
ATUALIZADA AS 13H44MIN, DE 12/03/2026 – O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa ao Prefeito de Águas Belas, Dr. Elton Martins por descumprimento de norma relacionada ao envio de informações ao sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia 3.
De acordo com o Acórdão nº 289/2026, o Gestor deixou de encaminhar, dentro do prazo estabelecido, as remessas mensais referentes às competências de maio a agosto de 2025, relativas a contratações e obras da Prefeitura de Águas Belas.

Segundo o TCE-PE, o não envio tempestivo das informações configura infração prevista na Resolução TC nº 231/2024, que instituiu novas obrigações para os Órgãos jurisdicionados do tribunal a partir de julho de 2024. Mesmo com a apresentação de defesa e posterior regularização das informações, os conselheiros entenderam que houve descumprimento da norma e decidiram homologar o Auto de Infração.
Com isso, foi aplicada multa no valor de R$ 5.553,31. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Baixe o Inteiro Teor da decisão AQUI.

A POSIÇÃO DO PREFEITO – Em Nota enviada ao Blog do Carlos Eugênio, o Prefeito de Águas Belas registrou que “o próprio acórdão do colegiado, que estabelece a sanção administrativa, deixa claro que não houve nenhum tipo de sonegação de informações, nem conduta ímproba, ou mesmo sinais de danos ao erário nem à administração pública, mas apenas o envio tardio e intempestivo de relatórios referentes aos meses de maio a agosto de 2025”.
Ainda segundo a Nota, “as informações exigidas foram enviadas posteriormente acompanhado de defesa técnica, visto que o não atendimento ao prazo prefixado pelo Tribunal de Contas, se deu, devido à falta de transparência e do repasse de informações claras, por parte da gestão anterior”.
Ainda segundo o Prefeito, “ao assumir a gestão, especificamente na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, não foram localizadas ordens de serviço, boletins de obras, nem informações de convênios imprescindíveis para o correto encaminhamento dos dados”.
“Desta forma, o próprio TCE, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estabelece como penalidade o valor mínimo como multa ao Prefeito, reconhecendo que não houve prejuízo real para o Município, apenas o repasse das informações com alguns dias fora do prazo, motivo pelo qual a questão está resolvida de forma administrativa”, finaliza a Nota assinada pelo Prefeito de Águas Belas. (@blogcarloseugenio)