
O Prefeito Sivaldo Albino (PSB) definiu, por meio do Decreto nº 044/2025, as novas regras para o uso das áreas internas e externas da Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA). A Normativa publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, estabelece normas para funcionamento, ocupação e exploração comercial daquele espaço público.
A medida tem como objetivo organizar o uso dos boxes, quadras e demais áreas comuns, garantindo o direito de preferência aos permissionários que já atuavam no local antes do dia 11 de abril deste ano.

O Decreto define que a utilização das áreas públicas ocorrerá mediante “permissão remunerada de uso”, válida por 10 anos, renovável a cada 12 meses, mediante avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Abastecimento e Proteção Animal.

O texto também disciplina o número e o tamanho das unidades disponíveis, com 37 boxes e diversas quadras de diferentes metragens. Entre as obrigações dos permissionários estão o pagamento mensal de uma taxa de ocupação, que segundo o Código Tributário Municipal (Lei 4.325/2016), varia de R$ 61,92 a R$ 172,81, a depender do tamanho do imóvel.
A conservação do espaço, o cumprimento das normas de higiene, segurança e meio ambiente, além da proibição de sublocação, cessão a terceiros e uso indevido das instalações também estão entre as obrigações dos permissionários.

A Administração Municipal criou ainda uma Comissão de Disciplinamento da CEAGA, responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades como advertência, suspensão e cassação da permissão em casos de irregularidades.
As novas regras também determinam que todas as benfeitorias realizadas nas áreas públicas passam a integrar o patrimônio do Município. Para saber mais, baixe AQUI o Decreto nº 044/2025. (@blogcarloseugenio)