O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) abriu uma Auditoria Especial para apurar a criação de um auxílio-alimentação destinado ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Garanhuns, estabelecido por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, publicada em 19 de agosto. O benefício prevê R$ 5 mil mensais para o Prefeito e R$ 2.500 para as demais funções, valores que geraram polêmica e questionamentos.
O pedido de investigação foi feito pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em 20 de agosto, antes mesmo do Juiz Enéas Oliveira da Rocha, suspender o pagamento do Auxílio, por decisão liminar, em 26 de agosto, ao julgar uma Ação Popular.
O caso será analisado pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo no TCE, que, ao determinar a abertura da auditoria, já levantou questionamentos sobre a constitucionalidade e a proporcionalidade do benefício.
“Segundo a Representação, tais valores podem corresponder a até 18% da remuneração mensal dos secretários municipais, enquanto, em carreiras como a magistratura e o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas, o benefício não ultrapassa 5,2% do subsídio. Essa discrepância evidencia desproporcionalidade e irrazoabilidade, configurando potencial violação aos princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da razoabilidade”, afirmou Carlos Neves na decisão assinada no dia 10 de setembro.
O Relator também destacou a preocupação com o chamado “efeito multiplicador”, ou seja, a possibilidade de outras categorias de servidores municipais pleitearem benefícios semelhantes, o que poderia aumentar o impacto orçamentário e comprometer a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Apesar de o Procurador ter solicitado ao TCE a suspensão imediata do pagamento, Carlos Neves considerou que não era necessária nova cautelar, já que a Justiça havia determinado a interrupção do Auxílio. Baixe o dOcumento do TCE-PE clicando AQUI. (@blogcarloseugenio, com informações do Blog do Mário Flávio. CONFIRA)