunto nº 3 e inclusão de Garanhuns, já!”. Outras mensagens reforçavam pedidos de valorização, isonomia e correção do que consideram uma injustiça histórica na classificação das localidades da 5ª Região.
De acordo com os Servidores, Garanhuns enfrenta limitações severas de acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade, um dos principais critérios definidos pela Resolução CNJ nº 557/2024 para caracterizar localidades de difícil provimento.

Para procedimentos essenciais, como exames e consultas especializadas, é necessário deslocamento de aproximadamente 230 km até a capital, Recife, arcando com custos elevados, desgaste físico e riscos pessoais. Esses fatores, afirmam, afetam diretamente a fixação de profissionais e a continuidade do serviço público.
Os Manifestantes apontaram ainda falta de uniformidade nos critérios utilizados pelo TRF5 para reconhecer localidades de difícil provimento em toda a 5ª Região. Segundo eles, apesar de Garanhuns enfrentar desafios equivalentes ou até mais graves do que Cidades já inseridas no Ato Normativo Conjunto nº 3, permanece fora da lista. O pedido, afirmaram, não é político, mas técnico e sustentado nos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

A Subseção de Garanhuns atende atualmente 23 municípios do Agreste, e, mesmo diante das dificuldades relatadas, segundo os Servidores, “mantém índices elevados de produtividade e qualidade no atendimento ao jurisdicionado”. Para os Servidores, o reconhecimento formal como localidade de difícil provimento é um passo essencial para garantir condições adequadas de trabalho, assegurar a permanência de profissionais e fortalecer a prestação jurisdicional na Região. O TRF5 ainda não se pronunciou sobre as reivindicações. (@blogcarloseugenio)