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BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | segunda-feira, 14 de julho de 2025

 

Essa é destaque no Blog do Mário Flávio – O Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), será alvo de uma auditoria especial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para apurar possível uso indevido das estruturas públicas do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) com fins de promoção pessoal. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, dia 14, pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo, após petição do Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou o descumprimento de um Alerta Preventivo emitido na semana passada.

 

 

O Alerta havia sido expedido na quinta-feira, dia 10, dentro do processo de Medida Cautelar nº 25101114-8, motivado por denúncia da cidadã Rayssa Godoy. Na ocasião, o TCE optou por não conceder uma liminar para proibir manifestações públicas do Prefeito durante o FIG, mas advertiu formalmente Sivaldo Albino sobre os riscos de violar o princípio da impessoalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A notificação foi recebida pelo Gabinete do Prefeito às 13h do mesmo dia.

 

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Entretanto, durante as quatro noites do Evento, Sivaldo subiu ao palco do Polo Mestre Dominguinhos e interagiu com om público e com os Artistas. A prática, reiterada, motivou a manifestação formal do Ministério Público de Contas (MPCO).

 

 

 

 

Em petição assinada pelo procurador Cristiano da Paixão Pimentel, o MPCO afirma que a conduta do Gestor “pode configurar, em tese, promoção pessoal indevida, mediante a utilização de evento público”, ferindo os princípios constitucionais da administração pública.

 

 

Com base nesses precedentes e nas evidências públicas do caso de Garanhuns, o Ministério Público solicitou: a notificação oficial do Prefeito para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento do alerta; a abertura de uma Auditoria Especial para apurar possíveis violações à impessoalidade em eventos públicos promovidos pela gestão municipal e a aplicação de multa ao Prefeito, caso seja constatada a infração, mediante contraditório e ampla defesa.

 

 

Segundo o conselheiro Carlos Neves, “não poderá ser alegado posteriormente desconhecimento do tema”, reforçando que o Alerta já havia sido formalizado e recebido previamente pelo Gabinete do Prefeito. Saiba mais clicando AQUI. (@blogcarloseugenio, com informações do Blog do Mário Flávio. CONFIRA)