O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão plenária realizada no dia 1º de outubro, reformar o parecer prévio da Primeira Câmara que recomendava a rejeição das contas do Ex-prefeito de Garanhuns e atual Deputado Estadual, Izaías Régis Neto, relativas ao exercício de 2017.
Por unanimidade, os Conselheiros aprovaram o recurso ordinário apresentado pela defesa de Izaías e emitiram novo parecer recomendando à Câmara de Garanhuns a aprovação com ressalvas das contas.
Inicialmente, o TCE havia apontado irregularidades, entre elas o não recolhimento integral de contribuições previdenciárias ao Regime Geral (RGPS) e ao Regime Próprio (RPPS), assim como a extrapolação do limite de gastos com pessoal.
A defesa, no entanto, alegou que parte dos débitos foi quitada posteriormente, após desbloqueio judicial de valores, e destacou que a Gestão enfrentava dificuldades financeiras agravadas por estiagens e bloqueios judiciais que ultrapassaram R$ 10 milhões. Os Advogados também apresentaram comprovantes de pagamentos parcelados ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG).
Em seu voto, o relator, Conselheiro Rodrigo Novaes (imagem acima), acatou os argumentos da defesa e considerou que tais falhas, diante das circunstâncias excepcionais e da posterior regularização, não seriam suficientes para rejeitar as contas. “Quando demonstradas situações excepcionais que impediram os pagamentos, como bloqueios judiciais e estado de calamidade, as irregularidades não justificam, por si sós, a rejeição das contas”, afirmou Novaes.
Contactado pelo Blog do Carlos Eugênio, o Ex-prefeito comemorou a decisão do TCE-PE. “Com essa decisão fecho os oitos anos que governei Garanhuns com todas as contas aprovadas pelo Tribunal”, comemorou Izaías.
Com a decisão, o parecer do TCE-PE passa a recomendar que a Câmara de Garanhuns aprove as contas com ressalvas, cabendo agora ao Legislativo Municipal a deliberação final. Vale registrar que a Câmara de Garanhuns rejeitou as contas do Ex-prefeito, relativas aos exercícios de 2018 e de 2019, mesmo tendo ambas o parecer do TCE-PE pela aprovação com ressalvas. Para baixar o Inteiro Teor do Processo TCE-PE N° 18100331-4 clique AQUI. (@blogcarloseugenio)