A Diretoria de Contas Públicas do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) identificou falhas nos cálculos apresentados pela Prefeitura de Garanhuns referentes aos aditivos do Contrato nº 116/2024-CPLC, utilizado para viabilizar a instalação e exploração comercial de camarotes, barracas e toldos durante o evento Viva Garanhuns 2025, encerrado neste domingo, dia 4.
O Parecer é um dos desdobramentos da Representação apresentada pela cidadã Rayssa Godoy, que solicitou ao TCE-PE uma medida cautelar referente a contratação. Ela questionou a legalidade do Processo.
Embora a Licitação tenha sido revogada antes da data prevista para a sessão pública (relembre AQUI), a execução foi vinculada a um Contrato referente ao Festival de Inverno de Garanhuns do ano passado, e seus aditivos. De acordo com o relatório técnico, a Gestão Municipal teria informado erroneamente que os R$ 81.131,00 de acréscimo contratual representariam apenas 24,12% do valor original de R$ 106.100,00. Na realidade, os técnicos do TCE-PE apontaram que esse valor corresponde a 76,46%, três vezes acima do permitido pela Lei nº 14.133/2021, que limita os aditivos a 25%.
Apesar de reconhecer falhas, o TCE-PE não concedeu a medida cautelar pedida na representação. Segundo o Parecer, não se configurou o “fumus boni iuris” (sinais de ilegalidade suficientemente claros) nem o “periculum in mora” (risco de dano irreparável), já que o evento estava prestes a começar. O Tribunal ainda considerou o chamado “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de prejuízo maior à população, caso o Festival fosse interrompido.
Mesmo com a negativa da Cautelar, o Parecer assinado pelo Analista de Controle Externo do TCE-PE, Bruno Gonçalves Miranda, recomendou a abertura de uma Auditoria Especial para investigar detalhadamente a legalidade dos aditivos contratuais. O Parecer será analisado pela 2ª Câmara do TCE. O Processo nº 25100474-0 tem como relator o Conselheiro Carlos Neves. Para baixar o Parecer na Íntegra, clique AQUI.
A Prefeitura de Garanhuns ainda não se manifestou oficialmente sobre o parecer. (@blogcarloseugenio)