BLOG DO CARLOS EUGÊNIO | sábado, 06 de outubro de 2018
Nesse domingo, dia 7, eleitores irão às urnas em todo o País para
escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam
respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
USO DE BANDEIRAS E CAMISETAS DO
CANDIDATO – O eleitor pode
demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual
e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no
local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome
de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
COLA ELEITORAL – O eleitor pode levar, em papel, os
números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima
aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o
eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou
distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a
“cola” em celular na hora de votar.
USO DE CELULAR E TIRAR
SELFIE – Na cabine de
votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo
eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do
voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do
voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e
depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao
final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
ACOMPANHANTE – O eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de
votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
ALTO-FALANTE E CARREATAS – Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios
e carreatas são proibidos.
BOCA DE URNA – Tentar convencer um eleitor a votar ou não em
um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não
é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de
panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas
uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
BEBIDA ALCOÓLICA – A legislação eleitoral proíbe a venda de
bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No
entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade
da Federação decidirem sobre a proibição da venda
e do consumo nos estados ou até em Cidades. Aqui em
Pernambuco, a Secretaria de
Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) decidiu não baixar Portaria para proibir a comercialização e consumo de
bebida alcoólica durante a eleição.
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Caso alguém chegue a um local de votação alcoolizado, os responsáveis
pelas seções eleitorais deverão orientar o eleitor, informando que ele só
poderá votar quando estiver sóbrio. A SDS ressalta que as operações de Lei Seca
no trânsito seguem normalmente. “Não haverá fiscalização em restaurantes e
bares que estejam vendendo bebidas alcoólicas. Mas a blitz da Lei Seca continua
funcionando, ela é feita para impedir que o motorista beba e dirija”,
destacou o Secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua. (Com informações do JC Online. CONFIRA)
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