
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do Prefeito de Brejão, Saulo Maruim, através do Controle Interno Municipal, sobre a possibilidade de prorrogar a validade de uma Ata de Registro de Preços e renovar as quantidades de produtos ou serviços registrados.

O Gestor também perguntou se essa renovação pode valer para os chamados “caronas”, quando outros Órgãos ou entidades que não participaram da licitação, utilizam a mesma ata. E se o TCE-PE já tem decisões, normas ou entendimento que tratem do tema. As respostas foram apresentadas sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e com base em parecer do Ministério Público de Contas.

A decisão destaca que a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) define que a Ata de Registro de Preços tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais um, desde que fique comprovado que o preço continua vantajoso para a administração pública.
A renovação dos quantitativos registrados também é permitida, até o limite do que foi previsto inicialmente, desde que essa possibilidade esteja expressa no ato de prorrogação e siga as condições definidas na Lei.

Tanto a prorrogação quanto a renovação devem estar previstas no edital de licitação e na própria ata. Essas regras, no entanto, não se aplicam aos órgãos públicos ou entidades que aderiram à ata como “caronas”, que vão precisar fazer nova solicitação de adesão.
Como ainda não há decisões anteriores do TCE-PE sobre o assunto, o relator sugeriu a emissão de prejulgados, que são entendimentos prévios do Tribunal usados para orientar gestores públicos em casos semelhantes. Saiba mais, baixe o Processo TC nº 25101270-0. (@blogcarloseugenio, com imagem de Alysson Maria/TCE-PE e informações do Site Oficial do TCE-PE)